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02 maio 2020

BRASIL - 96.559 Casos de Coronavírus e 6.750 Óbitos já são registradas

O Ministério da Saúde registrou 4.970 novos Casos e 421 mortes em 24 horas.


               O Ministério da Saúde divulgou neste Sábado (200502) novos números sobre a pandemia do novo Coronavírus causador da doença Covid-19 no país. De acordo com levantamento diário feito pela pasta, o Brasil tem 96.559 casos confirmados da doença e 6.750 mortes foram registradas. 
               A taxa de letalidade está em 7%

               Nas últimas 24:00 horas, o ministério registrou 4.970 novos casos e 421 mortes.


               Segundo o Ministério da Saúde, há 40.937 pacientes recuperados, o que corresponde a 42,4% dos casos. Existem ainda 1.330 mortes em investigação. Essas duas estimativas, de acordo com a pasta, estão sujeitas a revisão.

               O estado de São Paulo lidera as estatísticas, com 31.174 casos e 2.586 mortes. O Rio de Janeiro vem em segundo lugar, com 10.546 casos e 971 mortes. Em seguida, vêm Ceará, com 8.309 casos e 638 mortes; Pernambuco, com 8.145 casos e 628 mortes; e Amazonas, com 6.062 casos e 501 mortes.
               Acompanhe a Lista de Todos os Estados brasileiros.


LISTA COMPLETA DOS ESTADOS BRASILEIROS
Com Total de Casos e Óbitos desta Data: (200501)(Ordem decrescente de Casos)

               31.174 - 2.586 - São Paulo;
               10.546 - 0.971 - Rio de Janeiro;

Ainda,
               
               8.309 - 638 - Ceará;
               8.145 - 628 - Pernambuco;
               6.062 - 501 - Amazonas;
               3.805 - 224 - Maranhão;
               3.460 - 273 - Pará;
               3.315 - 123 - Bahia;           
               2.985 - 103 - Espírito Santo;
               2.346 - 052 - Santa Catarina;
               2.023 - 088 - Minas Gerais;
               1.619 - 062 - Rio Grande do Sul;
               1.566 - 031 - Distrito Federal;
               1.492 - 090 - Paraná;
               1.372 - 058 - Alagoas;           
               1.366 - 059 - Rio Grande do Norte;
               1.187 - 040 - Amapá;
               1.034 074 - Paraíba;       

E ainda,             
                             
               823 - 30 - Goiás;
               668 - 09 - Roraima;
               665 - 26 - Piauí;           
               653 - 23 - Rondônia;
               601 - 14 - Sergipe;
               553 - 22 - Acre;
               331 - 12 - Mato Grosso;
               266 - 09 - Mato Grosso do Sul;
               191 - 04 - Tocantins.

               PorUNAIENSES/Jisohde.


               Em 11 de Março, a Organização Mundial da Saúde - OMS declarou situação de pandemia de coronavírus em todos os países. O termo é usado quando uma epidemia, grande surto que afeta uma região, se espalha por diferentes continentes com transmissão sustentada de pessoa para pessoa.
               A Agência Brasil reuniu as principais dúvidas e perguntas sobre Covid-19.

               Edição: Pedro Ivo de Oliveira.


               Com Informações de: Agencia Brasil.

MONTES CLAROS-MG - Caminhão carregado com bananas tomba na MGC-135 e motorista fica preso às ferragens

Bombeiros gastaram cerca de 5:00 horas para resgatar o motorista; veículo seguia de São Francisco para Belo Horizonte.


               Um caminhoneiro de 34 anos ficou gravemente ferido em um acidente na MGC-135, em Montes Claros-MG, neste Sábado (200502). 

               Segundo informações do Corpo de Bombeiros, ele conduzia um caminhão-baú carregado com bananas, perdeu o controle da direção e capotou às margens da rodovia.


