Interna de 26 anos morreu 'por asfixia' em cela com outra detenta. Desembargadores entendem que providências tomadas pelo Estado revelaram 'proteção insuficiente'; cabe recurso.
A família de uma presa encontrada morta em cela da ala feminina do Complexo Penitenciário da Papuda ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$50.000,00, por danos morais, paga pelo governo do Distrito Federal.
A decisão de desembargadores da 7ª Turma Cível foi divulgada nesta Segunda-feira (180122).
Cabe recurso.
De acordo com o processo, parentes da vítima afirmam que a mulher de 26 anos era diagnosticada com doença psiquiátrica e, por esse motivo, deveria ter sido colocada em cela separada das demais presas, o que não ocorreu.
A perícia constatou que a interna morreu por asfixia.
Na noite anterior à morte, a vítima teria ateado fogo na cela que ocupava. No entendimento dos desembargadores, este foi um "sinal contundente" de que a detenta necessitava de especial atenção "não só nas horas seguintes, mas nos dias posteriores".
"Embora correta a ação de contenção do fogo e cuidado com o estado físico das internas, os agentes negligenciaram no dever de cuidado com o quadro psíquico daquelas, tanto que as transferiu, juntas, para o mesmo novo local"
Afirma o relator do caso, desembargador Romeu Gonzaga.
"No meu entendimento, as providências tomadas pelos agentes estatais revelaram proteção insuficiente, tanto que resultou no óbito da detenta."
Em recurso apresentado anteriormente à última decisão, o governo do Distrito Federal contesta a afirmação de responsabilidade objetiva sobre o acontecido e propõe a hipótese de responsabilidade subjetiva, ou seja, alega desconhecer possíveis motivos para eventual suicídio da interna ou desentendimentos com a parceira.
"Não haveria, portanto, culpa ou falha na prestação do serviço."
'Teoria do Risco Administrativo'
O argumento aplicado pela Turma de desembargadores é com base na Teoria do Risco Administrativo, que diz que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes.
No caso em questão, a Justiça observou o "nexo de causalidade" entre a conduta estatal e a morte da detenta em estabelecimento prisional e, por isso, impôs a responsabilidade civil ao Estado.
Outra ação
Em dezembro do ano passado, o GDF também foi condenado a pagar uma indenização, desta vez no valor de R$1.000.000,00, por danos morais coletivos.
O motivo é a superlotação do sistema penitenciário. A ação foi movida pela Defensoria Pública, que afirma que a situação "viola os direitos fundamentais dos presos". A quantia deverá ser destinada ao Fundo Penitenciário.
Cabe recurso.
No relatório anexado ao processo, a Defensoria aponta que as seis unidades prisionais do DF contam com 7.300 vagas mas, atualmente, abrigam cerca de 15.100 presos.
Os números representam superlotação de 115%.
O índice de ocupação, de 215%, é superior à média nacional de 161%. A superlotação, portanto, concederia ao Distrito Federal a "terceira maior taxa de ocupação prisional do país".
"A situação acarreta violação aos direitos fundamentais dos presos, tanto daqueles em cumprimento de prisão provisória, quanto daqueles em cumprimento de pena privativa de liberdade."
Superlotação
Dados da Secretaria de Segurança Pública - SSP mostram que a população carcerária do Distrito Federal saltou de 7.400 internos, em 2008, para 15.700 em Janeiro deste ano.
Mesmo que o número de presos tenha mais que dobrado em uma década, o governo do DF admite que não traçou perspectivas de crescimento ou redução para os próximos dez anos.
Sobre o "excesso" de prisões no DF é com base no Levantamento Nacional de informações Penitenciárias, do Ministério da Justiça. De acordo com o documento divulgado em 2016, em 16 anos a taxa de aprisionamento aumentou em 157% no Brasil.
No ano 2000 existiam 137 pessoas presas para cada grupo de 100.000 habitantes.
Em Junho de 2016, eram 352,6 pessoas presas para cada 100.000 habitantes.
Neste ranking, o Distrito Federal ocupa a quinta posição, com a taxa de aprisionamento de 510,3, atrás apenas do Mato Grosso do Sul - 696,7,
Acre - 656,8,
Rondônia - 606,1,
São Paulo - 536,5.