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21 maio 2020

CHINA - Novo surto dá sinais de que Coronavírus pode estar em mutação


              Médicos da China têm observado que o Coronavírus se manifesta de forma diferente entre pacientes de um novo foco na região nordeste do país, em comparação com o surto original em Wuhan. Os dados sugerem que o patógeno pode estar em mutação de maneiras desconhecidas, o que complica esforços para eliminá-lo.

              Pacientes nas províncias de Jilin e Heilongjiang, no norte do país, parecem portar o vírus por um período mais longo, e seus testes demoram mais para dar negativo, disse Qiu Haibo, um dos principais médicos da China especializado em cuidados intensivos, em entrevista ao canal de TV estatal

              Pacientes na região nordeste também parecem levar mais do que uma a duas semanas para apresentar sintomas após a infecção, o prazo observado em Wuhan, e esse atraso dificulta a identificação de casos pelas autoridades antes que contagiem mais pessoas, disse Qiu, que agora está na região norte tratando pacientes.

"Como os pacientes infectados não apresentaram sintomas por um período mais longo, isso criou focos de infecções familiares"
              Disse Qiu, que trabalhou em Wuhan para ajudar no combate do surto original. 

              Cerca de 46 casos foram registrados nas últimas duas semanas, espalhados por três cidades, Shulan, Jilin e Shengyang, em duas províncias. 

              O novo surto levou a novas medidas de confinamento em uma região de 100.000.000 de pessoas. Cientistas ainda não sabem ao certo se o vírus passa por uma mutação significativa. 

              As diferenças identificadas pelos médicos chineses podem estar relacionadas ao fato de serem capazes de observar pacientes mais detalhadamente e em estágio anterior do que nos casos em Wuhan. Quando o surto surgiu na cidade da região central da China, o sistema de saúde ficou tão sobrecarregado que apenas os casos mais graves eram tratados. 

              O foco da região nordeste também é muito menor do que o surto de Hubei, que infectou mais de 68.000 pessoas. Ainda assim, os resultados sugerem que a incerteza sobre como o vírus se manifesta pode dificultar esforços dos governos para conter a propagação do patógeno e reabrir as fragilizadas economias. 

              A China possui um dos mais abrangentes sistemas de detecção e teste de vírus do mundo e ainda encontra dificuldades para conter o novo surto.

              Pesquisadores de vários países tentam identificar se o vírus está em mutação e se tornando mais contagioso em meio à população, mas pesquisas preliminares sugerindo essa possibilidade foram criticadas como exageradas. 

"Em teoria, algumas mutações na estrutura genética podem levar a mudanças na estrutura do vírus ou em como o vírus se comporta"
              Disse Keiji Fukuda, diretor e professor clínico da Escola de Saúde Pública da Universidade de Hong Kong

"No entanto, muitas mutações não levam a mudanças discerníveis." 
              É provável que as observações na China não tenham uma correlação simples com uma mutação e "evidências muito claras" são necessárias antes de concluir que o vírus está mutando, disse.


              Com Informações de: UOL.

UNAÍ-MG - Operação policial deflagrada em Palmas-TO investiga fraudes em diversas cidades

A Força-Tarefa Previdenciária e Trabalhista prendeu, nesta Quinta-feira (21), dois servidores do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS acusados de participar de um esquema criminoso que fraudava aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.



               A operação, denominada Tempo Perdido, foi deflagrada em Palmas-TO, Brasília-DF e nas cidades mineiras de:

               Unaí-MG
               Vazante-MG
               Lagamar-MG,
               Uberaba-MG

               Além das prisões temporárias, a 4ª Vara da Seção Judiciária em Palmas-TO determinou o cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão, 13 de intimação e a suspensão do exercício da função pública dos servidores envolvidos.


               A investigação teve início em 2019, a partir de denúncia recebida pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista - CGINT, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
               O grupo atuava há pelo menos quatro anos.

               Para garantir as aposentadorias, os criminosos falsificavam certidões de tempo de contribuição e emitiam Guia de Recolhimento da Previdência Social - GPS para registrar pagamentos de valores que passariam a computar como tempo de contribuição no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS

               Essas informações eram inseridas no sistema pelos servidores do INSS envolvidos na fraude, sem o devido processo administrativo e sem a comprovação do efetivo exercício da atividade.