               O motorista ficou preso às ferragens e os bombeiros gastaram cerca de 05:00 horas no desencarceramento e resgate. Ele foi encaminhado ao hospital pelo SAMU com várias escoriações, traumatismo leve e suspeita de fratura.

               O caminhão seguia de São Francisco-MG para Belo Horizonte-MG, e a rodovia não ficou interditada.

               Com Informações de: G1.

BELO HORIZONTE-MG - Jovem é condenado por receptar peças de carro

Ele foi preso após vítima reconhecer rodas em veículo estacionado na rua.


               O juiz da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte-MG, José Xavier Magalhães Brandão, condenou um jovem, morador do Bairro Santa Efigênia, na capital, a cumprir um ano e um mês de prisão por receptar peças roubadas de um carro.

               Ele foi preso em flagrante em novembro de 2016. E ficou preso até maio de 2017, data em que recebeu o direito de responder o processo em liberdade. Em razão do tempo de condenação e do tempo que ficou preso, irá cumprir a pena em regime inicialmente aberto.

               Segundo denúncia do Ministério Público, ele adquiriu e ocultou produtos que sabia serem frutos de um crime. Eram quatro rodas de liga leve, um estepe, uma bateria e um aparelho de som com controle remoto.

               O jovem foi preso em flagrante porque a vítima, que teve seu veículo furtado, reconheceu as rodas em um outro carro estacionado na rua.

               O FIAT Palio da vítima tinha sido furtado um dia antes, no Santa Efigênia, e teve as peças retiradas do veículo. Após o roubo, a vítima se deparou com um veículo Uno estacionado próximo da sua residência e com as rodas semelhantes às furtadas do seu carro.

               A proprietária do veículo chamou a polícia e o rapaz confessou aos militares que havia adquirido, com um amigo, as rodas de liga leve e o rádio por R$800,00
               Na ocasião, ele foi preso em flagrante.

Receptação

               Em depoimento na Justiça, afirmou que desconfiou da procedência dos bens, mas não sabia que eram roubados. Disse que adquiriu as peças porque seu carro estava precisando de uma bateria e de pneus novos.

               O juiz José Xavier Magalhães Brandão ressaltou que era pouco "crível a versão dos fatos sustentada pelo acusado, de que não sabia da origem ilícita dos bens, uma vez que adquiriu os mesmos sem nota fiscal de um indivíduo que ficava em uma praça em seu bairro".

               Para o magistrado, foram constatadas a autoria e materialidade do crime de receptação, já que não havia dúvidas de que o acusado tinha pleno conhecimento da origem ilícita dos bens.
               
               Com Informações de: @
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.

TRÊS MARIAS-MG - Mulher de 28 anos morre afogada na Represa de Três Marias

Corpo foi resgatado pelos bombeiros de Curvelo-MG neste Sábado (200502). Ela era de Sete Lagoas-MG e se afogou no fim da tarde desta Sexta-feira.


               Uma mulher de 28 anos morreu após se afogar na Represa de Três Marias, na região Central de Minas
               O corpo dela foi resgatado pelos bombeiros de Curvelo-MG na manhã deste Sábado (200502).

               O afogamento foi no fim da tarde desta Sexta-feira (200501) e os bombeiros voluntários de Três Marias-MG foram acionados pela PRF, sinalizaram o local e fizeram contato com a equipe de Curvelo. Segundo o coordenador, Fabrício Oliveira, a vítima era de Sete Lagoas-MG e tomava banho às margens da represa com o namorado e um grupo de amigos, quando se afogou.

               Os militares de Curvelo retomaram as buscas neste Sábado e encontraram o corpo no mesmo local do desaparecimento a 4 metros de profundidade. De acordo com os bombeiros, testemunhas relatam que a vítima não sabia nadar.

               Com Informações de: G1.

MONTES CLAROS-MG - Motorista é preso no Norte de Minas transportando 73 kg de maconha para Feira de Santana

Veículo foi abordado durante uma fiscalização na BR-251, em Montes Claros, na madrugada deste Sábado (02); motorista seguia do Mato Grosso do Sul para Bahia.


