O Decreto Municipal 5.298, de 20 de Março, assinado depois das 19:00 horas desta Sexta-feira (200320), suspende o funcionamento de vários estabelecimentos comerciais, mas mantém o serviço de outros, com muitas restrições, para o município de Unaí-MG.
As medidas do decreto valem de 21 a 31 de Março (prorrogável).
Ficam Suspensos:
Lojas, incluindo galerias e camelódromos,
Bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e ambientes similares.
Cinemas, clubes recreativos, boates, salões de festas, clínicas estéticas e similares,
Os condomínios residenciais e empresariais, que não poderão espaços, como salão de festas, ou para qualquer atividades dos moradores.
Não Estão Suspensos, mas com Restrições:
Drogarias e farmácias,
Hipermercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros,
Loja de venda de alimentação para animais,
Distribuidoras de gás,
Lojas de venda de água mineral,
Padarias,
Postos de combustível,
Loja de material de construção,
Oficinas mecânicas,
Agências bancárias e similares.
Já para:
Salões de beleza,
Manicure,
Pedicure,
Cabeleireiros,
Barbearia,
E Similares, deverão implantar sistema de atendimento de um cliente por vez, sem sala de espera.
Devem ser mantidos os Serviços de:
Tratamento e abastecimento de água,
Assistência médico-hospitalar,
Funerárias,
Coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento,
Imprensa.
Para acesso, leitura e Download do
Decreto completo, Clique
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Com Informações de:
PMU - UNAÍ-MG.