               Segundo a CGINT, estima-se que, nos 21 benefícios identificados, o esquema tenha gerado um prejuízo de pelo menos R$1.000.000,00 aos cofres públicos. No entanto, a economia proporcionada pela desarticulação do esquema criminoso supera a casa dos R$11.000.000,00, considerando-se pagamentos futuros que seriam feitos aos supostos beneficiários.

               Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa, cujas penas podem chegar a 27 anos de prisão.

               Participaram da operação 55 policiais federais e seis servidores da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Recebeu o nome de Tempo Perdido em referência ao fato de que o grupo criminoso criava guias de recolhimento, pagas com valores insignificantes, para adquirir o tempo de contribuição necessário para ter direito à aposentadoria.

               Fonte: Secretaria de Previdência.

               Com Informações de: Vazante Net.

NOVA LIMA-MG - TJMG confirma rescisão de contrato de imóveis

Obra foi embargada por irregularidade ambiental e empresa compradora desistiu.


               Além de cancelar a compra que faria, a Sun Hospedaria Empreendimentos Ltda. receberá de volta as parcelas pagas corrigidas a partir de Janeiro de 2013 e 10% do valor do contrato da Inpar Projeto Residencial Nova Lima Spe Ltda. A quantia corresponde a multa rescisória, por um negócio imobiliário que não se concretizou, pois a obra não conseguiu licenciamento ambiental.

               A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG manteve em parte decisão da comarca de Nova Lima-MG, que declarou a rescisão do contrato de compra e venda. A turma julgadora acrescentou à condenação o pagamento da cláusula penal.

               A Sun Hospedaria ajuizou ação contra a construtora, afirmando que adquiriu, em Março de 2010, 12 unidades autônomas no empreendimento Residencial Alto Belvedere na Torre Mont Blanc, em Nova Lima
               O contrato previa a data da entrega das chaves em Janeiro de 2013.

               Mas antes disso, em maio de 2011, a construção foi embargada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG, por meio de uma ação civil pública, que alegou danos ao meio ambiente, sobretudo à Serra do Curral.

               Vislumbrando a possibilidade de o projeto original ser alterado, a Sun Hospedaria pediu judicialmente a rescisão do contrato, a restituição das parcelas pagas e pagamento da multa de 10% do valor da venda.

               A Inpar negou ter descumprido o contrato de sua parte, tendo obedecido a todos os requisitos necessários para que o empreendimento fosse regularmente comercializado, inclusive tentando um acordo com o MP e executando a maior parte das obrigações assumidas.

               Segundo a empresa, a prorrogação do prazo de entrega das unidades autônomas estava prevista em cláusula do contrato firmado, sendo o embargo judicial citado como uma das hipóteses elencadas para eventuais atrasos. A incorporadora alegou ainda que não tinha culpa, pois o fato impeditivo escapava à sua vontade, devendo ser considerado caso fortuito.

               Em primeira instância, a compradora conseguiu rescindir o contrato e teve o montante pago restituído, mas o pedido de multa foi indeferido. 
               Ambas as partes recorreram.

               A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que o embargo à obra pelo poder público não pode ser enquadrado na categoria de caso fortuito ou força maior, pois a licença ambiental está intrinsecamente ligada à atividade.

               Para a magistrada, havendo comprovadamente atraso na entrega da obra, a responsabilidade é da construtora, porque o eventual imposto pelo poder público constitui risco inerente à própria atividade da empresa, intransferível ao consumidor ou comprador. Diante do descumprimento, é correta a rescisão e a devolução dos valores pagos.

               Quanto à cláusula penal, a magistrada entendeu que, como havia previsão em caso de descumprimento em favor do vendedor, era sensato inverter a penalidade e posicioná-la em favor da compradora.

               Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Marcos Lincoln votaram de acordo com a relatora. 
               Acesse a decisão e o andamento.

               Com Informações de
TJMG - NOVA LIMA-MG.

PATOS DE MINAS-MG - Prefeitura autoriza reabertura de restaurantes

Norma traz mudanças também quanto a horário de shoppings, Mercado Municipal e supermercados.


