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03 maio 2020

POUSO ALEGRE-MG - Justiça anula registro indevido de societário

Homem desconhecia as empresas e os membros que o inseriram como sócio.


               Um homem que foi indevidamente inscrito como sócio em três empresas receberá indenização de R$7.000,00 por danos morais. A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG e dois sócios de uma das empresas foram condenados a pagar a reparação solidariamente.

               O autor da ação também conseguiu que a Justiça declarasse nula a inscrição societária, feita sem o conhecimento dele, segundo informou no processo.

               Em primeira instância, além de anular o ato, o juiz condenou a JUCEMG a pagar indenização de R$10.000,00. Mas o autor da ação e a Junta Comercial recorreram. A instituição, por achar o valor exacerbado, e o homem querendo que os indivíduos que cometeram a fraude também fossem obrigados a compensá-lo.

               Morador da cidade de Carapicuíba-SP, o autor da ação alega que nunca foi à cidade de Pouso Alegre-MG, onde estão sediadas as empresas, e que não conhece os sócios delas.

               Ele afirmou no processo que descobriu o golpe após tentar recadastrar seu CPF na Receita Federal em 2004: assim teve ciência de que as três firmas constavam em seu nome. Em 2007 registrou um Boletim de Ocorrência sobre o fato.

               O autor ainda informou que recebia dívidas fiscais referente às empresas em seu endereço.

               Para o relator do recurso, desembargador Andres Vilas Boas, ficou claro que o autor, "em momento muito anterior ao ajuizamento da ação, em 2011, tinha ciência das fraudes envolvendo seu nome, sendo inviável a majoração da verba indenizatória"
               Assim, decidiu por reduzir o valor fixado em primeira instância.

               Os desembargadores Washington Ferreira e Geraldo Augusto votaram de acordo com o relator.

               Com Informações de:
TJMG - POUSO ALEGRE-MG.

MONTES CLAROS-MG - Homem é morto a facadas e pauladas na zona rural e dois suspeitos foram presos

Segundo a Polícia Militar, esposa da vítima contou que marido se desentendeu com dois indivíduos durante festa. Suspeitos foram localizados, mas motivação será investigada.


                Um homem de 34 anos foi morto na madrugada deste Domingo (200503) na zona rural de Montes Claros-MG. Segundo a Polícia Militar, a vítima foi atingida com facadas e pauladas diante da porta da casa dele, no Povoado Cabeceiras.

                A esposa da vítima contou aos policiais que haviam ido para uma festa na companhia de outros dois homens, ambos de 25 anos, e durante a festa o marido havia tido um desentendimento com a dupla.

                Ainda de acordo com o depoimento da mulher, quando ela retornou para casa encontrou o marido caído na porta da casa e chamou as autoridades.
                 O SAMU foi até o local, mas constatou o óbito da vítima.

                A perícia da Polícia Civil identificou seis perfurações de faca nas costas do homem e diversos ferimentos provocados por pauladas na face e demais partes do corpo da vítima. 
                Após os trabalhos, o corpo foi encaminhado para o IML de Montes Claros.

                Durante buscas, PM localizou os dois suspeitos. Um deles disse que apenas testemunhou o crime, mas que o outro teria sido o autor. 
                A motivação do crime será investigada pela Polícia Civil.

                Os presos foram encaminhados para a Delegacia Civil de Montes Claros.

                Com Informações de: G1.

BRASIL - Bolsonaro diz que pede a 'Deus que não tenhamos problemas nesta semana, porque chegamos no limite'

Presidente disse que 'não tem mais conversa', que Forças Armadas estão ao lado dele e que 'não vai mais admitir interferência', enquanto participava de ato com pautas antidemocráticas.


               O presidente Jair Bolsonaro voltou a participar, no fim da manhã deste Domingo (200503), de uma manifestação antidemocrática e inconstitucional em Brasília-DF, contra o Supremo Tribunal Federal - STF e o Congresso.

               Em discurso aos manifestantes, o presidente, num tom de desafio aos demais poderes, pediu a Deus para não ter problemas nessa semana porque, segundo afirmou, "chegou ao limite"
               Bolsonaro não esclareceu o que isso significa.

               O protesto contra o STF e o Congresso ataca dois pilares do sistema democrático, o que torna fora da lei os pedidos de fechamento. Os atos também criticaram o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.

               Faixas pediam o fechamento do STF e "intervenção militar com Bolsonaro", o que é considerado apologia contra a democracia e, portanto, ilegal e inconstitucional.


