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14 novembro 2020

BELO HORIZONTE-MG - Homem é encontrado morto sobre telhado de residência e Bombeiros é acionados


                Por volta das 17:00 horas deste Sábado (201114), o Corpo de Bombeiros foi acionado da Rua Ponte Nova, 329, para remover um cadáver que se encontrava sob um telhado de uma residência, no endereço, em Belo Horizonte-MG.

                De acordo com o solicitante, havia um homem inconsciente no telhado de uma residência. 

                Quando os militares chegaram no local, realizaram o acesso ao telhado e perceberam que o homem estava com sangue na boca e sem sinais vitais, ele já apresentava Rigor Mortis (rigidez cadavérica), o que é caso de presunção de morte. 

                Três equipes de bombeiro permanecem no local aguardando a presença da perícia da Polícia Civil.
                Não há informações sobre o que aconteceu que levou o homem a morrer sobre o telhado. O caso será investigado.

                Com Informações de:
CBMMG - BELO HORIZONTE-MG.

BELO HORIZONTE-MG - Dono de cobertura deve conter vazamentos que atingem vizinha

Decisão visa prevenir que infiltrações também prejudiquem estrutura de prédio.


                 O proprietário de uma cobertura localizada no sexto andar de um edifício da Rua São Lázaro, no Bairro Sagrada Família, em Belo Horizonte-MG, deverá providenciar os reparos necessários para neutralizar as infiltrações que estão prejudicando o imóvel da vizinha que mora no quinto andar.

                 A decisão que acatou o pedido de tutela de urgência cautelar é do juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível, e foi publicada no último dia 9 de Novembro. Ele determinou que o réu seja intimado a apresentar sua defesa prévia em cinco dias, quando deverá ser intimado pessoalmente para cumprimento da tutela de urgência. A multa diária pelo descumprimento da decisão foi estabelecida pelo juiz em R$1.000,00.

Infiltrações

                 De acordo com a moradora do quinto andar, em diversas ocasiões o imóvel dela apresentou infiltração, gerando-lhe danos. Em um primeiro momento, pensou que a infiltração fosse decorrente de problema no telhado do edifício e, como é considerado área comum, o condomínio providenciou a manutenção devida.

                 No entanto, em Dezembro de 2019, ocorreu outra infiltração no mesmo lugar, mas de forma mais grave, causando mais danos ao teto, paredes, pisos e móveis da locatária.

                 A proprietária do imóvel alegou que vem tentando solucionar o problema com o proprietário do apartamento do sexto andar, que já foi notificado extrajudicialmente, sem êxito.

                 Além disso, ela e o condomínio providenciaram a realização de perícia técnica no intuito de apontar o problema das infiltrações. Foi constatado que as trincas e fissuras detectadas na laje do piso da cobertura é que estão ocasionando os vazamentos e infiltrações no apartamento 501.

                 O trabalho técnico pontuou que os danos verificados também contribuem para uma prematura deterioração da estrutura do prédio, colocando em risco os demais moradores.

                 Com Informações de
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.

MATOZINHOS-MG - Bombeiros são acionados para recuperar um corpo no Rio das Velhas

Bombeiros são acionados em Matozinhos para recuperar um corpo no Rio das Velhas


                O Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais - CBMMG, foi acionado na tarde deste Sábado (201114), por volta das 13:00 horas, para resgatar um corpo que se encontrava no Rio das Velhas, Rua José Calixto, Mocambeiro, em Matozinhos-MG.

                De acordo com o solicitante, que trabalha em uma fazenda da região, ele viu um corpo boiando nas mediações do rio.

                A Polícia Militar esteve no local e solicitou também a presença dos bombeiros, uma vez que o local é de difícil acesso e o corpo estaria seguindo o fluxo da correnteza. Neste momento, uma equipe de salvamento do corpo de bombeiros Seguiu para o local da ocorrência na tentativa de acessar o local exato para recuperar o corpo.

Observação

                Não é possível afirmar que essa vítima é a mesma do Rio Arrudas. As duas ocorrências estão em andamento. Qualquer outra informação que tivermos sobre a identificação da vítima em Matozinhos, informaremos AQUI.