                  A Polícia Rodoviária Federal apreendeu 73 kg de maconha na BR-251, em Montes Claros-MG, na madrugada deste Sábado (200502). A droga era transportada em um carro de Ponta Porã - MS para Feira de Santana-BA.

                  O veículo foi abordado durante uma fiscalização de rotina e os policiais fizeram buscas minuciosas porque o motorista apresentou nervosismo e entrou em contradição ao ser questionado.

                  Segundo a PRF, os tabletes de maconha estavam escondidos no porta-malas, no painel do veículo e nas portas. O condutor, de 30 anos, foi preso em flagrante e confessou que buscou a droga no Mato Grosso do Sul e levaria para Feira de Santana na Bahia. Ele contou ainda que deixou o veículo com uma terceira pessoa em Ponta Porã e recebeu após dois dias para fazer a viagem de retorno.


                  O motorista não tinha passagens e foi levado para a Delegacia da Polícia Federal, que vai investigar o caso.

                  Com Informações de: G1.

MINAS GERAIS - Atendimento presencial em cartórios está suspenso até 15 de Maio

Serviços urgentes continuam mantidos.


               Até 15 de Maio, o atendimento presencial nos cartórios está suspenso, conforme Portaria 965, publicada em 30 de Abril.

               Os atos urgentes e os que, eventualmente, não possam ser praticados remotamente continuarão a ser realizados pelos cartórios do Estado de Minas Gerais presencialmente, seguindo a Portaria 955.

               Entre os atendimentos presenciais estão os agendados para coleta de assinaturas, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de desistência e cancelamento de protesto, situações que envolvam financiamentos bancários e liberação de crédito.

               Essas atividades, bem como a finalização dos atos já iniciados e outros que devam ser praticados imediatamente para não gerar prejuízo ao erário ou ao usuário, foram consideradas as exceções ao trabalho remoto trazidas pela Portaria Conjunta 955, publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJE no dia 30 de Março.

               A portaria mantém, de forma presencial, também, serviços de registro civil das pessoas naturais. O atendimento deve ser feito das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. 
               Os demais serviços estão suspensos até 15 de Maio.

               No caso de óbitos, há destaque especial para o correto preenchimento dos dados relacionados a esses assentos, de forma a possibilitar a geração dos relatórios contendo a causa da morte, conforme disposto no art. 5º da Portaria do Conselho Nacional de Justiça.

               O correto preenchimento dos dados relacionados a assentos de óbitos possibilita a geração de relatórios contendo a causa da morte, conforme solicitado pelo CNJ.

               Há recomendação de que os atendimentos eletrônicos devam "ser incrementados e adotados com preferência ao atendimento presencial, sendo que as novas solicitações, os requerimentos e a devolução de documentos devem, preferencialmente, dar-se por meio das respectivas centrais eletrônicas, ressalvada a possibilidade de assinatura presencial, nos casos imprescindíveis, de forma controlada e agendada".

               As medidas levam em consideração a pandemia pelo novo coronavírus e os riscos de contágio, mas também a necessidade de manter o atendimento de medidas urgentes.

               A portaria exclui do atendimento presencial as pessoas do grupo de risco e orienta sobre medidas de higienização nas dependências dos cartórios, observando as recomendações dos órgãos competentes.

               De forma excepcional, os cartórios que funcionam em hospitais por meio de unidades interligadas poderão suspender o atendimento nesses locais durante o período crítico de contágio pelo novo coronavírus.

Habilitação de casamento

               A eficácia do certificado de habilitação de casamento que venha a expirar dentro dos próximos 60 dias fica prorrogada por mais 90 dias a contar da data em que se daria a expiração.

Plantão de fim de semana

               A capital segue esta escala de registro de óbitos e as demais localidades que possuem somente um cartório devem observar o Provimento 260 da Corregedoria.

