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24 fevereiro 2021

BELO HORIZONTE-MG - Decisão determina prisões e apreensões por tráfico

Juíza determinou apreensão de bens móveis e imóveis e R﹩ 8,7 milhões.


                 Uma decisão da juíza Andréa Cristina de Miranda Costa, da 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores, determinou o cumprimento do mandado de prisão de 13 acusados de integrar uma organização criminosa que movimentou R$8.700.000,00, segundo investigações do Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico - DENARC, da Polícia Civil.

                 Os mandados de prisão e de busca e apreensão de bens e valores foram requeridos pelo delegado da Polícia Civil da 3ª DENARC, que investiga a organização desde 2020. A investigação tem conexão com outro processo de tráfico que tramita na 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores.

                 Naquele processo, uma operação policial apreendeu, em Junho de 2020, aproximadamente 71 quilos de maconha, além de prender cinco pessoas, que permanecem presas e aguardam julgamento.

                 Na decisão, a juíza Andréa Costa observou que as investigações apuraram que os treze acusados estariam associados, de forma estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas e com objetivo de obter vantagem econômica para enriquecimento próprio, mediante prática do crime de tráfico de drogas.

                 Ela destacou ainda que o líder da organização se encontra foragido e atua no fornecimento de drogas no atacado para traficantes de Belo Horizonte-MG e região metropolitana e já tem condenação por tráfico em processo de 2012.

                 As investigações apontaram que eles buscavam drogas no estado do Mato Grosso do Sul e que usavam o nome de terceiros, laranjas, para ocultar as operações financeiras da organização, além de terem adquirido bens imóveis de valores elevados, pagando em espécie.

                 A juíza Andréa de Miranda Costa também expediu mandados de busca e apreensão para 23 endereços, residenciais e comerciais, de Belo Horizonte, Contagem-MG e Itaobim-MG.

                 Ela determinou a apreensão de 87 veículos de diversas categorias de propriedade dos envolvidos, dentre estes, veículos de luxo, motos e utilitários. Também determinou a apreensão e a perícia nos aparelhos celulares, e autorizou a abertura forçada (arrombamento) de portas e cofres eventualmente existentes nas residências, caso os investigados se recusassem a abri-los.

                 A ação tramita sob sigilo.

                 Com Informações de:
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.

LEOPOLDINA-MG - Homem é condenado por injúria racial

Decisão é definitiva, pena será em regime aberto.


               A Justiça condenou um homem, de 33 anos, que ameaçou e ofendeu uma conhecida com ataques pessoais e ofensas relacionadas à cor da pele dela. 
               Ele deverá cumprir um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime aberto.

               Por se tratar de pena inferior a dois anos, a privação de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e dois salários mínimos. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG rejeitou pedido do réu e manteve sentença da Comarca de Leopoldina-MG.

               Segundo a denúncia, em Novembro de 2012, o homem ameaçou a vítima, que estava na porta de casa. Ele também se referiu de modo desrespeitoso ao fato de ela ser negra, insultando-a com palavras de baixo calão.

               A motivação para a discussão foi um episódio que envolveu o marido da vítima e o réu. O acusado quebrou o carro da família, utilizando um foguete, num momento de embriaguez.

               O acusado alegou que deveria ser absolvido, pois as ofensas raciais foram recíprocas. Ele afirmou que já existiam desentendimentos anteriores entre eles, e que as duas partes se exaltaram. 
               A defesa frisou ainda que ambos eram negros e estavam nervosos.

               O réu alegou que não pretendeu rebaixar a mulher nem expor a sua imagem publicamente. Negou, também, ter ameaçado a vítima, pois se trata de pessoa conhecida, que não daria crédito a suas palavras.

               Ele concluiu sua argumentação classificando o incidente de um simples descontrole emocional. Segundo o réu, a ofendida declarou não ter interesse em prosseguir com a ação, e eles atualmente conviviam bem.

               O desembargador Doorgal Borges de Andrada avaliou que há provas suficientes de que o crime ocorreu e de que o acusado foi o responsável. Esses fatos foram confirmados por documentos e depoimentos de testemunhas. A própria agredida contou que teve medo de ser morta pelo réu. Para o magistrado, isso caracterizou ataque à dignidade e à honra dela.

               Segundo o relator, a versão da mulher merece credibilidade, pois ofensas do tipo habitualmente se dão na clandestinidade, sem testemunhas presenciais. 

"Embora haja indícios de que a vítima tenha também xingado o acusado, vejo que tal fato se deu apenas após a mesma ter sido ofendida pelo réu, o que não descaracteriza a ocorrência do delito"
               Concluiu.

               Os desembargadores Corrêa Camargo e Eduardo Brum seguiram o relator.

               Com Informações de
TJMG - LEOPOLDINA-MG.

PORTEIRINHA-MG - Investigado por estuprar enteadas é preso pela Polícia Civil

Segundo a polícia, investigação teve início após o pai das vítimas registrar um BO. Uma delas procurou abrigo na casa do genitor e relatou que não conseguia mais conviver com o padrasto por conta dos abusos que sofria. Defesa informou que homem não tem relação com os fatos investigados.


                A Polícia Civil prendeu um homem investigado por estupro de vulnerável na zona rural de Porteirinha-MG. A operação foi realizada na Terça-feira (210223), no Povoado Bom Jesus, sob coordenação da Delegada Wendy Martins Moreira.

                Conforme as investigações, as vítimas têm 7 e 13 anos e são enteadas do suspeito. O crime chegou à polícia após o pai delas registrar um Boletim de ocorrência - BO. Uma das filhas procurou abrigo na casa do genitor e relatou que não conseguia mais conviver com o padrasto por conta dos abusos que sofria.

“Os quatro integrantes da família dividiam a mesma residência, proximidade essa que teria facilitado a prática dos abusos sexuais contra ambas às enteadas. Segundo as investigações, a adolescente vinha sendo violentada pelo padrasto desde os 7 anos, sendo que este, em algumas oportunidades, a teria ‘procurado no quarto’, quando os demais residentes dormiam, e praticado os atos abjetos”
                Destacou a Polícia Civil por meio de nota.

                A Polícia Civil informou que a adolescente foi submetida a exame de corpo de delito, que comprovou o rompimento de hímen.

“A vítima esclareceu que o estupro era recorrente e que também teria passado a sofrer ameaças de morte por parte do investigado, que as ‘amedrontava’, dizendo que ‘... caso falasse para alguém o que estava ocorrendo, a mataria, bem como a mãe, pai e irmã.”

                Em relação à criança de sete anos, a Polícia Civil esclarece que não houve conjunção carnal, “contudo, os elementos até então amealhados indicam que ela também sofria a prática de atos libidinosos diversos”, destaca a nota. O estupro não precisa necessariamente de estar vinculado à conjunção carnal para ser considerado crime.

                As investigações continuam e a Polícia Civil quer saber se a mãe das meninas tinha conhecimento dos abusos.


Posicionamento do envolvido

                Em nota, a advogada de defesa Renata Soraya Alencar Pinheiro informou que o suspeito é inocente.

“A defesa vem a público esclarecer que o mesmo não tem qualquer relação com os fatos, como ficará provado ao longo da investigação policial e da instrução criminal. As medidas legais cabíveis já estão sendo tomadas com vistas ao restabelecimento da sua liberdade abrupta e ilegalmente cerceada”.
                
                Com Informações de: G1.

JISOHDE FOTOGRAFIAS

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