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24 setembro 2020

CURVELO-MG - Acidente deixa uma mulher morta e 9 feridos na BR-135

Segundo a Polícia Militar Rodoviária, um carro atingiu outro automóvel durante uma ultrapassagem. Ao ser atingido, o motorista perdeu o controle da direção, rodou na pista e bateu em um terceiro veículo, que vinha no sentido contrário.


                  Um acidente na BR-135, em Curvelo-MG, deixou uma mulher morta e nove pessoas feridas. Entre as vítimas que foram socorridas estão um bebê, de dois meses, e duas crianças, de oito e 10 anos.
                  O acidente foi nesta Quarta-feira (200923).

                  Segundo a Polícia Militar Rodoviária, um carro atingiu outro automóvel durante uma ultrapassagem. Ao ser atingido, o motorista perdeu o controle da direção, rodou na pista e bateu em um terceiro veículo, que vinha no sentido contrário.

                  A vítima fatal é uma mulher de 55 anos, que foi arremessada de um dos carros. De acordo com a Polícia Militar, a suspeita é de que ela não estava usando o cinto de segurança.


“Fomos acionados por volta das 15:30 horas, para atender a um acidente na rodovia, no KM-605. Desse acidente, resultaram 10 vítimas, nove foram socorridas para o Hospital Imaculada Conceição e uma morreu no local”
                  Explicou o sargento Otávio Ruas.

                  Conforme o sargento, o automóvel que teria causado o acidente não foi encontrado.

                  Com Informações de: G1.

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Unaí-MG - Como anda os registros da Pandemia na cidade? Registros desta quinta-feira (24)

200924 - UNAIENSES - BOLETIM PANDEMIOLÓGICO UNAIENSES - 17855

                Nesta Quinta-feira (200924) houve registros apenas para dois Casos: Suspeitos e Positivos. É evidente a falta de lógica aos números apresentados. Confira os registros das últimas 24:00 horas e os gráficos apresentados logo abaixo.

                51 novos Casos de Suspeitos,
                10 novos Casos de Positivos.

                Não houve registros para os Casos de Descartados, Curados e Óbitos.

Confira os registros gráficos, atualizados nesta Quinta-feira (200924)

Registros Pandemiológico Unaienses

Gráfico Pandemiológico Unaienses - últimos 5 dias

Gráfico Pandemiológico Unaienses - Dias de Setembro

Gráfico Pandemiológico Unaienses - Últimas 5 semanas

Gráfico Pandemiológico Unaienses - Todas semanas da Pandemia

Gráfico Pandemiológico Unaienses - Meses da Pandemia

Gráfico Pandemiológico Unaienses - Meses de Dados específicos

Gráfico Pandemiológico Unaienses - Casos e Proporções

Boletim Pandemiológico Unaienses - Do dia e Geral

                Informações de:
UNAIENSES - Jisohde - 2009242130.

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PATROCÍNIO-MG - Ex-presidente da Câmara Municipal Cássio Remis é assassinado à tiros

200924 - UNAIENSES - 17855 - Patrocínio-MG - Assassinato seguido de suicídio - 1037 - 200924

                O ex-presidente da Câmara Municipal de Patrocínio-MG, Cássio Remis, acaba de ser vítima de um assassinado à tiros, em frente a Secretaria Municipal de Obras. A perícia da Polícia Civil está no local e confirmou cinco perfurações.
                O crime ocorreu na tarde desta Quinta-feira (200924).

                Pouco antes, ele teve uma desavença com o secretário de obras Jorge Marra, como mostram imagens de uma live transmitida ao vivo nas redes sociais. 
                A informação inicial é de que Jorge, o autor, teria em seguida, cometido auto-extermínio, (suicídio), porém informações não procede, Jorge Marra se encontra foragido, segundo as últimas informações.

200924 - UNAIENSES - 17855 - Patrocínio-MG - Assassinato seguido de suicídio - 1037 - 200924

                Cássio Remis estaria denunciando o uso de funcionários da Prefeitura para construção de um calçamento numa residência da Avenida João Alves do Nascimento, quando se desentenderam.

                Matéria em atualização, aguarde mais informações ...

200924 - UNAIENSES - 17855 - Patrocínio-MG - Assassinato seguido de suicídio - 1037 - 200924

200924 - UNAIENSES - 17855 - Patrocínio-MG - Assassinato seguido de suicídio - 1037 - 200924

                Com Informações de: Módulo FM.

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BELO HORIZONTE-MG - Justiça determina exclusão de perfis por Fake News.

Contas em redes sociais disseminaram notícias falsas sobre ativista política.

                 Em Belo Horizonte-MG, a Justiça determinou, em caráter liminar, que o Facebook, o Google e o Twitter excluam URLs indicadas por uma usuária. A internauta, uma ativista política e social, denunciou que esses endereços eletrônicos divulgaram notícias falsas sobre ela. As empresas também terão que fornecer as informações dos perfis responsáveis pelo conteúdo difamatório.

                 A usuária aponta que dois perfis virtuais veicularam nas mídias sociais notícias fantasiosas nas quais ela é acusada de promover o agenciamento de pessoas para a prática da prostituição. A mulher, que é militante política e defensora dos direitos das mulheres, afirma que os textos caluniosos sugerem o envolvimento de ministros do Supremo Tribunal Federal e outras pessoas públicas no esquema.

                 Segundo a vítima, as informações falsas foram propagadas em virtude da sua atuação político-partidária progressista. A prática, de acordo com a denunciante, visa disseminar o "discurso de ódio" contra ela. A ativista requereu que o Facebook, o Google e o Twitter retirassem imediatamente os conteúdos designados e também fornecessem dados que permitam a identificação dos responsáveis pelo conteúdo danoso.

Decisão

                 O juiz Pedro Camara Raposo Lopes, da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, atendeu à solicitação. Ele destacou que, "nessa porfiada luta que vêm travando as instituições contra o que se convencionou chamar de fake news, é relevantíssimo o papel dos provedores de aplicação de internet na vigília das informações propaladas, de modo a minimizar o risco de que aleivosias infundadas venham a ganhar notoriedade".

                 Na fundamentação de sua decisão, o magistrado completa que a urgência na concessão do pedido se deve ao evidente perigo ao resultado útil do processo, "na exata medida da constante exposição e periclitação à boa fama da ativista".

                 Assim, ele deferiu a liminar, determinando que, no prazo de 48 horas, as empresas responsáveis pelas redes sociais tornem indisponíveis os conteúdos a que se referem as URLs indicadas, e que, no prazo de 10 dias, informem os dados pessoais referentes aos perfis citados, de forma que seja possível identificar os autores das postagens.

                 Com Informações de:
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.

JISOHDE FOTOGRAFIAS

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