Nova onda determina o fechamento do comércio não essencial e toque de recolher das 20:00 às 05:00 horas. Governo afirma que todas as cidades inseridas são obrigadas a seguirem as medidas.
Apesar de ter sido incluída na “onda roxa” pelo governo de Minas, o município de Unaí-MG continua seguindo as próprias regras estabelecidas pelo último decreto, publicado no dia 28 de Fevereiro, que permite, por exemplo, a abertura do comércio não essencial respeitando o limite de 50% da capacidade, uso de máscaras e álcool.
A “onda roxa” foi divulgada pelo Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, na última Quarta-feira (210303) e é impositiva, ou seja, todos os municípios inseridos são obrigados a seguir as regras determinadas pelo estado, ao contrário do que vinha acontecendo até então, quando cabia a cada prefeitura decidir aderir ou não ao Minas Consciente.
A “onda roxa” determina o fechamento do comércio não essencial, toque de recolher das 20:00 às 05:00 horas e restrição de circulação de pessoas nas regiões Noroeste e Norte do Triângulo, que segundo o governo estão à beira do colapso no sistema de saúde por causa do aumento das internações por Covid-19.
Em nota divulgada nas redes sociais, a Prefeitura de Unaí disse que aguarda publicação do decreto do Governador de Minas para cumprir as medidas impostas.
“Até que seja publicado decreto do Governador, continua em vigor em Unaí, as medidas de enfrentamento à Covid publicadas nos decretos municipais. Por determinação do prefeito Branquinho, a equipe técnica da Prefeitura estuda a deliberação do comitê estadual, e avalia a possibilidade de alteração nos decretos municipais vigentes”
Diz a nota.
A produção entrou em contato com a assessoria do governo de Minas que informou por meio de nota que a deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada no Diário Oficial do Estado, é válida a partir dessa Quinta-feira (04).
Em caso de desrespeito, haverá punição como advertência, cancelamento do alvará sanitário e multa.
“A fiscalização será realizada pela Secretaria de Estado de Saúde, juntamente com a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros”.
Casos na cidade
Unaí tem 5.600 casos confirmados da doença e 80 óbitos. Das pessoas que testaram positivo, 5.027 são consideradas curadas.
De acordo com o último boletim epidemiológico, 38 pessoas estão internadas na Ala Covid do Hospital Municipal, onde há 40 leitos clínicos. Os 11 leitos de UTI de um Hospital Particular também estão ocupados.
Decreto municipal
O último decreto municipal, publicado no dia 28 de Fevereiro, proíbe a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais por 21 dias.
Segundo o município, os supermercados, hipermercados, mercados, armazéns, lojas de conveniência e similares devem encerrar as atividades às 21:00 horas e estão proibidos de funcionar aos Domingos (nos dias 07, 14 e 21 de Março).
O decreto proíbe também o funcionamento das academias e esportes coletivos até o dia 20 de Março.
Veja abaixo as medidas impostas pela "onda roxa":
Funcionamento apenas do serviço essencial.
(Veja abaixo o que é considerado essencial)
Suspensão de cirurgias eletivas.
Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais).
Toque de recolher das 20:00 às 05:00 horas e aos finais de semana.
Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado.
Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica.
Proibição de eventos públicos ou privados.
Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não more na mesma casa.
Implantação de barreiras sanitárias de vigilância.
Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery)
São considerados serviços essenciais em Minas:
Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (excluídos bares e restaurantes);
Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc);
Bancos e seguros;
Transporte público;
Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
Manutenção de equipamentos e veículos;
Construção civil;
Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
Lavanderias;
Imprensa;
Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).
Com Informações de: G1.