PESQUISA NESTE SITE:

15 agosto 2020

BALDIM-MG - Prefeitura tem que divulgar gastos do combate à Covid-19, dentro de cinco dias

Baldim tem prazo para publicar aquisições e contratações para o enfrentamento da pandemia.


               A juíza da Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Sete Lagoas-MG, Wstânia Barbosa Gonçalves, determinou que a Prefeitura Municipal de Baldim-MG disponibilize, em até cinco dias, no site institucional ou na página dos Portais da Transparência, valores orçamentários e despesas do enfrentamento da pandemia de Covid-19 na cidade.

               O município terá de publicar aquisições de materiais e contratações, além da íntegra de processos licitatórios ou termo de dispensa de licitação, especificando nome, motivo da contratação, prazos e valor total dos contratos.

               A tutela de urgência foi concedida conforme pedido do Ministério Público - MP, que argumentou também que a prefeitura adquiriu materiais, medicamentos e máscaras sem que o órgão fosse devidamente informado, como prevê a legislação.

               O próprio município informou que já havia realizado, até o início de Julho, pelo menos três compras no total de R$211.000,00. Segundo o Ministério Público, foram feitas outras aquisições de medicamentos e de máscaras com custos de R$7.800,00.

               Foi criado um link específico referente à Covid-19 no portal institucional na internet; mas, de acordo com o órgão ministerial, "as únicas informações disponibilizadas se referem aos boletins e ações da Secretaria de Saúde, ao Relatório do Conselho Municipal de Saúde e aos decretos específicos editados pelo município, sem qualquer menção aos gastos até então realizados".

               A juíza Wstânia Barbosa Gonçalves ressaltou que, apesar das regras de contratação pela administração pública diante da pandemia, o acesso às informações deve ser assegurado para propiciar o controle das verbas públicas.

               Processo nº: 5010367-84.2020.8.13.0672

               Com Informações de:
TJMG - BALDIM-MG.

MINAS GERAIS - Presidente Gilson Lemes dá posse a dois novos desembargadores

José Eustáquio Lucas Pereira e Fabiano Rubinger assumem a 18ª e a 11ª Câmaras Cíveis.


                O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, empossou os juízes José Eustáquio Lucas Pereira e Fabiano Rubinger de Queiroz no cargo de desembargador. Por causa da pandemia de Covid-19, a cerimônia ocorreu na sala da Presidência e foi restrita a poucos desembargadores, à diretoria do Tribunal e a familiares dos empossados.
                A posse foi na manhã desta Quinta-feira (200813).

                Os dois novos desembargadores recebem a promoção por merecimento. Fabiano Rubinger é o primeiro juiz na história do TJMG a ser promovido a desembargador enquanto ainda atuava no interior. Ele era titular da 2ª Vara Cível de Uberaba-MG. Tal distinção mostra, por parte da nova diretoria do TJMG, a valorização dos juízes que atuam fora da capital.

                Fabiano Rubinger Queiroz assume a 11ª Câmara Civel; e José Eustáquio Lucas Pereira, a 18ª Câmara Cível. Logo após assinarem o termo de posse, eles fizeram o juramento e receberam dos desembargadores Armando Freire e Mariangela Meyer, respectivamente, as botoneiras do TJMG, destinadas aos magistrados da Segunda Instância.

                A entrega do Colar do Mérito Judiciário será feita posteriormente, em cerimônia comemorativa, quando as condições restritivas sanitárias forem suprimidas. Na ocasião, também deverá ser feita a posse do juiz Marcos Flávio Lucas Padula no cargo de desembargador. 
                A promoção seguiu o critério de antiguidade.

                O presidente Gilson Soares Lemes destacou a importância da posse dos dois novos desembargadores, com quem mantém ótimas relações profissionais e de amizade. 

"Eu e o José Eustáquio fomos companheiros nas varas de família em Belo Horizonte, e o Fabiano é da minha região. Atuou, inclusive, na minha terra natal. Para o Tribunal é uma grande honra recebê-los como desembargadores"
                Afirmou.

"É uma grande virtude para a nossa administração fazer a primeira promoção por merecimento, ao cargo de desembargador, de um magistrado que atuava no interior"
                Acrescentou. 

"São dois magistrados experientes e competentes, que vão agregar valores ao nosso Tribunal."

                O desembargador José Eustáquio Lucas Pereira lembrou sua trajetória em cidades mineiras até Belo Horizonte-MG, destacando que não existe momento mais gratificante do que aquele em que se chega ao ápice da carreira jurídica. 