               A manifestação começou com uma carreata na Esplanada dos Ministérios e terminou com aglomeração na Praça dos Três Poderes, em frente ao Palácio do Planalto. Bolsonaro foi ao local acompanhado da filha, não usou máscara e transmitiu ao vivo a participação dele, em rede social.

               Sem citar diretamente a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, que suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal, o presidente Jair Bolsonaro disse que "não vai mais admitir interferências".

"Nós queremos o melhor para o nosso país. Queremos a independência verdadeira dos três poderes e não apenas uma letra da Constituição, não queremos isso. Chega interferência. Não vamos admitir mais interferência. Acabou a paciência. Vamos levar esse Brasil para frente."


               A decisão do ministro Alexandre de Moraes se baseou em análise prévia de provas que indicaria que a nomeação de Ramagem representava um desvio de finalidade, com o objetivo de interferir em investigações da Polícia Federal.

               No discurso, Bolsonaro disse que as Forças Armadas estão com ele e que "chegou ao limite", que "não tem mais conversa", sem explicitar o que isso significa, e o que pretende fazer caso haja novas decisões judiciais sobre atos da presidência da República considerados ilegais.

"Vocês sabem que o povo está conosco, as Forças Armadas, ao lado da lei, da ordem, da democracia e da liberdade; também estão ao nosso lado, e Deus acima de tudo."

"Vamos tocar o barco. Peço a Deus que não tenhamos problemas nessa semana. Porque chegamos no limite, não tem mais conversa. Tá ok? Daqui para frente, não só exigiremos, faremos cumprir a Constituição. Ela será cumprida a qualquer preço. E ela tem dupla-mão. Não é de uma mão de um lado só não. Amanhã nomeamos novo diretor da PF."

               Ao longo da manifestação, Bolsonaro interagiu com os manifestantes. Em vários momentos ele desceu, deu as mãos e cumprimentou as pessoas.

               Mais tarde, também permitiu que uma criança, que estava com a máscara no queixo, fosse até a rampa, onde Bolsonaro a pegou no colo.

               Ao lado do presidente, estavam deputados federais. Entre eles, o filho Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). O presidente voltou a criticar o isolamento e medidas restritivas adotadas por governos locais, uma orientação que é dada pelos órgãos internacionais de saúde.

               O Brasil chegou a 97.100 casos confirmados da infecção e 6.761 mortes, segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde neste Sábado. 
               O número de mortes já ultrapassou os dados de China e Irã.

               Diante das mortes, Bolsonaro disse que são inevitáveis: 

"Sabemos hoje dos efeitos do vírus, mas infelizmente muitos serão infectados. Infelizmente, muitos perderam suas vidas também, mas é inevitável, é uma realidade que teremos que enfrentar".

Agressão a jornalistas


               Durante o ato, jornalistas de diversos veículos foram agredidos e hostilizados por participantes do protesto. Um motorista do "Estadão", que dava apoio à equipe de reportagem, foi atingido por uma rasteira.

               Ao todo, um fotógrafo, dois jornalistas e o motorista do jornal foram hostilizados e agredidos, verbal ou fisicamente. Segundo o veículo, eles deixaram o local para uma área segura, buscaram a ajuda da Polícia Militar e passam bem.

               Além do "Estadão", houve agressão e ofensa a equipes da "Folha de S.Paulo", do jornal O Globo e do site "Poder360".

               Em nota, a Federação Nacional dos Jornalistas condenou o episódio. 

"Repudiamos todas elas e pedimos o apoio da sociedade ao jornalismo e aos jornalistas"
               Diz o texto.

"Esses atos violentos são mais graves porque não há, de parte do presidente ou de autoridades do governo, qualquer condenação a eles. Pelo contrário, é o próprio presidente e seus ministros que incitam as agressões contra a imprensa e seus profissionais"
               Afirmou a Associação Brasileira de Imprensa em comunicado.

               Com Informações de: G1.

TAIOBEIRAS-MG - Evento irregular de motociclistas é interrompido pela Polícia Militar e 60 pessoas foram abordadas

Denúncia apontou que cerca de 80 pessoas se reuniam de foram irregular no Parque de Eventos da cidade, alguns conseguiram escapar. Cinco motocicletas foram apreendidas.