               O Núcleo Deliberativo do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 reuniu-se esta semana para decidir sobre novas medidas de flexibilização em Patos de Minas-MG

As questões colocadas em pauta já haviam recebido parecer favorável da coordenação executiva, da qual participam servidores da área da saúde. O resultado das deliberações deu origem ao Decreto 4.835, de 20 de Maio de 2020, que, entre outros assuntos, permite a reabertura parcial de restaurantes. 

               A norma entra em vigor nesta Quinta-feira (200521), contudo determina condições específicas de funcionamento para dar segurança ao proprietário e a seus funcionários, assim como ao cliente.

               Segundo o decreto, os restaurantes ficam autorizados a funcionar de 08:00 até 16:00 horas de Segunda a Sexta-feira e de 08:00 até 15:00 horas aos sábados, domingos e feriados. 

               O corpo técnico do comitê e infectologistas consultados foram categóricos em dizer que ainda não é possível permitir os sistemas de self-service e de rodízio. 

               Portanto esses estabelecimentos podem funcionar somente com o serviço à la carte, prato feito e executivo, mantendo autorização para retirada de marmitex no local e entrega em domicílio. Ficam proibidas venda de bebida alcoólica e música ao vivo. As recomendações baseiam-se também em relatório preparado pela Vigilância Sanitária local.

               A norma publicada nesta Quinta-feira (200521) também altera o horário de funcionamento das lojas no interior do Mercado Municipal para o período das 08: horas às 16:00 horas nos dias de semana e 08:00 horas às 15:00 horas aos sábados, domingos e feriados. 

               Quanto às unidades lojistas localizadas em shoppings, houve mudança no horário de atendimento aos sábados, agora das 12:00 às 19:00 horas. Para os supermercados, foi aprovado seu funcionamento até as 22:00 horas aos domingos.

Fiscalização

               Pelo Decreto 4.835 fica criada a força-tarefa temporária e integrada para fiscalizar estabelecimentos e atividades quanto ao cumprimento de normas e diretrizes estabelecidas para combate ao novo Coronavírus
               Essa medida tem o objetivo de racionalizar e intensificar as ações fiscalizatórias.

               Com Informações de: Triângulo Notícias.

JUIZ DE FORA-MG - Suco contaminado por barata é causa de indenização

Justiça entendeu que houve erro na fabricação da bebida.

Consumidora ingeriu suco com barata e terá que ser indenizada pela indústria de alimentos
               O Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG manteve a condenação para que a Leão Alimentos e Bebidas pague indenização de R$5.000,00 a uma cliente. A consumidora ingeriu suco em lata da marca, que continha uma barata no interior do recipiente. O fato aconteceu e foi julgado inicialmente na Comarca de Juiz de Fora-MG, na Zona da Mata mineira.

               A empresa recorreu da sentença, alegando que a acusação não se sustenta, pois a perícia para averiguar se havia inseto na bebida não foi realizada. A defesa acrescentou ainda que o controle de qualidade na produção foi comprovado e que, por não haver provas de que a cliente ingeriu a bebida, não há que se falar em dano moral.

Direito do consumidor

               O relator do processo, desembargador Pedro Bernardes, destacou que o Código de Defesa do Consumidor afirma que um produto é defeituoso quando não oferece a segurança esperada aos usuários. O magistrado aponta que o código também prevê que é responsabilidade do fabricante reparar qualquer dano causado ao consumidor por defeitos vindos de fabricação.

               O desembargador rejeitou o argumento utilizado pela defesa da empresa, de que o dano não foi comprovado pela perícia e que, portanto, ela não tem o dever de indenizar. Segundo o relator, a consumidora não pode ter a reparação impedida unicamente pela ausência de comprovação do defeito pela perícia.

               Acrescentou ainda o magistrado que a empresa não conseguiu demonstrar a inexistência de defeito no produto, e citou o relato de duas testemunhas que afirmaram que viram a mulher ingerindo o líquido e, depois, o inseto na bebida.

               Diante do exposto, os desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJMG julgaram razoável o valor de R$5.000,00, estipulado em primeira instância, para reparar a consumidora pelos transtornos suportados.

               Votaram de acordo com o relator os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda.

               Com Informações de
TJMG - JUIZ DE FORA-MG.

GUAXUPÉ-MG - Empresa de laticínios terá que pagar R$ 15 mil por danos morais

Consumidora ingere leite contaminado por corpo estranho e passa mal.