"Nós, magistrados, construímos uma carreira inicialmente no interior e, posteriormente, optamos por trabalhar na capital. Chegar ao cargo de desembargador é uma grande honra"
                Destacou.

                O desembargador Fabiano Rubinger lembrou do fato histórico de ser promovido ainda como juiz do interior. 

"É uma grande alegria e grande honra para mim chegar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais como desembargador, após 39 anos atuando como juiz"
                Comemorou.


Trajetórias

                José Eustáquio Lucas Pereira trabalhou por dez anos como advogado, até ingressar na magistratura mineira, em março de 1996, quando atuou na Comarca de Januária-MG, Norte de Minas. Foi juiz substituto nas Comarcas de São Romão-MG, São Francisco-MG, Brasília de Minas-MG e Manga-MG.

                Natural de Abaeté-MG, Oeste de Minas, participou da instalação da Comarca de Montalvânia-MG, onde foi o primeiro juiz de direito e diretor do foro até ser promovido, por merecimento, para a Comarca de Caratinga-MG. Sempre por merecimento, chegou à capital em 2002, tendo passado pelas varas de tóxicos e família.

                Em Julho de 2018, foi convocado como desembargador até a promoção definitiva à Corte. O novo desembargador graduou-se pela Faculdade de Direito do Oeste de Minas Gerais em 1985. Tem pós-graduação lato sensu pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce, com especialização em Direito Civil e Direito Processual Civil. Atua também como professor instrutor da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF.

                Fabiano Rubinger de Queiroz é nascido em Patos de Minas-MG. O novo desembargador é casado e pai de três filhos. Concluiu o ensino fundamental e o médio em sua terra natal. É formado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, com mestrado em Direito Público, em Franca-SP.

                Ingressou na magistratura em 1981, tendo iniciado sua carreira na Comarca de Coromandel-MG, passando posteriormente, nessa ordem, por Ibiá-MG, Araxá-MG, Patrocínio-MG e Uberaba.


                Nesta última comarca, era titular da 2ª Vara Cível; antes da promoção definitiva, atuava como juiz de direito convocado na 11ª Câmara Cível do TJMG.

                Com Informações de
TJMG - MINAS GERAIS.

CHAPADA GAÚCHA-MG - Trio é detido pela Polícia Militar suspeitos de traficar drogas no Bairro Jardim da Paz

Adolescente escondia entorpecentes dentro da boca, outros materiais foram apreendidos.


                 Os policiais militares receberam informação anônima, que um adolescente estaria sendo utilizado como “Aviãozinho” por traficantes, em Chapada Gaúcha-MG.
                 A ocorrência é desta Sexta-feira (200814).

                 Durante patrulhamento pelo Bairro Jardim da Paz, os militares avistaram o adolescente, em conflito com a lei, de 14 anos, adentrando na residência de um dos suspeitos, permanecendo por algum tempo e saindo. 

                 Ele foi abordado, submetido à busca pessoal e dentro de sua boca foram localizados oito papelotes de substância análoga à cocaína, prontos para serem comercializados. 

                 Aos militares, ele confirmou que havia pegado a droga com um suspeito de 34 anos. A Guarnição da Polícia Militar foi até a residência e no local abordaram os dois homens ambos de 34 anos, no interior do imóvel foram localizados dois tabletes de substância semelhante à maconha, uma balança de precisão, um rolo de papel filme e um percussor de arma de foto artesanal. 


                 Na área externa foi localizada uma motocicleta Honda de cor vermelha com o chassi picotado com placa de Belo Horizonte/MG, porém, ao ser pesquisado no sistema informatizado através da numeração da placa foi constatado que a placa era de uma motocicleta Yamaha de cor branca. Ao ser pesquisado pelo número de motor, constatou-se que era uma motocicleta Honda de cor vermelha, emplacada no município de Osasco-SP

                 Em ato continuo os militares deslocaram para a casa do segundo suspeito, um rapaz de 21 anos. Ao chegarem ao local, o avistaram pulando o muro dos fundos da residência. Durante buscas, foram localizados dentro da casa um binóculo, um aparelho Playstation 2 com dois cartões de memória e um pen drive, um controle de vídeo game, e uma replica de pistola. 