                A Polícia Militar interrompeu um evento irregular de motociclistas na manhã deste Domingo (200503) no Parque de Eventos de Taiobeiras-MG. Segundo a PM, uma denúncia apontou que cerca de 80 pessoas estavam reunidas no local.

                De acordo com a PM, os motociclistas se reuniram e parte dos presentes consumia bebidas alcoólicas. Durante a chegada dos policiais, cerca de 10 motos, com duas pessoas em cada veículo, conseguiram escapar por uma estrada lateral do parque.

                Foram abordadas 60 pessoas e vistoriadas 48 motocicletas, cinco delas apreendidas. Uma das motos estava com o chassi raspado, as demais estavam sem licenciamento.


                Além disso, foram lavradas 10 infrações de trânsito, mas ninguém chegou a ser preso.

“É importante destacar que a polícia está atenta à criminalidade, mas também à prevenção ao coronavírus durante essa pandemia. O evento era irregular, não sabemos como entraram no Parque, e isso poderia contribuir para a propagação da doença. A Polícia Militar está atenta a esse tipo de ocorrência”
                Destacou o sargento André Luiz Marques.

                As motos apreendidas serão encaminhadas para pátio credenciado ao DETRAN.

                Com Informações de: G1.

RUBELITA-MG - Quatro pessoas ficam feridas após carro capotar na MGC-342

Vítimas estavam no veículo e tiveram ferimentos diversos, sendo socorridos para o Hospital Municipal de Salinas, mas não há informações do estado de saúde delas.


               Quatro pessoas ficaram feridas após um carro capotar na MGC-342, em Rubelita-MG. Segundo o Corpo de Bombeiros, o veículo se acidentou na altura do km 289 e um médico que passava pela estrada parou para prestar os primeiros socorros. 
               As causas do acidente são desconhecidas.

               O condutor, um homem de 40 anos, foi socorrido pelo Samu com escoriações generalizadas. Já uma menina de 7 anos com lesões na cabeça foi socorrida por terceiros que passaram pelo local.

               Os bombeiros socorreram uma mulher de 25 anos com fratura no membro superior e dor intensa na região lombar, e um homem de 52 anos com escoriações generalizadas.

               Todas as vítimas foram socorridas para o Hospital Municipal de Salinas-MG, mas não há informações sobre o estado de saúde delas.

               Os bombeiros fizeram ainda o isolamento da via, desligamento da fonte de energia do veículo e lavagem do óleo sobre a pista.

               Com Informações de: G1.

JANUÁRIA-MG - Banco indeniza correntista analfabeta

Aposentada sofreu cobranças indevidas em benefícios previdenciários.


               Somente por meio de escritura pública ou por intermédio de procurador constituído por instrumento público pode o analfabeto contrair obrigações, sendo nulo de pleno direito o negócio jurídico que não obedecer a tais formalidades.

               Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG manteve decisão da Comarca de Januária-MG que condenou o Banco Panamericano S.A. a indenizar uma correntista em R$10.000,00 por Danos Morais e a restituir todo o dinheiro retirado da conta dela indevidamente.

               A consumidora ajuizou ação contra o banco pleiteando indenização por danos morais, a imediata interrupção de cobranças referentes a um empréstimo e a devolução em dobro das quantias descontadas.

               Segundo a cliente, a instituição financeira abateu parte de seu benefício previdenciário para cobrir um contrato de empréstimo consignado. A aposentada, que é analfabeta, nega ter estabelecido qualquer relação jurídica dessa natureza com a empresa.

               O Panamericano, por sua vez, se defendeu alegando que, no contrato firmado entre as partes, há a digital da correntista, a qual foi, no ato da celebração do negócio jurídico, acompanhada por sua filha. 
               Sendo assim, o Pan sustentou que é válida a contratação do serviço.

               A instituição acrescenta que a autora possui outros empréstimos consignados, de modo que não é uma pessoa leiga nessa modalidade de negócio, sendo desnecessária, portanto, a exigência de representante legal munido de instrumento público para a validade de contratos com essas características.

               O juiz Juliano Carneiro Veiga determinou a imediata interrupção das cobranças, a devolução simples das parcelas deduzidas da aposentadoria e indenização de R$10.000,00 pelos danos morais.


               O banco recorreu ao Tribunal para reverter a condenação. A relatora, juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos, manteve o entendimento de primeira instância sob o fundamento de que, existindo uma exigência legal para a celebração um contrato, este não pode ser firmado de outra forma.

