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13 abril 2019

VÁRZEA DA PALMA-MG - Homem morre após colidir contra caminhonete na BR-365

Acidente ocorreu próximo ao distrito de Barra do Guaicuí, pertencente a Várzea da Palma; segundo a Polícia Rodoviária Federal, descuido da vítima ao entrar na rodovia pode ter causado o acidente.

                Um homem de 62 anos morreu após colidir o carro que conduzia contra uma caminhonete nesta Sexta-feira (190412) na BR-365, próximo ao Distrito de Barra do Guaicuí, pertencente a Várzea da Palma-MG, no Norte de Minas

                Com o impacto do acidente, segundo o Corpo de Bombeiros, os dois veículos capotaram e foi precisou o uso de equipamento especial para desencarcerar a vítima fatal das ferragens do veículo.

                De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a vítima era um trabalhador rural e teria saído de uma estrada vicinal, entrando na rodovia sem a devida atenção ao fluxo de veículos, o que pode ter ocasionado o acidente. 
                A perícia da Polícia Civil foi acionada para investigar o acidente.

                O motorista da caminhonete teve apenas escoriações e foi socorrido pelo SAMU.

                Com Informações de: G1.

RIO GRANDE DO SUL - Um meteoro cai no estado, Assista ao vídeo

As imagens foram captadas por uma câmera da estação de pesquisa em Taquara, região metropolitana de Porto Alegre-RS.

                 A queda de um meteoro na madrugada de Sexta-feira (190412) foi registrada por uma câmera instalada no município de Taquara-RS, na Região Metropolitana de Porto Alegre-RS. O responsável pela imagens é o professor Carlos Fernando Jung, engenheiro e diretor científico da Brazilian Meteor Observation Network (Bramon).

                 As imagens foram captadas pela câmera da estação de pesquisa do professor. Segundo cálculos do professor, o meteoro pesava entre 5 e 12 Kg e entrou na atmosfera terrestre a uma velocidade maior que 122 Km/h.

                 O corpo do objeto foi totalmente consumido em sua passagem atmosférica até atingir a altitude de 36.83 Km, a cerca de 145 Km da costa do Rio Grande do Sul.

                 A queda também foi captada por câmeras de Torres, cidade do litoral norte do estado e de Santa Catarina.

                 Com Informações de: Metrópoles.


BELO HORIZONTE-MG - Aeronave cai na Região Noroeste e provoca uma morte

Aeronave foi destruída pelo fogo. Ela bateu no portão de uma casa e atingiu fiação de energia elétrica.

                  Uma aeronave de pequeno porte caiu, na tarde deste Sábado (190413), no Bairro Caiçara, na Região Noroeste de Belo Horizonte-MG. De acordo com o Corpo de Bombeiros, o acidente deixou uma vítima, que teve o corpo carbonizado.

                  A queda ocorreu na Rua Minerva próximo ao cruzamento com a Rua Anadir. A aeronave, que pegou fogo, bateu no portão de uma casa. A fiação da rede de energia elétrica também foi atingida, deixando moradores do entorno sem luz.

                  O dono da aeronave é Francisco Fabiano Gontijo, e o nome dele constava no plano de voo. Dois amigos que estiveram no local da queda disseram que o homem, que é médico, pilotava o avião no momento do acidente.


                  Equipes de bombeiros e da perícia da Polícia Civil foram mobilizadas. Segundo os bombeiros, testemunhas relataram que viram explosões. A aeronave, um monomotor modelo Socata ST-10, matrícula PT-DME, foi destruída pelo fogo. 
                  As chamas e a fumaça puderam ser vistas de longe.

                  De acordo com Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, o avião havia decolado, por volta das 15:15 horas, do Aeroporto Carlos Prates, também na Região Noroeste.

                  Segundo a Força Aérea Brasileira, investigadores do Terceiro Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - Seripa III) vão fazer as apurações iniciais da ocorrência envolvendo a aeronave.

                  Na consulta ao Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB, consta que a aeronave está com o certificado de aeronavegabilidade suspenso. O G1 aguarda um posicionamento da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

                  O local do acidente, que fica a cerca de 2 quilômetros do aeroporto, foi interditado pela polícia.

 

 

 

 

 

 

 


                  Com Informações de: G1.

UNAÍ-MG - Assaltantes de Carro forte na BR-251 são julgados e condenados

Réus roubaram carro-forte usando explosivos e armamento de alto calibre.

                O juiz da Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Unaí-MG, Rafael Lopes Lorenzoni, condenou cinco pessoas, que se associaram em organização criminosa para roubar um carro-forte.