               Eventual inobservância do plantão deve ser comunicada à direção do Foro, para adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 65, Inciso I da Lei complementar 59/2001, ou registrar a reclamação no portal, no link Fale com o TJMG.

Dúvidas

               Os cartórios devem manter atendimento telefônico, com esclarecimento de dúvidas, inclusive no que se refere à utilização das plataformas eletrônicas colocadas à sua disposição.
               Veja o telefone dos cartórios AQUI.

               Com Informações de
TJMG - MINAS GERAIS.

BRASÍLIA DE MINAS-MG - Prefeitura Municipal confirma mais um caso em profissional da saúde e sobe para oito número de infectados pelo Coronavírus

Paciente estava assintomático e fez o teste rápido nesta Sexta-feira (01). Dos oito servidores que testaram positivo, dois são de Montes Claros e trabalham em Brasília de Minas.


               A Prefeitura Municiál de Brasília de Minas-MG confirmou que outro funcionário da saúde testou positivo para o Coronavírus nesta Sexta-feira (200501). Todos os servidores estão fazendo testes rápidos para verificar a contaminação do vírus após pacientes da hemodiálise e outros sete profissionais serem infectados.

               Na Sexta-feira, foram realizados 110 testes com um resultado positivo. A Vigilância Epidemiológica informou ao G1, neste Sábado (200502), que o profissional estava assintomático e foi afastado após o resultado do teste rápido, e deve fazer outro exame de contraprova dentro de três dias. 
               Ele está em isolamento e nenhum familiar apresentou sintomas da doença.

               O município de Brasília de Minas notificou 91 casos, 17 foram descartados após exames e 15 foram confirmados, três pacientes morreram. De acordo com a Prefeitura, devem ser realizados 500 testes até Domingo (200503) entre pacientes e profissionais da saúde.

               Outros sete profissionais da saúde estão infectados.

               No dia 30 de Abril, a Prefeitura de Brasília de Minas confirmou que mais três profissionais da saúde testaram positivo para coronavírus. Conforme noticiado pelo G1, eles estão em isolamento domiciliar e são considerados estáveis.

               No dia 27, a Administração Municipal já havia confirmado que outros quatro haviam sido infectados, sendo que dois moram em Montes Claros-MG. Eles apresentaram sintomas após terem contato com pacientes da hemodiálise. 
               Todos foram colocados em isolamento domiciliar.

Mortes confirmadas

               A primeira morte foi no dia 16 de Aabril de uma idosa de Varzelândia-MG. A paciente de 75 anos fazia tratamento oncológico em São Paulo e a família acredita que ela foi infectada na viagem de retorno.

               Seis dias depois, um idoso, também de 75 anos, faleceu após dar entrada no hospital com insuficiência respiratória. 
               Ele era de São Francisco-MG e tinha hipertensão e diabetes.

               A última morte confirmada foi de um idoso, de 74 anos, morador de São Romão-MG. Ele apresentou sintomas gripais e faleceu na Sexta-feira (200424) após ficar quatro dias internado. De acordo com a diretoria do Hospital de Brasília de Minas, a esposa desse idoso faz hemodiálise na cidade.

               Com Informações de: G1.

UNAÍ-MG - Jovem é preso ao ser flagrado pela PM vendendo droga

Prisão foi na tarde desta Sexta-feira e ele entregava uma pedra de crack para um usuário de drogas, que também foi conduzido à delegacia.


               Um rapaz de 20 anos foi preso ao ser flagrado comercializando droga no Bairro Canaã, em Unaí-MG, na tarde desta Sexta-feira (200401). A polícia já tinha recebido denúncias de que a casa dele era usada como ponto de tráfico e fazia um patrulhamento pela rua.

