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23 agosto 2020

MONTES CLAROS-MG - Prefeitura Municipal suspende funcionamento de academias e outras atividades

Novo decreto foi publicado na Quarta-feira (19), mas as medidas passam a valer a partir de Quinta-feira (20). Prefeitura diz que segue decisão do TJMG de que os municípios não podem se sobrepor ao estado no que diz respeito à flexibilização das atividades durante a pandemia.


                A prefeitura de Montes Claros-MG publicou Decreto nº 4.048 alterando o funcionamento de algumas atividades. As determinações valem a partir de Quinta-feira (200820) e são para os seguintes segmentos:

                Aluguel de objetos pessoais e domésticos;
                Academias de ginástica e de atividades físicas;
                Práticas esportivas coletivas;
                Agências de viagens e operadoras de turismo, que poderão funcionar exclusivamente por meio remoto

                No decreto, publicado nesta Quarta-feira (200819), o município alega que está se adequando “às restrições estabelecidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, através do Plano Minas Consciente”. O programa determina a flexibilização das atividades no estado por conta da pandemia.

                Apesar de não fazer parte do Minas Consciente, a prefeitura afirma que está seguindo a recomendação do Ministério Público e a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determina que os municípios não podem se sobrepor às restrições estabelecidas pelo estado.

Sobre o Minas Consciente

                O Minas Consciente passou por reformulações recentes e nem todos os município de Minas Gerais aderiram ao programa. A mudança principal foi em relação às ondas, que passaram a ser dividas na lógica de um semáforo.

                Onda Vermelha - 1ª fase (Serviços essenciais)
                Onda Amarela - 2ª fase (Serviços não essenciais)
                Onda Verde - 3ª fase (Serviços não essenciais com alto risco de contágio).

                'Minas Consciente': Macrorregiões Centro, Noroeste e Jequitinhonha mudam de onda após alterações.

                Os municípios foram divididos em macro e microrregiões, se houver divergências entre as ondas, os prefeitos determinam qual irão seguir.

                Os municípios com população inferior a 30.000 habitantes e que tiveram menos de 50 casos por 100 habitantes nos últimos 14 dias estão autorizados a abrir serviços não essenciais, como bares e restaurantes. O avanço de ondas poderá acontecer independentemente da situação das macro ou microrregiões nas quais estão inseridos, mas é preciso aderir ao programa Minas Consciente.

                Atualmente, nenhuma região de Minas Gerais está na onda verde, que permitiria o funcionamento das atividades que foram suspensas pela prefeitura.

Veja atividades por onda

Onda vermelha:
                Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, Bares (somente para delivery ou retirada no balcão), Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros. Serviços de ambulantes de alimentação, Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shops.

                Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito. Vigilância e segurança privada. Serviços de reparo e manutenção. Lojas de informática e aparelhos de comunicação. Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões.

                Construção civil e obras de infraestrutura. Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

Onda amarela:
                Bares (consumo no local). Autoescola e cursos de pilotagem. Salão de beleza e atividades de estética. Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo. Papelaria, lojas de livros, discos e revistas. Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem. Comércio de itens de cama, mesa e banho. 

                Lojas de móveis e lustres. Imobiliárias. Lojas de departamento e duty free. Lojas de brinquedos.

Onda verde:
                Nenhuma macrorregião ainda pôde avançar para a onda verde, que permite abertura de academias, clubes, cinemas e estúdios de piercings e tatuagens. 

                Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos.

                Com Informações de: G1.

JISOHDE FOTOGRAFIAS

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