                 O suspeito já foi preso anteriormente por posse ilegal de arma de fogo, uso e consumo de drogas, porte ilegal de munições e outras denúncias de trafico de drogas foram realizados rastreamentos, mas ele não foi localizado, sendo qualificado no Boletim de Ocorrência

                 Os homens foram presos, o adolescente apreendido, os materiais aprendidos e encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Unaí-MG para as demais providências previstas em lei. 

                 A motocicleta foi apreendida e removida ao pátio credenciado pelo DETRAN MG.

”POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, 245 ANOS: 
NOSSA PROFISSÃO, SUA VIDA.” UMA POLÍCIA SOLIDÁRIA.

                 Com Informações de
PMMG - CHAPADA GAÚCHA-MG.

ARINOS-MG - PM inicia o desenvolvimento do projeto “PROERD em Casa”


                 Em continuidade a cooperação entre escola, família e Polícia Militar, o Comando-Geral da PMMG determinou o desenvolvimento do projeto “PROERD em Casa”, neste período de pandemia do Covid-19, em Arinos-MG.
                 A determinação foi dada nesta Sexta-feira (200814).

                 No projeto PROERD em Casa”, as aulas serão na modalidade virtual, onde os instrutores do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, irão criar Redes de Proteção, para manter contato com o grupo de alunos de cada escola.  

                 Através destas redes, os instrutores vão esclarecer as dúvidas sobre as videoaulas, responder às perguntas e trabalhar dicas de como se manter seguro e como fazer escolhas responsáveis.

                 Nesta data, foi realizado contato com a direção das escolas, apresentando o projeto “PROERD em Casa. Os diretores ressaltaram a importância do PROERD, na mudança de comportamento das crianças e adolescentes, auxiliando-os a evitar o ingresso no mundo das drogas. 


                 Parabenizaram a PMMG pela implantação do projeto “PROERD em Casa”, projeto que vai agregar e somar o vínculo com a escola e Polícia Militar

                 O projeto PROERD em Casa”, contemplará 13 escolas e cerca de 470 alunos do município. As aulas, na modalidade virtual, estão previstas para iniciar no dia 24 de Agosto de 2020.

”POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, 245 ANOS: 
NOSSA PROFISSÃO, SUA VIDA.” UMA POLÍCIA SOLIDÁRIA.



                 Com Informações de
PMMG - ARINOS-MG.

BRASIL - Gestores que afrouxarem distanciamento social sem sistema de saúde preparado para pico da pandemia podem responder por improbidade, aponta PFDC

Órgão do MPF alerta que cidades que decidirem adotar a medida deverão assegurar respiradores, EPIs, testes e leitos de UTI para absorver demanda da Covid-19.


                Os gestores de estados e municípios de todo o país que decidirem flexibilizar medidas de distanciamento social deverão assegurar a oferta de um sistema de saúde com disponibilidade suficiente de respiradores, equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais, além de leitos de UTI e internação, capazes de absorver o eventual impacto do aumento de número de casos de Covid-19 motivados pela redução dos esforços de supressão de contato social.

                Uma eventual decisão de mitigação da estratégia de distanciamento social deve, ainda, ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de  superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito.

                O alerta é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC, órgão do Ministério Público Federal, que defende a responsabilização por improbidade administrativa dos gestores locais que descumprirem tais orientações.

                A PFDC reforça o alerta do Ministério da Saúde de que a eventual flexibilização da medida está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública esteja estruturado para atender ao pico da demanda. Em seu Boletim Epidemiológico nº 8, a pasta destaca a necessidade de respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da Covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes.

                Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, tais esclarecimentos reforçam a indispensabilidade de que qualquer flexibilização ou mitigação da estratégia de ampla quarentena social somente pode ser adotada se preenchidos cumulativamente os requisitos de existência de um sistema de saúde suficientemente capaz de absorver um eventual aumento da demanda de casos de Coronavírus

“No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”
                Aponta a Procuradoria.

                O órgão do Ministério Público Federal chama atenção para o fato de que a aparente inexistência de casos em larga escala em algumas localidades não deve servir de parâmetro isolado para qualquer decisão, seja em razão de se tratar de contágios que se realizam em escala exponencial (e, portanto, cenário no qual a percepção aritmética certamente induz a erro de avaliação), seja porque, diante da limitada disponibilidade de testes para diagnóstico da enfermidade, é manifesta a sub notificação de casos.