               Segundo a PM, o jovem estava vendendo uma pedra de crack para um usuário por R$20,00. Ao perceber, a presença da viatura ele se escondeu dentro da casa e jogou em cima do telhado uma vasilha de plástico com mais 18 pedras. Ele foi preso dentro do imóvel e o usuário, de 40 anos, também foi conduzido.

               Durante as buscas, os policiais apreenderam celulares, R$334,00 e uma cédula falsa de R$100,00
               Os dois detidos foram encaminhados à delegacia.

               Com Informações de: G1.

BELO HORIZONTE-MG - Comissionados do DEOP devem devolver R$110.000,00 ao erário

Eles receberam indevidamente de empresa privada contratada pelo órgão público,onde trabalhavam.


               Dois homens foram condenados a ressarcir o erário em R$110.646,36. Ambos exerceram cargos comissionados ao mesmo tempo em que estavam empregados em empresa privada que prestava serviços ao órgão público a que estavam vinculados.

               A decisão é do juiz substituto da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte-MG, Júlio Alexandre Fialho Moreira, e foi proferida na Sexta-feira (200424).

               Consta da ação civil pública que os réus exerceram cargos públicos comissionados no Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais DEOP-MG, de 1º de Dezembro de 2006 a 14 de Março de 2007, de forma concomitante a empregos privados na empresa Concremat, a qual mantinha contrato administrativo com o DEOP.

               De acordo com o Ministério Público, não havia como eles trabalharem nos dois lugares, tanto em virtude de proibição legal, como por uma incompatibilidade de horário, o que foi comprovado nos autos.

"Em que pese o recebimento dos salários dos réus, pagos por empresa privada, não representar, em um primeiro momento, ato de improbidade administrativa, mas sim mero prejuízo de uma empresa privada, isto não ocorre nos autos, porque os salários pagos aos réus foram feitos por empresa privada que mantinha vínculo contratual com o órgão público a que estavam vinculados"
               Explicou o juiz.

               Nesse caso, ficou evidenciada a oneração proposital de contrato público com custos de mão de obra não prestada, no valor de R$110.646,36.

               E, apesar de os dois não terem acumulado cargos públicos, o que é proibido por lei, a incompatibilidade de horários impediria que os réus exercessem suas atividades nos dois lugares.

               As folhas de ponto apresentadas nos autos comprovam que eles efetivamente trabalhavam no DEOP e recebiam da empresa Concremat sem trabalhar lá.

"Diante disso, fica evidenciado que os réus realizaram o superfaturamento do contrato firmado pelo DEOP com a Concremat, por meio de oneração indevida do contrato, com a inclusão de serviço de mão de obra não prestado por eles, com o nítido propósito de desviar recursos públicos para si"
               Resumiu o magistrado.

Conduta dolosa

               Foi rejeitada a tese da defesa de que a conduta dos réus não foi dolosa, pois as carteiras de trabalho deles demonstram que já eram contratados pela empresa privada quando da assinatura dos termos de posse como servidores comissionados.

"Nesse sentido, as omissões nos termos de posse dos acusados, quanto ao exercício de emprego privado, revelam claramente que assim agiram para que suas nomeações no âmbito da administração se efetivassem, pois, se tivessem informado o vínculo trabalhista atual no momento de suas nomeações, certamente estas não ocorreriam. Logo, não há que se falar em conduta meramente culposa, mas sim dolosa"
               Afirmou o juiz.

               Entretanto, como trabalharam efetivamente na administração pública, o valor da condenação corresponde, apenas, ao valor do pagamento realizado pela empresa privada. Um dos réus deverá, portanto, ressarcir os cofres públicos em R$78.033,63 e o outro, em R$32.612,73, com correção.

Prescrição

               A alegação de prescrição também não procede. Isso porque a jurisprudência usada como argumento pelos réus refere-se aos danos civis causados à administração pública. 

               Mas, no caso em questão, os danos pleiteados foram da ordem de improbidade administrativa, razão pela qual são imprescritíveis, conforme o artigo 37, § 5º da Constituição Federal.

