Foram feitos descontos de forma indevida no benefício da cliente.
O Banco Bradesco terá que indenizar uma de suas clientes, aposentada, em R$6.000,00, por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e reforma o entendimento proferido em primeira instância, quando não foi estabelecido um valor por danos morais.
A aposentada alegou que durante alguns meses, ao receber seu benefício previdenciário, valores referentes a um empréstimo não autorizado foram descontados, caracterizando cobrança indevida.
O banco se defendeu, dizendo que um cartão de crédito consignado foi solicitado pela aposentada.
Apresentou ainda alguns documentos em sua defesa.
Dignidade lesada
Para o desembargador relator Saldanha da Fonseca, os valores foram descontados do seu benefício de forma indevida e causaram redução na renda da aposentada.
"Em virtude do ocorrido, a parte autora, ora apelante, não foi vítima de mero aborrecimento, e, sim, lesionada em sua dignidade, já que teve retirada de seu benefício previdenciário, sem lastro, quantia necessária para a quitação de despesas da normalidade"
Disse o magistrado.
Os desembargadores Domingos Coelho e Habib Felippe Jabour seguiram o voto do relator.
Com Informações de:
TJMG - MINAS GERAIS.