               Uma vez que a contratante é analfabeta, existe a exigência legal da intervenção de procurador constituído por instrumento público para que o contrato se torne válido, o que não ocorreu.

               Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Adriano de Mesquita Carneiro votaram de acordo com a relatora. 

               Com Informações de:
TJMG - JANUÁRIA-MG.

UNAÍ-MG - Adolescente é detido por tráfico de drogas e jovem é preso por ameaça

Segundo a Polícia Militar, menor foi capturado durante patrulhamento no Bairro Politécnica. Já o jovem foi denunciado por vítima na zona rural do município.


               Um adolescente de 16 anos foi detido neste Sábado (200502) por tráfico de drogas em Unaí-MG. Segundo a Polícia Militar, durante patrulhamento no Bairro Politécnica, dois homens correram ao perceber a presença da viatura. A dupla foi capturada, mas não havia nada de ilícito com eles e foram liberados.

               A Polícia Militar retornou à casa onde os dois homens foram vistos. Na residência foi localizado um adolescente arremessando algo no lote dos fundos.

               Os policiais entraram na residência e localizaram uma bucha de maconha, uma faca, um caderno com anotações da venda de drogas.

               No lote para onde o menor havia arremessado algo, os militares encontraram uma pochete contendo mais sete buchas de maconha, um papelote de cocaína, uma balança de precisão e R$52,00.

               O adolescente foi detido e encaminhado para a Delegacia Civil junto ao material apreendido.

Ameaça


               Na zona rural de Unaí-MG, um jovem de 28 anos foi preso no Sábado depois de ameaçar um homem de 45 anos durante a disputa por uma novilha em uma fazenda.

               Após denúncia da vítima, os policiais estiveram no local e apreenderam uma garrucha de fabricação artesanal e munições de calibre 22. O jovem confirmou o desentendimento com a vítima, mas negou que tivesse feito ameaça.

               O rapaz foi preso e encaminhado à Delegacia Civil junto com o material apreendido.

               Com Informações de: G1.

CONTAGEM-MG - Justiça nega recurso da Vigilância Sanitária

Farmácia de manipulação pode vender produtos independente de receita médica.


                 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, determinou que uma farmácia de manipulação em Contagem-MG, Região Metropolitana de Belo Horizonte, prossiga com o trabalho, desde que respeitando a legislação federal. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMG, que manteve sentença da comarca, acatando mandado de segurança da farmácia contra a Vigilância Sanitária do Município.

                 De acordo com a Natural Vita Homeopatia e Naturais Ltda., o órgão fiscalizador estaria na iminência de adotar contra a farmácia e suas filiais, sanções baseadas na interpretação equivocada e abusiva da legislação sanitária, Resolução 67/2007, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

                 A autoridade fiscalizadora teria entendido, com fundamento no texto da resolução, que a comercialização de produtos manipulados deveria ser precedida da ordem de manipulação. Assim, seriam proibidas a manipulação, exposição e comercialização de produtos cosméticos e fitoterápicos quando isentos de prescrição médica.

                 Entretanto, para a farmácia, a ação adotada pela autoridade confronta as prerrogativas do farmacêutico dispostas no artigo 1° da Resolução 467/2007, na Resolução 477/2008 e na Resolução 546/2011, todas do Conselho Federal de Farmácia, bem como no artigo 7° da Lei 5.991/73 e na Lei Federal 6.360/76.

                 De acordo com a farmácia, as leis federais citadas não vedam o estoque mínimo de medicamentos, ou a preparação, exposição à venda e comercialização de produtos manipulados isentos de prescrição médica. Dessa forma, não caberia à ANVISA, por meio de resolução, coibir tais práticas, sob pena de extrapolar seu poder.

Sentença

                 O juiz Haroldo Dutra Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Contagem, concedeu o pedido da Natural Vita

                 O magistrado determinou que o diretor de vigilância sanitária do município se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia, por causa da manipulação de produtos, com ou sem prescrição prévia, receita médica ou ordem do farmacêutico.

                 Além disso, também fica permitido o estoque mínimo gerencial, comercialização de produtos fitoterápicos e produtos cosméticos manipulados isentos de prescrição. Caso ocorra descumprimento da determinação, a Vigilância Sanitária está sujeita à multa diária de R$1.000,00.

Recurso

                 O município de Contagem recorreu da decisão, alegando que os produtos cosméticos e fitoterápicos necessitam de rígido controle sanitário por parte dos órgãos de fiscalização, de modo a garantir a segurança e eficácia dos medicamentos comercializados.