               Com Informações de: @
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.

ÁRTICO - Buraco na camada de ozônio se fechou conforme ESA


               Com o aumento da temperatura na região e a consequente diminuição na força do vórtice polar de ar frio que vinha se acumulando ao longo dos meses, a camada protetora da Terra conseguiu se curar.

               Um buraco na camada de ozônio, que surgiu no Ártico em Março deste ano, está "curado" de acordo com dados coletados pelo Satélite Copernicus, da Comissão Europeia. O fenômeno, que é raro nos céus da região, foi o maior já registrado e era quase tão grande quanto o que se forma anualmente sobre a Antártica.

               A camada de ozônio age como filtro solar para a Terra, protegendo o planeta da radiação ultravioleta prejudicial aos seres vivos. A descoberta do buraco na camada de ozônio da Antártica estimulou um esforço global para reduzir o uso de produtos químicos nocivos que contribuem para a abertura, especialmente os clorofluorcarbonos - CFC.

               O buraco no Ártico, de acordo com os pesquisadores, não está relacionado à atividade humana, mas ao que a Agência Espacial Europeia - ESA chamou de "condições atmosféricas incomuns" para o Hemisfério Norte, incluindo um poderoso vórtice polar de ar frio que, quando diminuiu de força, permitiu que o buraco fosse capaz de se fechar.

"O esgotamento do ozônio no Ártico em 2020 foi tão grave que a maior parte do ozônio na camada a uma altitude de cerca de 18 km foi esgotada"
               Explicou o Serviço Europeu de Monitoramento da Atmosfera, em comunicado.

               O buraco na camada de ozônio na Antártica é causado principalmente por produtos químicos produzidos pelo homem, incluindo cloro e bromo, que migram para a estratosfera (entre 10 km e 50 km acima do nível do mar). Esses produtos químicos se acumulam dentro do forte vórtice polar que se desenvolve sobre a Antártica todo inverno, onde permanecem quimicamente inativos.

               As temperaturas nesse vórtice podem cair abaixo de -78 °C e as nuvens estratosféricas polares podem se formar, desempenhando um papel importante nas reações químicas com as substâncias produzidas pelo homem e que levam ao esgotamento do ozônio.

               A estratosfera do Ártico é geralmente menos isolada, porque a presença de massas terrestres e cordilheiras próximas modifica os padrões climáticos de maneira mais drástica do que no Hemisfério Sul. Isso explica por que o vórtice polar no Hemisfério Norte é geralmente mais fraco e as temperaturas não caem tão baixo.

               Em 2020 isso foi diferente, e o vórtice polar do Ártico foi excepcionalmente forte, além de mais duradouro. Soma-se a isso temperaturas mais baixas por vários meses seguidos na estratosfera do Ártico e maior formação de nuvens estratosféricas polares, resultando em grandes perdas de ozônio.


               Enquanto o buraco no Ártico está se curando, o buraco na Antártica continua sendo uma preocupação. A NASA anunciou em 2018 a primeira prova direta de recuperação de ozônio devido à proibição de produtos químicos. O buraco de 2019 foi o menor já registrado, mas o processo de cicatrização ainda deve levar décadas.


               Com Informações de: Olhar Digital.

BRASIL - Inscritos no Cadastro Único podem ter isenção de 100% na conta de energia elétrica residencial


               O governo do estado decretou a isenção de 100% na tarifa de energia elétrica residencial de até 220 kWh/mês durante três meses. A determinação beneficia diretamente a população inscrita no Cadastro Único na faixa de baixa renda, isto é, aquela com renda per capita inferior ou igual a meio salário mínimo.

               Para receber o benefício, aplicado em consonância com a Medida Provisória nº 950, é necessário que o consumidor, além de ter o seu consumo dentro do limite estabelecido, esteja com o seu cadastro atualizado no Cadastro Único. Com o Número de Identificação Social - NIS, o cadastrado poderá solicitar o benefício junto à distribuidora. 
               A isenção é válida de Abril a Junho deste ano.