               Uma mulher que encontrou um corpo estranho em uma caixa de leite vai receber R$15.000,00 por danos morais da companhia de laticínios. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG decidiu manter a sentença definida em primeira instância.

               A consumidora ajuizou uma ação contra a Usina Laticínios Jussara S.A., por ter encontrado algo semelhante a um verme ou lombriga, em uma caixa de leite produzido pela empresa.

               Ela alegou que sentiu-se mal após ingerir o leite industrializado, por isso foi até o posto de saúde local. O laudo médico atesta que a paciente estava com náuseas e vômitos, associados a dor abdominal, e que provavelmente o produto estava contaminado.

Recurso

               O caso ocorreu na Comarca de Guaxupé-MG
               Inconformada com a decisão de primeira instância, a Jussara Laticínios recorreu ao TJMG alegando ausência de provas nas acusações e solicitando, caso fosse mantida a condenação, a redução do valor indenizatório.

               A empresa afirmou que o produto foi expedido para o mercado em plenas condições de consumo e o lote estava aprovado pelo Serviço de Inspeção Federal - SIF MAPA para comercialização.

               Alegou ainda a impossibilidade de que um corpo estranho fosse embalado juntamente com o leite.

Voto do relator

               O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, discordou dos argumentos da empresa e entendeu que o laudo médico comprovou a contaminação da consumidora.

"O mesmo laudo ainda registrou que a ora apelada compareceu ao posto de saúde portando o leite e o elemento nele encontrado"
               Acrescentou.

               Ainda de acordo com o relator, as fotos anexadas ao processo confirmam os fatos narrados, portanto ficou comprovado o vício na qualidade do produto ingerido.

               O magistrado confirmou a sentença de R$15.000,00 por danos morais, pois a vítima passou por sofrimento desnecessário após ingerir o alimento.

               Acompanharam o voto os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho.

               Com Informações de
TJMG - GUAXUPÉ-MG.

UNAÍ-MG - Em Boletim Pandemiológico gestante é registrada Positivo e transferida para Patos de Minas, no Triângulo Mineiro


                Um caso inédito em Unaí-MG, Grávida faz Exame PCR e resultado para Coronavírus da Positivo. Ela é um caso isolado dos demais, requer muito cuidado pelo fato de estar gestante, e prefeitura municipal de Unaí envia paciente para cidade no Triângulo Mineiro.

                Ela foi encaminhada para dar continuidade nos seus tratamentos na cidade de Patos de Minas-MG, Triângulo Mineiro. Como sabemos, e nunca fomos enganados com falácias do prefeito, Unaí não possui UTI Pública, as únicas que foram adquiridas, também foram doadas à Hospital particular, assim evitar custos de manutenção das mesmas.                 Hoje a prova está ai, cadê as UTIs.

Boletim Pandemiológico

                Com nova cara, eliminação da caixa de dados de Óbitos, e a cara do prefeito. Com Cores personalizadas fora do padrão, e dados fora de ordem...

Dados desta Quinta-feira (200521):

                2 novos Casos Suspeitos,
                2 novos Casos Descartados,
                1 Novo Caso Positivo.

                Com esses dados do dia, o Boletim é apresentado com os seguintes dados:



                Com Informações de
PMU - UNAÍ-MG.

UNAÍ-MG - Gestante tem resultado Positivo para Coronavírus


                 Uma gestante desconfiada dos sintomas que estava sentindo, decidiu ligar para o número do Tele-orientação da prefeitura municipal de Unaí-MG, no início desta semana.
                 O número do Tele-orientação é o 3677-4988.

                 A equipe volante da Secretaria da Saúde visitou a gestante em casa, e o médico equipe recomendou o encaminhamento para o Hospital Municipal. A gestante de aproximadamente 12 semanas, apresentou os seguintes sintomas:
 
                 Dores de garganta, 
                 Febre, 
                 Tosse,
                 Falta de ar.

                 Coletado o material para o Exame PCR, um carro da prefeitura deslocou-se a Belo Horizonte-MG para o procedimento. O resultado positivo foi notificado nesta Quinta-feira (200521).

                 O Exame foi feito em Belo Horizonte, porque o reagente para o PCR está em falta no laboratório particular que atende a Prefeitura  Municipal em Unaí. O Brasil enfrenta problemas com a falta de abastecimento do reagente para o exame PCR.

