Plano de saúde terá que indenizar família de conveniada.
Convênio médico não autorizou tratamento de quimioterapia e radioterapia e agora terá que indenizar.
O convênio de saúde Unimed terá que indenizar a família de uma paciente em R$10.000,00, por danos morais. A paciente morreu em decorrência de um câncer raro nas células musculares.
A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG e reforma em parte sentença da primeira instância com relação à indenização.
A família da conveniada alegou que esta descobriu, em uma consulta de rotina, um tipo de câncer muito raro chamado leiomiossarcoma metastático. Após o diagnóstico, a cliente recorreu ao plano de saúde buscando a cobertura do tratamento, que incluía quimioterapia e radioterapia.
Apesar da gravidade da doença, o plano de saúde se negou a pagar o tratamento alegando o alto custo, e a família teve que arcar com todos as despesas.
Responsabilidade
A Unimed não apresentou defesa na segunda fase do processo. Para o relator do recurso, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, ficou claro nos autos que o plano de saúde tinha a responsabilidade de cobrir o tratamento da conveniada.
"Além disso, a ausência de autorização para o procedimento indicado à falecida, diante de uma situação de urgência, causou, sem dúvida, grave aflição, sentimento de desamparo, contrariou o direito à vida e à dignidade humana."
Para o magistrado, ficou inequívoco o erro e o direito à indenização pelos danos morais sofridos.
Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte seguiram o voto do relator.
Com Informações de:
TJMG - MINAS GERAIS.