               Segundo site da Equatorial Energia, os inscritos no Cadastro Único, que já fazem parte do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, também receberão a isenção de 100% durante o período de vigência do decreto. Além destes, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC podem ser contemplados. 

               Aos consumidores com renda de até três salários mínimos, em cuja residência tenha algum portador de doença ou deficiência que faça uso continuado de aparelhos ou instrumentos elétricos, também poderá ser concedida a isenção na tarifa.

               A empresa informa, contudo, que a isenção não se refere a impostos e taxas, como também a dívidas ou juros de contas anteriores. Esses tributos e despesas serão computados nas faturas. Se o consumo, durante o período de isenção, ultrapassar os 220 kWh/mês, será cobrado o valor excedente.

               A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL esclarece que, para as contas já pagas, o ajuste deverá ser feito na próxima fatura, com eventual crédito em favor do consumidor ou análise da possibilidade de restituição do valor pago. Se a conta foi emitida, mas ainda não está paga, a distribuidora deverá disponibilizar nova fatura ou outro código de barra de acordo com a isenção.

O Cadastro Único e as ações municipais

               O Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, Sílvio Bulhões, explica o papel do Cadastro Único no acesso aos benefícios sociais. 

“É fundamental que a população, em situação de vulnerabilidade social, entenda a importância do Cadastro Único, pois é a partir desta base de dados que as pessoas podem ter acesso aos diferentes programas sociais.” 

               O gestor da pasta enfatiza, ainda, as vantagens que a inscrição atualizada no Cadastro Único proporciona às famílias. 

”As cestas básicas, o Auxílio Emergencial, a isenção na tarifa de energia elétrica, além do Bolsa Família, foram programas que usaram os dados do Cadastro Único para definir o público beneficiário durante o período da pandemia do coronavírus.”

               A SEADES tem orientado os municípios sobre a relevância da divulgação, para as famílias cadastradas, da isenção na tarifa de energia elétrica, assim como do acompanhamento das famílias em relação ao recebimento do benefício.


               Nesse sentido, o município de São José da Tapera, numa ação articulada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da coordenação do Cadastro Único, juntamente com as equipes do CRAS das áreas rural e urbana, vêm desenvolvendo um trabalho de informação e esclarecimento aos inscritos no Cadastro Único a respeito da isenção na tarifa de energia elétrica. 

“Nós direcionamos todos os nossos esforços para atender a essas famílias que têm perfil para a redução da tarifa de energia elétrica. 

A gestão municipal ampliou os pontos de atendimentos, colocou uma equipe volante para informar às famílias e criou uma tenda em dois pontos do município, visando ao atendimento e à orientação sobre a isenção da tarifa de energia elétrica. 

Enfatizo, ainda, que a secretaria municipal comprou os EPI’s para a proteção dos técnicos. Isso nos ajuda a atender com mais segurança o nosso público beneficiário”
               Esclareceu o coordenador do Cadastro Único e do Bolsa Família, Anderson Pereira Souza.

               Sobre a importância da atualização do cadastro, o coordenador do Cadastro Único destacou as ações realizadas pelas equipes. 

“Dentro desse trabalho, nós identificamos muitas famílias que estão com o seu cadastro desatualizado. Tem sido uma de nossas principais missões localizar essas famílias, nas zonas rural e urbana, e orientá-las para que atualizem os seus dados cadastrais e possam ser incluídas no Cadastro Único”.

               As coordenações do Cadastro Único estão presentes em todos os 102 municípios do estado. Elas são setores das secretarias municipais de assistência social onde a população pode se inscrever para os programas sociais ou atualizar os seus dados de cadastro.

               Com Informações de: TNH1.