                 A Vigilância Sanitária argumentou ainda que, quando há colisão entre direitos e princípios fundamentais, no caso, o embate entre saúde pública e livre iniciativa, deve prevalecer o direito da proteção da saúde.

                 Porém, o relator do processo, desembargador Geraldo Augusto, confirmou a sentença de primeira instância, e negou o recurso do Município. Para o magistrado, não há proibição à produção, estoque e comercialização de cosméticos sem receita médica por farmácias de manipulação na Lei nº 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e nem na Lei nº 6.360/76, que dispõe acerca da vigilância sanitária sobre tais produtos.

                 De acordo com o desembargador, as resoluções, como a Resolução nº 67/2007, citada no recurso, têm natureza secundária. Elas pressupõem sempre a existência de lei a que estejam subordinadas. Por essa razão, as resoluções não podem inovar, ultrapassar ou contrariar as exigências dispostas em lei.

                 Acompanharam o voto do relator os desembargadores Edgard Penna Amorim e Armando Freire.

                 Com Informações de:
TJMG - CONTAGEM-MG.

MONTES CLAROS-MG - PRF apreende cerca de cinco toneladas de maconha escondidas em carreta-tanque

Motorista contou que seguia do Mato Grosso do Sul para Salvador-BA; ele conseguiu fugir enquanto os policiais revistavam o veículo e ainda não foi localizado.


                 A Polícia Rodoviária Federal apreendeu cerca de cinco toneladas de maconha na BR-251, em Montes Claros-MG, no Norte de Minas, neste Sábado (200502). A droga estava escondida em um compartimento secreto de um carreta-tanque usada para transportar óleo vegetal.

                 O veículo foi abordado durante uma fiscalização de rotina e o motorista relatou que seguia do Mato Grosso do Sul para Salvador-BA com o tanque vazio, o que levantou a suspeita dos policiais.

“Ao abrir, percebemos um odor forte de maconha e enquanto averiguávamos o veículo, o motorista fugiu do local. Fizemos buscas nas imediações, mas ele ainda não foi encontrado”
                 Explicou o policial Ciro Freitas, em entrevista ao G1, no início da noite deste Sábado.


                 Os policiais trabalharam cerca de 05:00 horas para ter acesso ao tanque, retirar a droga e fazer a pesagem.

“Foi feito um compartimento dentro do tanque onde a droga estava escondida. Foi difícil abrir e precisamos acionar o Corpo de Bombeiros para nos ajudar com as ferramentas adequadas”
                 Disse o policial.

                 Os bombeiros informaram que usaram marreta, talhadeira, pé de cabra e um desencarcerador hidráulico durante o atendimento da ocorrência.

                 As barras de maconha prensadas estavam enroladas em plásticos e foram encaminhadas para a Polícia Federal, que vai investigar o caso. De acordo com a PRF, esta foi a maior apreensão de drogas realizada em Minas Gerais neste ano.


Apreensão de 73 kg de maconha

                 Na madrugada deste Sábado, a PRF já havia apreendido 73 kg de maconha na mesma rodovia. A droga também era transportada do Mato Grosso do Sul para a Bahia, mas a PRF informou que não há relação entre os dois casos.


                 O motorista, de 30 anos, foi preso em flagrante e foi encaminhado à Polícia Federal. As barras de maconha estavam escondidas no porta-malas, painel e nas portas do carro.

                 Com Informações de: G1.

UNIVERSAL - Saiba tudo sobre o novo coronavírus e a doença que ele provoca

Conheça os sintomas, as formas de transmissão e saiba como se prevenir.


               A cada dia novos casos de Covid-19, doença respiratória causada pelo novo Coronavírus, se confirmam no mundo. Até a tarde da Quinta-feira (200312), o Brasil registrava 77 casos confirmados da doença e monitorava 1.422 situações suspeitas. 
               Outros 1.163 casos já foram descartados.

               No dia (200311), a Organização Mundial da Saúde - OMS declarou o surto de Coronavírus como uma pandemia. O termo é utilizado quando uma epidemia, grande surto que afeta uma região, se espalha por diferentes continentes com transmissão sustentada de pessoa para pessoa. Atualmente, há mais de 115 países com casos declarados da infecção.

               A Agência Brasil reuniu as principais dúvidas e perguntas sobre a Covid-19. Veja o que se sabe sobre a pandemia e sobre o vírus até agora:

O que é o novo coronavírus?