                Cinco dos envolvidos foram condenados pelos crimes de formação e manutenção de organização criminosa e roubo. Desses, três foram condenados também pelos crimes de constrangimento ilegal, receptação e adulteração de veículo. 
                Juntas, as penas dos réus somam quase 120 anos.

                De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 22 de Maio de 2017, na BR-251, em Unaí, os acusados, sabendo previamente que a vítima estava transportando valores, roubaram elevada quantia em dinheiro que estava no carro-forte, de propriedade da empresa Confederal.

                Embora a defesa dos acusados tenha alegado ilegalidade no inquérito, falhas na denúncia e ausência de provas, o magistrado ressaltou que depoimentos de testemunhas, documentos, perícias, diligências policiais, depoimentos de vítimas formam um quadro probatório suficiente para condenar os envolvidos na ação criminosa.

                O juiz ressaltou ainda que não se identificou qualquer ilegalidade nos procedimentos policiais. Todos eles foram lastreados por diligências lícitas e procedimentos autorizados em juízo.

Roubo majorado


                Para o magistrado, a materialidade do delito (roubo majorado) foi comprovada, bem como a participação de quatro acusados na execução do roubo ao carro-forte. Eles atuaram como autores imediatos das ações praticadas contra a empresa.

                Já a mulher de um dos envolvidos e também denunciada, participou do roubo por meio de apoio logístico e planejamento. Ela foi responsável por alugar imóveis que serviram de base para as ações criminosas em Unaí e em Formosa-GO.

Receptação

                Quanto ao crime de receptação, o magistrado entendeu que as provas demonstraram a consumação do mesmo, tendo os acusados, utilizado o veículo, produto de crime anterior, Renault Duster para prática dos delitos.

                Também ficou provado que os réus utilizaram desse veículo para acoplar a arma de fogo para penetração de blindagens (calibre.50).

Adulteração de veículo automotor

                De acordo com o juiz, o veículo Renault Duster foi encontrado queimado nas proximidades do local do crime.

                Policiais ouvidos em audiência foram claros em explicitar como a organização criminosa atuava, ocultando a identificação de veículos. Desse modo, a adulteração consistiu na alteração da placa do automóvel Duster, para o roubos a carros-fortes.

Formação e Manutenção de Organização Criminosa

                O magistrado observou que também ficou suficientemente comprovado que os acusados se reuniram de maneira estável e permanente para prática de crimes graves contra o patrimônio.

                Os réus tinham a forma de execução sofisticada, sendo que a instrução e as investigações policiais levantaram elementos sólidos sobre a uso de armamento potente, explosivos, concurso de pessoas, utilização de identidade falsa, adulteração de veículo e diversos outros crimes anexos à finalidade de roubo.

Constrangimento ilegal

                Para o juiz, o constrangimento ilegal operou-se pela exigência dos acusados em ordenar a pessoas que transitavam pela rodovia a realizar arrecadação de dinheiro e colocar no veículo de fuga, mediante grave ameaça exercida com disparos de armamento de alto calibre, conduta essa extremamente reprovável.

Penas

Um dos autores foi condenado a 27 anos de reclusão e 172 dias-multa, valorados cada dia em metade do salário mínimo vigente ao tempo do crime, em razão das condições apresentadas pelo acusado, ostentando imóvel e veículos de alto padrão. Foi condenado ainda a um ano e quatro meses de detenção por constrangimento ilegal.

                O réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado.

                Outros três foram condenados a 27 anos de reclusão e 172 dias-multa, valorados cada dia em um oitavo do salário mínimo vigente ao tempo do crime. Foram condenados ainda a um ano e quatro meses de detenção por constrangimento ilegal.

                Os réus deverão iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado.

                Já a outra foi condenada a 11 anos de reclusão e 64 dias-multa, valorados cada em um oitavo do salário mínimo vigente ao tempo do crime, considerando o padrão de vida que levava com seu esposo.

                A sentenciada deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado.

                Ainda na decisão, o juiz argumentou que persistem todos os fundamentos para manutenção da prisão preventiva dos sentenciados, indivíduos muito perigosos. 

                Lembrou que o modo de execução dos crimes revela-se totalmente fora dos padrões, representativo de uma verdadeira guerra, com utilização de armamento de alto calibre, explosivos e frieza incomum.

PARA LER A OCORRÊNCIA SOBRE O CRIME - AQUI e AQUI.

                Com Informações de: TJMG.

JISOHDE FOTOGRAFIAS

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