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17 janeiro 2020

DISTRITO FEDERAL - Cadastramento do Passe Livre passa a ser totalmente digital

Objetivo da medida é reduzir filas nos postos físicos. 
Registro deve ser feito no site do BRB Mobilidade.


               O Governo do Distrito Federal anunciou, nesta Quinta-feira (200116), que o cadastramento dos estudantes aptos a receber o Passe Livre poderá ser feito integralmente pela internet. Com a mudança do sistema, os estudantes não vão mais precisar homologar documentos nos postos de atendimento.

               Para realizar ou atualizar o cadastro, o usuário deve inserir informações como RG, CPF e foto no site do BRB Mobilidade
               Segundo o GDF, o objetivo da mudanças é diminuir as filas nos postos físicos e facilitar processos.

               A modernização do sistema ocorre dois meses após o Banco de Brasília - BRB assumir a bilhetagem eletrônica na capital. Até então, o serviço era feito pelo Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, órgão extinto no ano passado.

               Segundo o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, os estudantes vão começar o ano letivo com 30 dias de cartão desbloqueado.

"Nesse período do ano há atraso no fornecimento do cadastro pelas próprias escolas ou diferenças de informações. Isso é para que eles possam fazer esses ajustes e correções sem ter nenhum impacto no funcionamento do próprio cartão."

Cadastro

               Para realizar o cadastro os estudantes devem acessar o site do BRB Mobilidade e informar o CPF próprio e não dos pais ou responsáveis e demais dados como nome completo, CEP, telefone, entre outros.

               O site contém acessibilidade em libras e, além do cadastro, é possível tirar dúvidas, solicitar 2ª via do cartão, trocar instituição, liberar o cartão e consultar o local de retirada dele.

               O Passe Livre é destinado a estudantes do ensino superior, médio e fundamental da área urbana, inclusive alunos de cursos técnicos e profissionalizantes com carga igual ou superior a 200 horas-aula, reconhecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Ministério da Educação.

               Também têm direito ao cartão alunos de faculdades teológicas ou de instituições equivalentes os quais residam ou trabalhem a mais de um quilômetro do estabelecimento em que estejam matriculados.

               Com Informações de: G1.

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