               Coronavírus é uma família de vírus que pode causar danos em animais e em humanos. Em pessoas, pode resultar em infecções respiratórias que vão desde um resfriado até síndromes respiratórias agudas severas. O novo coronavírus (SARS-Cov-2) causa a doença denominada Covid-19, que teve início na China, em Dezembro de 2019.

Quais são os sintomas?

               Os sintomas do Covid-19 envolvem febre, cansaço e tosse seca. Parte dos pacientes pode apresentar dores, congestão nasal, coriza, tosse e diarreia. Alguns pacientes podem ser assintomáticos, ou seja, estarem infectados pelo vírus, mas não apresentarem sintomas. O Ministério da Saúde estima que os pacientes mais jovens são os mais passíveis de não apresentar qualquer sinal da doença.

Qual o período de incubação do vírus?

               De acordo com a OMS, a estimativa é que o período de incubação seja de 1 a 14 dias. Ou seja, o vírus teria esse tempo para se manifestar. O mais comum é a manifestação por volta de cinco dias. 
               Mas há pessoas que não apresentam sintomas.

Quais são os maiores problemas e os públicos mais vulneráveis?

               A OMS calcula que 1 em cada 6 pacientes pode ter um agravamento do quadro, com dificuldades respiratórias sérias. No início de Março, a taxa de letalidade era de 3,5%. Mas o Ministério da Saúde suspeita que pode ser menor, em razão de haver subnotificação dos casos em alguns países. Os públicos mais vulneráveis são idosos e pessoas com doenças crônicas (diabetes, pressão alta e doenças cardiovasculares).

Como ocorre a transmissão?

               O contágio ocorre a partir de pessoas infectadas. A doença pode se espalhar desde que alguém esteja a menos de 2 metros de distância de uma pessoa com a doença. A transmissão pode ocorrer por gotículas de saliva, espirro, tosse ou catarro, que podem ser repassados por toque ou aperto de mão, objetos ou superfícies contaminadas pelo infectado.

O novo coronavírus pode ser transmitido pelo ar?

               O novo coronavírus não é transmitido pelo ar a menos que um indivíduo chegue próximo a um paciente infectado a ponto de as formas de contaminação serem possíveis.

É possível pegar o Covid-19 de alguém sem sintomas?

               De acordo com a OMS, as chances são pequenas, pois o vírus é transmitido por saliva, espirro, tosse ou catarro, elementos mais presentes quando uma pessoa está com gripe.

Animais de estimação podem transmitir o novo coronavírus?

               Não. Não há evidência de que animais de estimação como gatos e cachorros tenham sido infectados ou possam espalhar o vírus que causa a Covid-19.

Quanto tempo o vírus pode durar em uma superfície?

               A OMS informa que não há um tempo determinado, podendo ser de algumas horas a alguns dias. Pode haver diferença também em razão de condições como a temperatura. Por isso, caso alguém suspeite da contaminação de uma superfície ou objeto, a orientação é aplicar desinfetante.

Quais são as medidas de prevenção ao Covid-19?

               O Ministério da Saúde explica que não há medicamento, substância, vitamina, alimento específico ou vacina que possa prevenir a infecção pelo novo coronavírus e indica as seguintes medidas de prevenção:

               Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, ou usar desinfetante para as mãos à base de álcool quando a primeira opção não for possível;
               Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
               ⇛ Evitar contato próximo com pessoas doentes;
               ⇛ Ficar em casa quando estiver doente;
               ⇛ Usar um lenço de papel para cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar, e descartá-lo no lixo após o uso;
               ⇛ Não compartilhar copos, talheres e objetos de uso pessoal;
               ⇛ Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.
               ⇛ Manter ambientes bem ventilados e higienizar as mãos após tossir ou espirrar.

O uso de álcool gel para prevenção ao coronavírus é eficaz?

               Sim. De acordo com o Conselho Federal de Química, o álcool gel é “eficiente desinfetante de superfícies/objetos e antisséptico para a pele”. 
               O grau alcoólico recomendado para o efeito é de pelo menos 70%.

Preciso usar máscara para me proteger?

               A máscara não tem efeito algum para pessoas sem o vírus. Ela deve ser utilizada por quem apresenta sintomas da doença, pois previne que alguém infectado espalhe o vírus e venha a contaminar outras pessoas. O uso também é recomendado para pessoas que tenham contato com indivíduos com suspeita ou confirmação do novo coronavírus. 