“Diante de notícias de que gestores locais têm anunciado, ou mesmo já praticado, o fim do distanciamento social ampliado, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão vem enfatizar a necessidade de que decisão nesse sentido deve ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de: 
(a)  superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito; e 
(b) quantitativo suficiente, estimado para o pico de demanda, de EPIs para os profissionais de saúde, respiradores para pacientes com insuficiência respiratória aguda grave, testes para confirmação de casos suspeitos, leitos de UTI e internação e de recursos humanos capacitados”.

Dever constitucional

                Na nota pública, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão esclarece que é dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde da população, e o artigo 196 da Constituição Federal determina que as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco. 

“Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade”
                Reforça o texto.

                Nesse sentido, destaca a PFDC, os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa.

                Em seu posicionamento, a PFDC reconhece que a paralisação da atividade econômica e da vida social traz graves prejuízos para o gozo de diversos direitos fundamentais. Porém, diante de uma pandemia enfrentada por diferentes países no mundo, com experiências até então acumuladas que não podem ser ignoradas, até porque algumas delas significaram morte acelerada de muitas pessoas e incapacidade de Estados nacionais de assegurar luto digno a familiares e amigos, é inevitável a prioridade ao direito à vida e à saúde da população.

“O Estado e a sociedade brasileiros têm o dever, de acordo com os mecanismos previstos na Constituição brasileira, de esgotar os mecanismos de garantia de renda e serviços essenciais à coletividade, bem como repartição tributária adequada e equitativa dos encargos decorrentes desse esforço extraordinário, nos termos dos princípios constantes dos artigos 1º e 3º da Constituição Federal”.
                Acesse a íntegra da Nota Pública

                Com Informações de:
PFDC - BRASIL.

BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG - Polícia Militar prende dupla suspeita de tráfico drogas em Ponto de Ônibus, na saída para Riachinho


                 Os policiais militares receberam uma denúncia anônima, informando que dois suspeitos teriam recebido certa quantidade de drogas para comercializar na cidade e que iriam para um matagal próximo a parada de ônibus na saída para a cidade de Riachinho-MG, para dividir e embalar a droga.
                 A Denúncia foi feita nesta Quinta-feira (200813).

                 Os militares deslocaram para as imediações e após alguns minutos avistaram os suspeitos de 18 e 22 anos. O rapaz de 18 anos ao perceber a presença policial fugiu em uma motocicleta e na Rua Vereador João Palma abandonou a motocicleta, correu a pé, mas foi acompanhado e preso. 

                 Durante buscas pelos locais onde ele trafegou durante a fuga foi localizada uma sacola contendo substância análoga à maconha, uma tesoura, um aparelho celular e um pedaço de plástico utilizado para embalar as drogas. 

                 Aos militares, ele disse que comprou a droga pelo valor de R$290,00 e o lucro da venda seria dividido entre os dois. 

                 Na residência do rapaz de 22 anos foi localizada uma balança de precisão e um aparelho 
celular sem procedência. 
                 O rapaz de 18 anos já foi preso por furto, receptação, ameaça, dano e vias de fato agressão, o de 22 anos já foi preso por tentativa de homicídio, furto, desobediência, lesão corporal e vias de fato agressão.

                 A dupla foi presa, os materiais apreendidos e encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil, juntamente com os usuários e os materiais apreendidos.

”POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, 245 ANOS: 
NOSSA PROFISSÃO, SUA VIDA.” UMA POLÍCIA SOLIDÁRIA.

                 Com Informações de
PMMG - UNAÍ-MG.

RIACHINHO-MG - Inauguração de Posto de Atendimento da Polícia Civil é mais uma conquista para todos riachinhenses


                A Polícia civil da cidade de Riachinho-MG, juntamente com a população riachinhense, inauguraram o Posto de Atendimento da Polícia Civil na Cidade.
                A inauguração ocorreu na manhã desta Sexta-feira (200814), por volta das 11:00 horas.


                Com a presença da Delegada da Comarca de Bonfinópolis de Minas-MG, Drª. Fabiana, do prefeito local, Liédson Martins, vereadores, a pré candidata a vereadora no município, Nida Ribeiro, demais autoridades jurídicas, políticas, civis e militares, a inauguração do tão sonhado Posto de Atendimento da Polícia Civil ocorreu nesta Sexta-feira por volta das 11:00 horas da manhã.
                O Posto Policial é uma conquista de todos, principalmente aos riachinhenses que agora, conta com o atendimento local, não mais sendo necessário o deslocamento até municípios vizinhos para solucionar problemas junto a justiça, um exemplo é a confecção de Identidade, que breve poderá ser realizada neste posto da cidade.

