Fora os salários, que acabam de aumentar 16,3%, cada um dos 18.000 magistrados do país recebe em média aproximadamente R$20.000,00 mensais com os mais variados penduricalhos.
Tratados como seguro para garantir a independência e a probidade da Justiça, os benefícios dos juízes brasileiros custam muito aos cofres públicos.
Fora os salários, que acabam de aumentar 16,3%, cada um dos 18.000 magistrados do país recebe em média aproximadamente R$20.000,00 mensais com os mais variados penduricalhos para suavizar as despesas com casa, comida e escola dos filhos. Esses valores comprometem a transparência dos vencimentos, burlam os tetos salariais e, ainda, são isentos de impostos (veja o quadro abaixo).
Muitos desses penduricalhos são dos Judiciários estaduais, garantidos por leis locais. Dependem, mais tarde, de anuência do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o que, em geral, acontece.
Nesta semana, por exemplo, alguns itens foram chancelados.
Nesse valor está incluído o polêmico auxílio-moradia.
Esse item foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal - STF em troca do aumento. Mas foi revalidado pelo CNJ 22 dias mais tarde, na última Quarta-feira. As vantagens autorizadas pelos tribunais estaduais também são generosas. Uma delas é o auxílio alimentação no Tribunal de Justiça do Maranhão - TJMA, que acaba de ser aumentada, passando para R$3.546,00 por mês.
O auxílio alimentação dos juízes maranhenses corresponderá a quase quatro vezes o valor do salário mínimo de 2019, fixado em R$ 1.006,00 a partir de Janeiro.
Ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, autorizou o reajuste nesta semana.
Ontem, recuou. Quer agora que o plenário do CNJ delibere sobre o assunto. Ele já havia questionado os critérios para a concessão do benefício, que corresponde a 10% dos salários dos magistrados do Maranhão.
Os juízes maranhenses têm o penduricalho garantido por uma lei estadual e já ganharam aumento em 2017, para que o valor fosse equiparado ao dos promotores do estado. Antecessor de Martins, o ex-corregedor João Otávio Noronha vetou a mudança, mantendo R$726,00 fixos, independentemente do salário.
Os benefícios concedidos a juízes estaduais pelo país revelam um quadro de disparidade e distorções nas modalidades e valores de auxílios recebidos. Isso se deve ao forte peso dos legisladores estaduais na definição dessas vantagens. Todos os estados pagam auxílio-alimentação aos juízes, mas os valores diferem bastante.
A disparidade também ocorria com o auxílio moradia que, no Distrito Federal, está tabelado em pouco mais de R$4.300,00.
Em Rondônia, o benefício variava acima do teto, com valores entre R$4.964,00 e R$6.094,00.
O penduricalho foi cancelado pelo STF e, depois, restabelecido pelo CNJ.
Na última Quarta-feira, um dia depois da aprovação das novas normas para o auxílio moradia, o Tribunal de Justiça do Acre - TJAC também fixou o auxílio alimentação em 10% dos salários dos magistrados, que aumentaram em efeito cascata de R$33.000,00 para R$39.200,00.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ, foram gastos R$28.800.000,00 com o pagamento de um abono de Natal aos aposentados.
O benefício ficou conhecido como “auxílio peru”.
Criado em 2007, é pago apenas aos inativos.
Pelos dados do Justiça em Números 2018 (ano-base 2017), a despesa média do Poder Judiciário por magistrado foi de aproximadamente R$48.500,00, deduzidos os impostos.
No ano passado, havia 18.168 magistrados no país, de acordo com o CNJ. Com as mudanças no auxílio moradia, que foi destituído pelo STF e reformulado pelo CNJ, o máximo a ser recebido por juiz será R$4.300,00.
Apenas quem não possui imóvel terá direito ao benefício, por meio de ressarcimento. Para ter o valor depositado em conta, será necessário apresentar comprovante de pagamento de aluguel.
Para o professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Goiás - UFG Osmar do Nascimento, o auxílio moradia tem caráter de verba indenizatória e é pago, por exemplo, quando um soldado do Exército é deslocado para a fronteira a trabalho.
No caso do Judiciário, a situação era outra.
“Era salário indireto.
Como não tinha caráter de reparação, era renda.
A mudança poderá funcionar nesse sentido, mas é muito ingênuo pensar que alguém com R$40.000,00 de salário não consiga fixar residência. A tendência é que os magistrados deixem de investir em imóveis e continuem abocanhando o benefício”.
Contracheque alentado
Veja os penduricalhos recebidos pelos juízes em cada estado.