               Máscaras também devem ser usadas por profissionais de saúde que atuem em locais com pacientes com suspeitas ou sintomas. Após o uso, a orientação é descartar a máscara em local adequado e lavar as mãos.

               Estou com tosse, febre e dores. Preciso fazer exames para detectar se estou com Covid-19?

               Pessoas que apresentem sintomas da doença devem procurar orientação médica, em especial, os postos de saúde. De acordo com o Ministério da Saúde, mais de 42.000 postos de saúde espalhados pelo país são capazes de atender 90% dos casos de coronavírus. 

               Estudos indicam que a grande maioria dos casos de Covid-19 são mais leves e poderiam ser atendidos nesse nível de atenção. A população pode buscar os serviços quando apresentar os sintomas iniciais do vírus, como febre baixa, tosse, dor de garganta e coriza. A partir do relato do paciente é que o médico decidirá sobre a necessidade de se fazer o teste para Covid-19. 

               Atualmente, a recomendação das autoridades sanitárias é que sejam testados apenas os pacientes com sintomas respiratórios e que tenham tido contato com alguém infectado ou que tenham viajado para uma região onde há transmissão da doença. 
               O exame só pode ser feito com solicitação médica. 

               Ele é feito por hospitais públicos e privados e confirmado por laboratórios de referência espalhados pelo Brasil. A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS anunciou que os planos de saúde deverão cobrir os testes realizados na rede privada.

Que instituições podem realizar os testes para Covid-19?

               O teste é realizado após avaliação clínica do médico e a pedido dele. A pessoa deve procurar os postos de saúde mais próximos. Até a próxima semana, todos os 27 Laboratórios Centrais de Saúde Pública - LACEN do país estarão aptos a realizar a testagem para o coronavírus, segundo o Ministério da Saúde. A capacitação dos laboratórios estaduais está sendo realizada pelo Laboratório de Vírus Respiratório e do Sarampo do Instituto Oswaldo Cruz - IOC-Fiocruz, que atua como Centro de Referência Nacional em vírus respiratórios junto ao Ministério da Saúde e integra o esforço nacional de vigilância e monitoramento dos casos de coronavírus. 

               Atualmente, além dos laboratórios de referência nacional para testagem do coronavírus, a FIOCRUZ, no Rio de Janeiro, o Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo, e o Instituto Evandro Chagas - IEC, no Pará, os laboratórios centrais de São Paulo, Pará, Goiás e o Rio Grande do Sul já foram capacitados e estão testando para a doença.

Existe tratamento para a doença?

               Segundo a OMS, 80% das pessoas se recuperam sem precisar de tratamento especial. Não há uma medicação que elimine o vírus. Mas há tratamento para mitigar o avanço da doença e diminuir o desconforto.

Antibióticos ou vitamina D previnem ou curam o novo coronavírus?

               Não. Antibióticos não atuam contra o vírus. Da mesma forma, não há evidências científicas que atestem qualquer impacto sobre o vírus de doses de vitamina D.

Voltei de uma viagem internacional e visitei um país com casos de coronavírus. O que preciso fazer?

               Caso apresente sintomas, procure uma unidade de saúde e informe a situação para receber orientação médica. A recomendação do Ministério da Saúde é esperar pelo menos 14 dias para avaliar a evolução do quadro de saúde.

O álcool gel é mais eficiente do que lavar as mãos?

               Segundo o Ministério da Saúde, o álcool gel tem a vantagem de não apenas higienizar as mãos, mas também objetos com o qual a pessoa teve contato. Isso é especialmente importante para objetos e superfícies compartilhadas por várias pessoas, como em locais de trabalho. 

               Contudo, na higienização das mãos, o ato de lavá-las corretamente (por bastante tempo e de forma detalhada, entre os dedos e debaixo das unhas) é suficiente. A orientação do ministério é que esse procedimento ocorra diversas vezes ao dia. Quem desejar aplicar também o álcool gel ganha um reforço a mais na proteção, mas esta não é uma condição para a higienização das mãos. 

               Edição: Lílian Beraldo.

               Com Informações de: Agência Brasil.

PONTE NOVA-MG - Estado indeniza por fornecer medicamento vencido

Paciente teve piora no tratamento para doença no útero.


               O Estado de Minas Gerais deverá indenizar em R$25.000,00 uma paciente por lhe ter fornecido medicamento com data vencida. A mulher alegou ter buscado, num posto de saúde de Ponte Nova-MG, três doses do medicamento Zoladex, que atua no controle de leimioma uterina para redução de volume e de dor.