                A inauguração deste posto policial em Riachinho foi um avanço na história da cidade para todos os moradores do local, e até mesmo para as cidades vizinhas.


                Unaienses/Jisohde - 200815.

PARACATU-MG - Militares cumprem Mandado de Busca e Apreensão no Bairro Paracatuzinho, após diversas Denúncias



                Os policiais militares do 45º BPM cumpriram um mandado judicial de busca e apreensão na Rua José Teixeira de Oliveira, Bairro Paracatuzinho, em Paracatu-MG, por volta das 14:38 horas desta Sexta-feira (200814).


                Durante as buscas de cumprimento do mandado os policiais localizaram um revolver calibre .32, 02 munições calibre .32, 02 papelotes de cocaína, 01 máscara utilizada para a prática de roubos e um aparelho celular de origem duvidosa. 

                O infrator e o referido material foram apreendidos e encaminhados para a delegacia de polícia para o encerramento da ocorrência.

                A Polícia Militar pede a comunidade que continue denunciando tráfico de drogas, pessoas foragidas da justiça, pessoas portando arma de fogo e outros crimes através dos telefones 190 - Emergência Policial, ou 181 - Disque Denúncia Unificado, onde os seus dados serão mantidos no mais absoluto sigilo.

”POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, 245 ANOS: NOSSA PROFISSÃO, SUA VIDA.”

                Com Informações de
PMMG - PARACATU-MG.

BELO HORIZONTE-MG - Faculdade é condenada a indenizar aluno deficiente visual em doze mil reais por falta de estruturas de acessibilidade

Estudante não teve condições de acessibilidade para participar das aulas com autonomia.


                 A Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. foi condenada a indenizar em R$12.000,00 um aluno com deficiência visual que não teve estrutura de acessibilidade para cursar com autonomia e independência o curso no qual estava matriculado. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, que reformou em parte sentença proferida pela Comarca de Belo Horizonte-MG.

                 O aluno narrou nos autos que é deficiente visual em sua totalidade e, apesar das dificuldades impostas pela limitação física, ingressou no curso Redes de Computadores, da Faculdade Estácio de Sá, em agosto de 2013. Antes de iniciar os estudos, a instituição afirmou que ele teria todo o suporte necessário para concluir o curso de tecnólogo com qualidade.

                 De acordo com o aluno, contudo, isso não ocorreu. Ele disse que não recebeu material especializado e vivenciou dificuldades diversas para fazer avaliações e acessar as plataformas virtuais da faculdade. Não se verificou, além disso, o tratamento diferenciado que lhe fora prometido no momento da matrícula.

                 Em sua defesa, a faculdade alegou não haver dano moral indenizável. Sustentou que oferecia todo o apoio às pessoas com deficiência, na forma de equipamento e outras adaptações. Entre outros pontos, ressaltou que o fato de o aluno ter se formado no curso demonstra que ele passou por mero aborrecimento. 
                 A instituição afirmou ainda que não foi provado, nos autos, o dano moral alegado.

                 Em primeira instância, a Estácio de Sá foi condenada a indenizar o estudante em R$8.000,00, por danos morais. Diante da sentença, apenas o aluno recorreu, pedindo que o valor fosse aumentado, tendo em vista os danos psicológicos, emocionais e sociais que sofreu com a situação e levando-se em conta o caráter pedagógico da condenação.

Honra e dignidade

                 O relator do recurso, desembargador João Cancio, destacou que a controvérsia residia não na presença dos requisitos necessários ao dever da faculdade de indenizar o estudante, mas apenas na análise do valor fixado para o dano moral.

"Diante da inexistência de parâmetros estabelecidos por lei para a quantificação do dano moral, doutrina e jurisprudência vêm se manifestando no sentido de que a indenização deve ser fixada em valor suficiente a compensar o ofendido pelo prejuízo experimentado sem gerar enriquecimento indevido, desestimulando, por outro lado, a reiteração da conduta pelo ofensor, o que exige do magistrado a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade"
                 Observou.

                 No caso dos autos, o relator verificou haver provas de que o aluno "enfrentou diversas dificuldades para concluir o curso junto à faculdade ré, o que gerou abalos em sua honra e dignidade, que devem ser reparados..." 

                 Antes de ingressar na instituição de ensino, 

"...foi assegurado que todas as condições para concluir o curso estavam implementadas, tendo em vista sua condição de deficiente visual, de tal forma que não haveria nenhum empecilho"
                 Completou o magistrado.