BELO HORIZONTE-MG - Empresa é autorizada a funcionar durante quarentena

Comércio de equipamentos deve adotar medidas preventivas.


               Uma empresa de serviços e equipamentos florestais, agrícolas e industriais garantiu seu direito a funcionar durante a quarentena decretada pelo Município de Belo Horizonte-MG para conter o avanço da Covid-19, desde que cumpra medidas que protejam clientes e funcionários.

               A decisão, em caráter provisório, é do juiz Wauner Batista Ferreira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, e foi publicada no último Domingo (200419). Ele se baseou no direito da empresa de funcionar e no dever do município de proteger o cidadão, ambos estabelecidos pela Constituição Federal.

               A empresa Remoto Comercial de Motores e Peças, localizada no Bairro Barro Preto, em Belo Horizonte, entrou com a ação contra ato do prefeito Alexandre Khalil, com pedido de antecipação provisória, questionando o Decreto Municipal 17.328, de 8 de Abril.

               Em seu artigo 1º, o decreto determinou a suspensão, por prazo indeterminado, dos alvarás de localização e funcionamento de todas as atividades comerciais no âmbito do Município de Belo Horizonte.

               A empresa argumentou que o decreto extrapolou a competência da autoridade municipal. Citando os decretos federais que estabeleceram medidas de prevenção à disseminação da Covid-19, afirmou ser impossível que o município regule localmente matéria de interesse nacional.

               Por essa razão, requereu autorização para o seu pleno funcionamento, com as limitações decorrentes da redução de seu quadro de atendimento.

               Informou que tem como atividades o comércio de máquinas, motores, implementos florestais, agrícolas e industriais, peças de reposição, além de assistência técnica e treinamento profissional.

               Ainda segundo a empresa, essas atividades estão expressamente resguardadas pelos decretos federais de suspensão durante o isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Princípios constitucionais

               Ao analisar o pedido, o juiz Wauner Ferreira observou que no caso havia dois princípios constitucionais em confronto. Impedir a empresa de exercer plenamente a sua atividade econômica, imprescindível à sua existência, pode ser interpretado como ato de abusividade do Município de Belo Horizonte.

               Ele destacou que a proibição é uma clara afronta ao princípio fundamental da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal, que disciplina a possibilidade de se "desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica".

               Em contraposição, reconheceu que a proibição imposta pelo Município está respaldada pelo seu dever constitucional de garantir o direito à saúde de sua população, em razão dos evidentes riscos da pandemia de Covid-19.

               A Constituição Federal determina, lembrou o juiz, que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

               A fim de encontrar harmonia entre os dois princípios constitucionais em confronto, o juiz Wauner Ferreira se baseou no princípio da proporcionalidade.

               O magistrado observou que o orçamento previsto para 2020 do Município de Belo Horizonte, votado no ano passado, não previu e, portanto, não será suficiente para cobrir as despesas da saúde resultantes da pandemia.

               A queda na arrecadação dos impostos oriundos da atividade comercial contribuiria para inviabilizar que o município garanta a saúde de sua população, o que torna o ato que determina a suspensão do alvará abusivo, acrescentou o magistrado.

               Ao reconhecer o risco de prejuízo à empresa, o juiz decidiu conceder-lhe o direito provisório de funcionar, porém em harmonia com o dever do Município de garantir a saúde da população local.

               Ele citou as informações já conhecidas e divulgadas pela ciência médica sobre os critérios de prevenção ao contágio.

               Entre as medidas a serem adotadas pela empresa estão a delimitação do espaço de 13m² a cada cliente que entrar no estabelecimento, o controle do fluxo de acesso à loja para evitar aglomerações do lado de fora, o fornecimento de máscaras para todos que estiverem dentro do estabelecimento, além de álcool em gel, água e sabão.

               Foi fixada multa de R$5.000,00 para cada dia de descumprimento das medidas de prevenção.

               Com Informações de: @
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.

JISOHDE FOTOGRAFIAS

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