               Após a segunda dose, observou que o prazo de validade do produto estava vencido. A terceira dose ela obteve a com um médico particular. Após exames, constatou-se o aumento de seu nódulo uterino e teve que ser submetida a um procedimento cirúrgico.

               O Estado de Minas sustentou ausência de nexo causal entre a lesão da paciente e o fornecimento do medicamento com prazo de validade expirado. Mas a sentença publicada pela 2ª Vara Cível de Ponte Nova fixou a indenização por danos morais em R$25.000,00 e foi mantida pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Dever de indenizar

               O relator do recurso, desembargador Leite Praça, considerou que as informações presentes nas ultrassonografias apresentadas comprovam que o nódulo na paciente aumentou de acordo com as datas correspondentes à ingestão das duas primeiras doses e diminuíram quando do recebimento da terceira.

               Tal fato demonstra, de forma indubitável, que a paciente respondeu perfeitamente ao efeito esperado da medicação somente a partir da terceira dose, conforme registrou em seu voto o magistrado. Ainda assim, houve necessidade de uma intervenção cirúrgica, logo após a terceira dose de medicação.

               O desembargador considerou ter ficado caracterizada a responsabilidade do Estado de Minas Gerais e o consequente dever de indenizar a parte lesada.

               Os desembargadores Versiani Penna e Carlos Henrique Perpétuo Braga acompanharam o entendimento do relator.

               Com Informações de:
TJMG - PONTE NOVA-MG.

JOÃO PINHEIRO-MG - Criança acidentada em brinquedo público será indenizada

Município recorreu, mas TJMG manteve condenação por negligência.


                 O TJMG determinou que sejam mantidos os valores da sentença que condenou o Município de João Pinheiro-MG a indenizar uma criança em R$35.000,00. Ela teve o dedo amputado enquanto brincava em um parque público. Além de R$15.000,00 por danos morais, a menina vai receber R$20.000,00 a título dos danos estéticos causados pelo acidente.

                Segundo o processo, a criança, à época com 9 anos, brincava no escorregador infantil de um parque público no Distrito Luizlândia do Oeste, pertencente ao Município de João Pinheiro, quando prendeu o quinto dedo do pé direito em um vão na lateral do brinquedo. 
                A lesão foi grave e foi necessário amputar o dedo.

Recurso

                O município de João Pinheiro recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, contestando a sentença do juiz Felipe Sampaio Aranha, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de João Pinheiro.

                Um dos argumentos utilizados pela Prefeitura foi de que não ficou comprovado que o brinquedo em questão era de sua responsabilidade. Além disso, o Município alegou que o Boletim de Ocorrência policial, por ter sido produzido muito tempo depois do acidente e somente com argumentos da mãe, não garantia que a lesão tenha acontecido realmente no parque.

Atitude negligente

                O relator do processo no TJMG, desembargador Bitencourt Marcondes, teve o mesmo entendimento da primeira instância. Para o magistrado, como dito pelo juiz na sentença, a prefeitura foi negligente, pois cabe à administração pública fiscalizar e realizar a manutenção dos equipamentos por ela instalados e de uso comum.

                Quanto ao argumento de que mãe da vítima fez o Boletim de Ocorrência dias após o acidente, o relator afirmou ser compreensível, uma vez que, o distrito onde aconteceu o fato não possui estrutura, e a criança teve que ser levada até o Município de Patos de Minas-MG para receber atendimento. 
                Segundo o magistrado, é natural que os pais tenham priorizado a saúde da filha no primeiro momento.

                Diante disso, o relator reconheceu o dever da Prefeitura de indenizar a família não somente pelos transtornos causados, mas também pelos danos físicos que a criança sofreu. 

"A amputação do membro da infante, implicou alteração na sua aparência externa, repercutindo em sua aceitação social e pessoal"
                Afirmou o magistrado.

                Após análise, os valores de R$15.000,00 por danos morais e R$20.000,00 por danos estéticos determinados em primeira instância foram julgados suficientes pelos desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJMG.

                Votaram de acordo com o relator os desembargadores Leite Praça e Versiani Penna
                Leia o acórdão e acompanhe a movimentação do processo.

                Com Informações de:
TJMG - JOÃO PINHEIRO-MG.

JISOHDE FOTOGRAFIAS

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