                 Contudo, o relator ressaltou a troca reiterada de e-mails entre o estudante e os professores e dirigentes da faculdade acerca das dificuldades enfrentadas por ele no transcorrer do curso. 

"Inclusive, observa-se que alguns e-mails foram enviados por colegas de curso do autor, relatando que estes o ajudavam nas tarefas escolares, inexistindo o devido suporte da faculdade."

                 Em sua decisão, o relator destacou ainda depoimentos de testemunhas e laudo pericial demonstrando não haver comprovações de que no período de estudos do autor da ação existiam leitores de tela nos laboratórios, tampouco disponibilização de fones de ouvido e acessibilidade aos deficientes visuais.

                 Avaliando o caso concreto e ressaltando o abalo na imagem e na reputação do aluno, causado pela conduta da instituição de ensino, o relator julgou ser necessário aumentar o valor da indenização para R$12.000,00, por entender que esse montante seria mais adequado, tendo em vista aspectos como o padrão socioeconômico da vítima e o porte econômico da empresa ré.

                 Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Mota e Silva acompanharam o voto do relator.

                 Com Informações de:
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.

JOÃO PINHEIRO-MG - Solenidade da passagem de comando da 206ª Companhia da Polícia Militar


                 A Polícia Militar realizou a solenidade de transmissão do cargo de comando da 206ª Companhia da Polícia Militar, em João Pinheiro-MG. O Capitão Paulo Bernardes Vidal assumiu o comando da companhia no lugar do Capitão Renato Martins Noronha
                 A Solenidade ocorreu nesta Sexta-feira (200814), por volta das 10:00 horas. 

                 A solenidade aconteceu na sede da companhia com participação restrita de público como medida de prevenção ao contágio e disseminação do Coronavírus e foi presidida pelo comandante do 45º Batalhão da Policia Militar, Ten-Cel Luiz Carlos Ribeiro Magalhães.

                 O Cap Renato Martins Noronha foi designado em Novembro de 2017 para o comando da 206ª Cia PM, na cidade de João Pinheiro. Desde que chegou na cidade mostrou ser um Oficial com visão de futuro, buscando melhorias para o serviço policial prestado à comunidade. 


                 O Oficial sempre desempenhou com muito profissionalismo as funções que lhe couberam durante sua carreira, com mais de 16 anos de serviço prestado à sociedade mineira. Com seu elevado nível intelectual, trabalhou com afinco, destacando-se pela sua responsabilidade, comprometimento e abnegação às causas de interesse da população pinheirense, na área de segurança pública. 

                 A crescente sensação de segurança pública com um policiamento preventivo bem planejado, visando sempre a redução da criminalidade, foi alvo de elogios por diversos setores da sociedade local, o que demonstra o seu engajamento não só à comunidade, mas junto às autoridades constituídas no município, o que propiciou um trabalho conjunto e integrado. 


                 Como um líder nato, o Cap Renato uniu os esforços de todos os militares lotados na 206ª Companhia de Polícia Militar, em prol da restauração da sensação de segurança subjetiva e promovendo a paz social na região.

                 O novo comandante da 206ª Cia de João Pinheiro, Capitão Paulo Bernardes Vidal, é natural de Goianésia-GO e ao ingressar na Polícia Militar de Minas Gerais, no ano de 1994, foi designado para exercer suas funções como soldado na cidade de João Pinheiro. No ano 1995, após fazer o Curso de Formação de Sargentos, retornou para a Cidade de João Pinheiro onde exerceu a função de comandante de guarnição por 4 anos. Tendo sido designado posteriormente para a cidade de Brasilândia de Minas-MG, para comandar um Grupamento de Policiamento Florestal, à época. 

                 Voltou a atuar na cidade de João Pinheiro no ano de 2002, ainda como sargento, permanecendo na cidade até o ano de 2008, quando foi promovido a Oficial da Policia, e retornou para João Pinheiro como tenente exercendo a função de 2011 até 2018. 

                 Nesta data, Capitão Vidal retorna à cidade de João Pinheiro, onde assume o comando da 206ª Companhia da Polícia Militar, com muita vontade de trabalhar em prol da comunidade pinheirense.

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, 245 ANOS: 
NOSSA PROFISSÃO, SUA VIDA.”



              Com Informações de:
PMMG - JOÃO PINHEIRO-MG.

JISOHDE FOTOGRAFIAS

JISOHDE FOTOGRAFIAS