                 O Exame para PCR da gestante resultou positivo. Em razão da condição de gestante, e necessários cuidados especializados para sua saúde, o Hospital Municipal de Unaí - HMU demandou uma vaga em UTI pelo Sistema SUS-FÁCIL.

                 O leito foi liberado pelo SUS em Patos de Minas-MG, e a remoção da paciente foi feita nesta tarde de Quinta-feira (200521). A gestante tem quarenta anos e compartilha residência com mais duas pessoas que estão assintomáticas.

                 A equipe da Prefeitura faz busca, ativa com o objetivo de identificar possíveis pessoas que tenham entrado em contato com a paciente, e em razão disso se contaminado.

                 Com Informações de:
PMU - UNAÍ-MG.

UNAÍ-MG - Ampliado o período de Isolamento Social no Distrito Boqueirão de 30 Abril à 15 de Junho

Diante das determinações de Decretos, não haverá as Festividades tão almejada pelo Católicos de Unaí, agora vamos ver se na prática, se realmente não haverá. As Festas ocorrem entre os dias 10 e 15 do mês de Junho.
 

               Um novo Decreto expedido pelo prefeito municipal, alonga o prazo de isolamento social no Distrito do Boqueirão, em Unaí-MG, que teve sua tradicional festa de romaria cancelada em 2020. 

               No decreto anterior sobre o tema, as medidas de isolamento na região estavam previstas para vigorar no período de 8 a 15 de Junho, prazo de maior movimento no distrito por ocasião da festa. Porém, a chegada de uma família para acampar no Boqueirão nesta Quarta-feira (200520) fez a Prefeitura rever o período de isolamento, estendendo o prazo de 30 de Abril a 15 de Junho.
               Confira o Decreto AQUI.

               Com o cancelamento da festa, portanto, fica proibido montar barracas, levantar acampamento, estabelecer pontos comerciais ou promover movimentações que favoreçam a aglomeração de pessoas no distrito. A fiscalização já notificou os moradores do Boqueirão a não ceder espaço para acampamentos ou para pontos comerciais. 

               Agora, a Prefeitura estuda a melhor forma de a mensagem chegar principalmente às cidades de Goiás e do Distrito Federal, de onde vem a maior parte dos romeiros, que costumam acampar no Boqueirão por 15 dias, ou até mais. Em condição normal, mais de 5.000 pessoas circulam diariamente pelo distrito nos dias que antecedem a festa. No dia consagrado a Santo Antônio, 13 de Junho, passam pelo distrito cerca de 10.000 pessoas.


Fiscalização aborda Família que estava acampando

               Nesta Quarta-feira (200520), fiscais da prefeitura, em companhia de policiais militares, estiveram no Distrito de Santo Antônio do Boqueirão, distante 44 km do Centro da cidade, para abordar uma família que se preparava para levantar acampamento.

               Já haviam iniciado a construção, irregular, de um banheiro em terreno público municipal, mas a obra foi embargada pelos fiscais, que pediram à família que deixasse o local. 
               Prometeram voltar para sua cidade de origem, não especificada, na manhã desta Quinta-feira (200521). O veículo tinha placa de Formosa-GO.

               O Decreto que cancela a Festa no Distrito, você lê AQUI



               Com Informações de
PMU - UNAÍ-MG.

UNAÍ-MG - Secretária de Saúde, Denise de Oliveira explica como funciona a UTI


                Em entrevista nesta tarde desta Quinta-feira (200521), a Secretária de Saúde Denise Oliveira, em Unaí-MG, explica como são os procedimentos para que unaienses, aqui residentes, acessem quando necessário, o tratamento em Unidade de Terapia Intensiva - UTI.

                De quem é a responsabilidade pela oferta de leitos de UTI aos unaienses?
                Por se caracterizar tratamento de alta complexidade, a exemplo dos remédios de alto custo. A responsabilidade é do Governo do Estado.

                Como é determinada a necessidade de UTI para um paciente do Hospital Municipal?
                O médico do Hospital Municipal assistente do paciente indica o tratamento em UTI

                O que é feito com essa indicação de UTI?
                A demanda por um leito de UTI é lançada no SUS FÁCIL, que é um sistema digital do Governo de Minas, para regulação de vagas para UTI e outros procedimentos.