                Ocorrência em Andamento ...

                Com Informações de:
CBMMG - MATOZINHOS-MG.



PARACATU-MG - Dois são condenados por reter água em córrego

Barragem de água para fins de irrigação causou danos ao meio ambiente.


                 Uma barragem artificial de água feita por dois proprietários de um imóvel rural de Paracatu-MG causou danos ambientais e afetou o ecossistema ribeirinho. Por decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Paracatu, Fernando Lino dos Reis, eles deverão suspender a captação de água no local, sem a devida outorga de órgão competente, e não poderão realizar barramentos no Córrego da Conceição sem a licença ambiental, sob pena de multa de R$1.000.000,00.

                 Os proprietários ainda foram condenados a pagar, juntos, indenização pelos danos causados em 15 hectares de gleba, em valor a ser apurado na fase de liquidação de sentença. O valor será revertido ao Fundo Especial do Ministério Público - FUNEMP.

                 De acordo com o juiz, foi possível perceber que, "por atitude unilateral dos réus, eles construíram barramentos artificiais ao longo do Córrego da Conceição, visando fomentar suas atividades, porém em detrimento dos demais usuários do córrego e, consequentemente, do próprio meio ambiente"
                 O objetivo da intervenção era obter grande quantidade de água para irrigação.

                 Segundo o Ministério Público, a intenção dos réus era potencializar as águas dormentes do local conhecido como Lagoão. O MP afirmou também que, durante a vistoria pericial, foi verificada a interrupção de 100% do corpo d’água, o que provocou seu secamento à jusante (acima).

                 O laudo pericial confirmou que, como o "limite disponível já é algo preestabelecido, se ocorrerem saques de água individuais e desautorizados, aumenta-se o consumo da fração permitida, diminuindo, então, a capacidade hídrica da bacia em um contexto geral".

                 A defesa alegou que o barramento era regular, que a construção da barragem de irrigação foi precedida de outorga por órgão competente e que a estrutura respeita os limites mínimos de vazão impostos por lei.

Decisão

                 Para o juiz, embora a perícia tenha identificado que a área afetada esteja em estágio equilibrado de recuperação, por ação da natureza, "é inconteste reconhecer pela irregularidade da intervenção realizada pelos réus, com a finalidade de reter, às margens da lei, volume de água superior ao deferido pelo órgão ambiental competente".

                 Além disse, a recuperação natural da área não ocorreu por ação dos réus, o que os obriga ao dever de indenizar. 

"Dado contrário, bastaria ao agressor ambiental, autuado, protelar ao máximo os processos dando tempo à natureza para se recuperar, ficando impune pela tese de que houve recuperação da área degradada"
                 Explicou o juiz.

                 Segundo ele, ainda que comprovada a autorização para intervenção ambiental, com a finalidade de construir, reformar ou ampliar barragens nos córregos e nas lagoas da área rural do Lagoão, é importante frisar que em nenhuma hipótese é permitido ao usuário o uso exclusivo das águas.

                 Com Informações de:
TJMG - PARACATU-MG.

BELO HORIZONTE-MG - Condomínio deve autorizar reforma em apartamento

Obras serão realizadas para oferecer acessibilidade a um cadeirante.


                  Uma família conseguiu na Justiça autorização para prosseguir na reforma de um apartamento, em condomínio localizado em Belo Horizonte-MG. A juíza da 9ª Vara Cível, Moema Miranda Gonçalves, atendeu ao pedido de tutela de urgência antecipada, que trará benefícios a um futuro morador cadeirante.

                  Os dois irmãos, que moram no condomínio, contaram que os pais residiram no apartamento no passado, durante dez anos, e atualmente moram em uma casa afastada de Belo Horizonte.

                  Em Janeiro de 2020, o pai deles foi diagnosticado com câncer de pulmão, em estágio avançado, e desde então vem passando por sessões de quimioterapia em um hospital próximo ao imóvel.