                Se o SUS FÁCIL, libera a vaga para UTI, que procedimento é adotado?
                A equipe de remoção é acionada, os familiares são comunicados e o paciente é removido para a UTI em outra cidade.

                E se passar as 12 horas, e o Governo do Estado não fornecer a vaga?
                Se a vaga não for ofertada pelo SUS FÁCIL em 12 horas, o paciente é avaliado por uma junta de três médicos do Hospital Municipal.
                Mediante a indicação dessa junta o paciente é removido para a UTI instalada no Hospital Santa Mônica.

                Você disse que o tratamento em UTI, que é de alta complexidade, é de responsabilidade do Governo do Estado, só que nesse caso, o Estado não conseguiu a vaga em 12 horas e o paciente foi para a UTI particular, quem vai pagar?
                Para evitar a morte do paciente a Prefeitura Municipal de Unaí paga o tratamento em UTI para os unaienses.

                Quanto custa, por dia, um leito de UTI pago pela Prefeitura?
                A Prefeitura paga R$1.990,00 como diária de cada leito utilizado.

                Há alguma outra maneira, outro caminho, para que o paciente seja encaminhado para UTI?
                Não há, o único caminho é o que está indicado nas minhas respostas acima.
                O protocolo é seguido rigorosamente. O paciente só é removido para UTI do Santa Mônica mediante a indicação dos três médicos, que compõem a junta médica do Hospital Municipal.

                Desde a instalação da UTI em Unaí, houve alguma indicação dessa junta médica que não foi encaminhada para a UTI do Santa Mônica?
                Não houve não, todas as indicações da junta médica foram atendidas e os pacientes receberam tratamento na UTI.

                Quantos pacientes já foram encaminhados pela Prefeitura para a UTI do Hospital Santa Mônica?
                5 pacientes. Um desses pacientes recebeu tratamento durante 21 dias.


                Denise, vamos imaginar que o paciente precisa de UTI, a vaga sai pra ele em Patos de Minas-MG, mas a família exige que ele fique na UTI do Santa Mônica?
                Infelizmente não tem como a família ser atendida, por questões de legalidade. Como justificar o pagamento com dinheiro público, de uma UTI particular, se há uma UTI pública à disposição? 
                A prioridade é sempre que o atendimento seja feito pelo Governo do Estado em um leito de UTI pública.

                Todos os casos que demandem UTI, e que não forem atendidos pelo Governo do Estado em 12 horas, vão para a UTI do Santa Mônica?
                Trabalhamos com o direcionamento que o tratamento em UTI seja resolutivo. Imaginemos uma demanda por UTI de um paciente com câncer, nesse caso fazemos um exaustivo esforço para conseguir a vaga numa UTI pública onde o paciente possa receber o tratamento especializado referente ao câncer, ainda que os esforços ultrapassem as 12 horas.

Com estes esclarecimentos notemos:

                Unaí ainda não possui UTI na tão elogiada "Ala Covid".
                Não há UTI Pública em Unaí, e as já noticiadas UTI, que foram adquiridas pelo prefeito José Gomes Branquinho, foram realmente instaladas e doadas pelo prefeito, para o Hospital Santa Mônica, afim de não gerar custos para o município, em mantê-las no Hospital Municipal, sendo que, agora, Custa muito mais, em pagar por diárias tão altas, quando não há como remanejar os pacientes para outras cidades, ou conduzidos diretamente para uma 'funerária'.

UNAIENSES/Jisohde.

                Com Informações de:
PMU - UNAÍ-MG.

SANTA LUZIA-MG - Vereador é condenado por usar escola para promoção política

Para juíza, político praticou improbidade administrativa em mutirão oftalmológico.


               O vereador da cidade de Santa Luzia-MG, Sandro Lúcio de Souza Coelho, foi condenado, em primeira instância, pela juíza Sabrina Alvez Freesz, da 1ª Vara Cível daquela comarca, a pagar uma multa correspondente a 10 vezes o valor de seu salário, por atos de improbidade administrativa, cometidos na utilização de uma escola pública para realização de exames de vista gratuitos para a população.

               A condenação, publicada na vigência do plantão extraordinário, na última Quarta-feira (200514), acatou parcialmente o pedido do Ministério Público de Santa Luzia, que pediu também a condenação do diretor da escola pública.

               De acordo com a ação civil pública de improbidade administrativa, iniciada em 2016 pelos representantes do Ministério Público, o vereador divulgou, em 2014, por meio de suas redes sociais e na imprensa, a realização do "Mutirão Oftalmológico", para exames gratuitos de vista, na Escola Estadual Leonina Mouthé de Araújo.

               O diretor da escola, na época, também foi denunciado por danos ao patrimônio público, porque cedeu o imóvel e dois servidores para apoio às atividades, que ocorreram em um sábado. O juiz, porém, entendeu que não houve prova de irregularidades em tais atos.

Denúncia

               A ação foi baseada em inquérito civil público, instaurado a partir de uma denúncia anônima, em representação encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público local na Terça-feira (140520), a exatos seis anos. De acordo com a denúncia, o vereador Sandro Coelho havia "transformado em palco político" a Escola Estadual Leonina Mouthé de Araújo, por meio da promoção de exames de vista gratuitos, realizados em (140504), o que se repetiria em (140524).

               A Polícia Militar foi acionada pelo Ministério Público e registrou o Boletim de Ocorrência que embasou o inquérito civil público. O inquérito apontou que, durante a diligência realizada pela PMMG durante o segundo evento, o vereador Sandro Coelho confessou que fazia o trabalho em nome próprio e que, após divulgação na rede social Facebook, ele mesmo cadastrava os interessados em seu gabinete.

               Também foi apurado que o então diretor da escola e colega de trabalho do vereador colocou dois servidores da escola para auxiliar no mutirão, com promessa de concessão de folga posterior.

Defesas

               O diretor da escola contestou a ação e alegou que agiu dentro da legalidade, com moralidade e transparência. Ele afirmou que a Associação de Moradores do Bairro São Benedito e a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Santa Luzia, teriam formalmente solicitado a cessão do imóvel da escola citada para a realização de um "mutirão oftalmológico" nas duas datas.

               Disse também que a escola já estaria aberta em razão do Programa Escola Viva e que o servidor destacado para abrir a sala onde seriam recebidos os equipamentos para os exames também já estaria no local em razão do programa.

               Já o vereador alegou que o evento foi promovido pela OAB local e a Associação Comunitária do Bairro São Benedito e se opôs à ação fundada em uma denúncia anônima.

               O político negou que ocorreu qualquer agendamento de consultas no seu gabinete ou qualquer outro tipo de cadastramento, salientando que as pessoas foram atendidas de forma aleatória e por ordem de chegada.

Decisão

               A analisar o processo, a juíza Sabrina Alvez Freesz salientou ser "primordial que o agente público haja perante a administração pública com moralidade - atuação dentro dos preceitos éticos e moral de valores, nos termos do artigo 37 da Constituição de 1988 - e com probidade, proporcionando uma boa administração pública, nos termos do artigo 4º da Lei nº 8.429/92".

               Destacou ainda o conceito de improbidade como sendo o desrespeito, por parte do agente público, ao dever a ele imposto de agir com honestidade no exercício do cargo público que ocupa, sem que se aproveite indevidamente dos poderes e facilidades que deste decorrem, quer seja para exclusivo proveito pessoal, quer seja para benefício de outros.

               Ainda observou que o efetivo dano ao erário não é elementar à configuração de ato de improbidade, sendo exigida a comprovação apenas de dolo genérico.

               A juíza Sabrina Alvez Freesz destacou inúmeras inconsistências nas declarações do vereador. Ele negou sua participação na promoção do evento porém, em seu depoimento afirmou que foi procurado pela OAB Subseção Santa Luzia para que houvesse a divulgação da parceria realizada entre a ordem e o Instituto Hilton Rocha.

               A juíza citou ainda reportagem do jornal local intitulada "Mutirão de Olhos - Parceria entre vereador Sandro Coelho e Instituto Hilton Rocha realiza 150 atendimentos oftalmológicos gratuitos", com declarações do vereador e a informação de que o agendamento da consulta poderia ser feita por meio dos telefones divulgados como sendo os do gabinete do vereador.

               A magistrada destacou ainda que, o fato do requerimento para a cessão do espaço da Escola Estadual ter sido feito pela OAB Subseção Santa Luzia e pela Associação de Moradores do Bairro São Benedito não comprova, por si só, que o evento não foi utilizado para a promoção pessoal do vereador.