                  Os filhos entraram em acordo com os pais para que eles fossem morar no apartamento, para que o deslocamento até o hospital fosse reduzido.

                  O imóvel, entretanto, necessita de uma reforma para se adequar às necessidades de acessibilidade do pai, que faz uso regular de cadeiras de rodas e andador, devido a uma metástase óssea. Em razão disso, contrataram uma arquiteta para realizar modificações, como alargamento de portas e nivelamento do piso.

                  Segundo os moradores, a reforma foi comunicada ao condomínio e à administradora. Os trabalhos foram iniciados atendendo às solicitações quanto à fiscalização de empreiteiros, inclusive o uso necessário de equipamentos para conter a disseminação da Covid-19.

Paralisação

                  Mesmo com a prévia autorização para a obra, após alguns dias, o condomínio informou verbalmente que solicitaria a paralisação da reforma e, posteriormente, foi convocada uma assembleia geral extraordinária, para a "apresentação/aprovação de normas transitórias para a realização de obras durante a pandemia" e uma modificação nas normas do Regimento Interno do local.

                  Os irmãos afirmaram que a modificação atingiria os trabalhos já iniciados, criando obstáculos à obra, e despesas com penalidades impostas pelo condomínio que não existiam antes. Argumentaram ainda que a reforma era necessária para proporcionar à família condições dignas.

                  Eles pediram a concessão da tutela de urgência antecipada para que fosse permitido o prosseguimento dos trabalhos e não fossem aplicadas quaisquer novas penalidades não previstas nas Convenções de Condomínio e no Regimento Interno.

Decisão

                  De acordo com a juíza Moema Gonçalves, os documentos anexados aos autos comprovam a prévia autorização do condomínio, por meio de seu síndico, para a realização da obra. Ela afirmou ainda que há indícios que demonstram ações de segurança e prevenção para conter a propagação da Covid-19 durante a reforma.

                  Para a magistrada, não ficaram demonstrados motivos que justificassem a paralisação. 

"Não se revela razoável o embargo do serviço, sem que haja específica demonstração de efetivos e supervenientes prejuízos suportados pelo condomínio e pelos demais condôminos e de infringência de normas condominiais, sobretudo em virtude também da ausência de decreto municipal que proíba a referida atividade"
                  Pontuou.

                  Com Informações de:
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.

ARAGUARI-MG - Postagens difamatórias em rede social devem ser excluídas

Responsáveis por perfil no Facebook têm dois dias para remover publicações contra deputado.


                   A juíza Karla Larissa Augusto de Oliveira Brito, do Juizado Especial Cível de Araguari-MG, determinou que os responsáveis por um perfil no Facebook removam postagens na rede social contra um deputado de Minas Gerais

                   As publicações ofendem a reputação do político, chamando-o de "cafajeste" e de "ser que fecha escola", ao questionar um voto do deputado em favor da incorporação da Escola Estadual Rainha da Paz ao Colégio Tiradentes de Araguari
                   Segundo os posts, a medida prejudicaria os alunos da rede pública estadual.

                   Conforme a juíza Karla Larissa Brito, é lícito aos cidadãos exercer o direito de comunicação, ainda que em caráter mais severo, mas é necessário ponderar quando a liberdade de expressão ultrapassa o limite da opinião e crítica inerente a qualquer pessoa. 

"Quando há um abuso nas expressões adotadas, tornando-se postagens de caráter ofensivo e difamatório, ferindo a honra subjetiva e objetiva do agente público, entendo que as ações deixam de ser um direito, devendo ser restritas"
                   Concluiu.

                   A magistrada ainda ressaltou que expor o nome do deputado publicamente, por si só, é motivo de constrangimento frente a outras pessoas, e a possibilidade da demora na remoção de tais postagens pode ter repercussão negativa sobre sua honra.

                   Os autores das postagens têm prazo de dois dias para remover as ofensas, sob pena de multa de R$1.000,00 até o limite de R$10.000,00.

                   Com Informações de:
TJMG - ARAGUARI-MG.

JISOHDE FOTOGRAFIAS

JISOHDE FOTOGRAFIAS