               A magistrada citou o Boletim de Ocorrência, no qual o político informou que vinha realizando este trabalho ao longo do ano de 2014, com o intuito de atender pessoas carentes que, após divulgação no Facebook, eram cadastradas previamente em seu gabinete, registros confirmados pelos dois policiais militares em depoimento judicial.

Improbidade

               Assim, a juíza Sabrina Alvez Freesz considerou comprovada a prática de ato de improbidade administrativa por Sandro Coelho. Mas ela afastou a pretensão do Ministério Público da penalidade de ressarcimento do dano, por não ser possível averiguar a extensão do prejuízo causado ao erário pela utilização da escola estadual para fins político-partidários.

               Também considerou que as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos são extremamente gravosas e extrapolam o necessário e razoável para punir o vereador pela conduta em análise. Por fim, a juíza considerou que a multa civil é a penalidade mais adequada ao caso, sendo suficiente para punir o vereador e inibir futuras práticas semelhantes.

               A juíza destacou que a Lei Estadual 11.942/95 prevê que "as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas poderão utilizar o espaço físico das unidades de ensino estaduais e os equipamentos nele contidos", porém é vedada, dentre outras hipóteses, a utilização com caráter político-partidário.

               A juíza Sabrina Alvez Freesz entendeu ainda não existirem provas concretas que indicassem que o diretor soubesse do caráter do evento e do envolvimento do vereador, uma vez que foi apurado que a utilização do espaço foi requerida pela OAB local e a Associação de Moradores do Bairro São Benedito.

               Além disso, o relatório elaborado pela Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, não apontou quaisquer irregularidades quanto ao processo de cessão do espaço, que observou a legislação vigente.

               Com Informações de
TJMG - SANTA LUZIA-MG.

UNAÍ-MG - Homem recebe alta após tratamento com hidroxicloroquina, anticoagulante e outros

O paciente de aproximadamente 30 anos estava em estado variando de moderado a grave e foi curado de Covid-19.

                    A cidade de Unaí-MG registrou a primeira cura de paciente com Covid-19, após ter sido internado no Hospital Municipal do município. O paciente de 30 anos, fez tratamento com uso de Hidroxicloroquina, anticoagulantes e outros medicamentos que foram eficazes para combater a doença.


                    O paciente que estava em estado variando de moderado a grave, foi internado no dia 11 de Maio e recebeu alta hospitalar nesta Segunda-feira (200518) recuperado da Covid-19. Em “excelente estado geral”. O relato é do médico Joaquim Tomaz da Silva, diretor-clínico do Hospital Municipal.

“O paciente recebeu alta, porque apresentou melhora. As medicações fizeram os efeitos desejados. Ele está em casa, sem necessidade de uso de oxigênio”.

                    Logo que chegou ao HMU, conta Dr. Joaquim, o paciente recebeu oxigênio, porque estava “saturando” muito baixo: em torno de 80%. Foi submetido a uma terapia de oxigenação pela máscara de Venturi

“Com isso, conseguimos fornecer uma oxigenação maior”
                    Afirma o médico.

                    Além da oxigenoterapia, o paciente também foi tratado com medicamentos: antibiótico, anticoagulante subcutâneo, hidroxicloroquina 400mg, tamiflu 75mg, azidromicina 500mg, dipirona e nausedron.

                    O paciente é morador do Rio de Janeiro. Durante visita em Unaí, o paciente teve contato com três familiares, sendo um deles a própria mãe. Teste realizado nos familiares deu resultado negativo.

                    De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Unaí, dois novos casos positivos de Coronavírus foram registrados no município, na Terça-feira. Os novos casos são de duas mulheres, sendo um de 43 anos e outra, 50 anos. 
                     Ambas estão em casa isoladas e monitoradas.

                    Na Quarta-feira foi registrado mais um caso de Contágio pelo Coronavírus, chegando a 23 no total.

                    O município tem 23 Casos Confirmados, 433 suspeitos, 141 descartados e 16 Curados do Coronavírus. O único caso de cura da Covid-19, será registrado em seu local de residência - no Rio de Janeiro.

                    Com Informações de: Paracatu News.

JISOHDE FOTOGRAFIAS

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