Ministério Público afirmou não ter provas suficientes de autoria; filho depôs a favor do pai.
O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri, formado por quatro mulheres e três homens, absolveu na Terça-feira (210803) um homem acusado de matar a esposa, no Bairro Bandeirantes, em Belo Horizonte-MG, em Abril de 2017.
O Ministério Público de Minas Gerais - MPMG pediu a absolvição do réu.
O julgamento começou por volta das 09:00 horas e foi presidido pela juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira. O MPMG foi representado pelo promotor Cristian Lúcio da Silva, e a defesa ficou a cargo do advogado Leon Bambirra Obregon Gonçalves e da advogada Dorcas Marques Almeida.
De acordo com o promotor, em plenário, as investigações indicaram que o crime foi cometido por alguém que queria a morte da vítima, no entanto ele destacou que não se convenceu de que existem provas que corroborem o indiciamento do acusado como mandante do crime.
Por essa razão ele pediu aos jurados que votassem “não” em relação ao crime ter sido encomendado pelo acusado.
Em seu depoimento, o réu E.V.M. negou que tenha mandado matar a esposa. Ele detalhou a sequência dos acontecimentos no dia do crime e contou que ele e os vizinhos socorreram a vítima, pois o SAMU estava demorando.
Afirmou ainda que a morte da esposa rebaixou o padrão de vida da família, uma vez que o salário dela era o principal componente da renda da família, e que não sabia de todos os seguros de vida que a esposa havia contratado.
Durante os debates, a defesa também sustentou a tese de que o acusado não foi o mandante do crime. Afirmou acreditar que o crime foi a mando de alguém e que a polícia baseou-se em elementos equivocados para conduzir as investigações, desprezando outras linhas de investigação.
A defesa enfatizou ainda a crença dos dois filhos na inocência do pai.
Entre as sete testemunhas ouvidas em plenário (três arroladas pela acusação e quatro pela defesa), estava o filho mais velho do casal. Ele falou da rotina tranquila em casa, da ausência de conflitos e afirmou não acreditar que o pai tenha sido o mandante do crime.
Após a leitura da sentença, a juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira determinou a expedição do alvará de soltura em favor de E.V.M.
Outro réu
O outro réu no processo, o suposto executor, M.G.S., também foi pronunciado, mas ainda não foi julgado. Como ele recorreu da sentença de pronúncia, seu processo foi desmembrado.
Denúncia
De acordo com a denúncia oferecida pelo MP à época, o marido da vítima foi o mandante do crime. Ele teria contratado um conhecido criminoso da região onde a família morava para a execução do assassinato.
A denúncia aponta ainda que o marido da vítima planejou o crime por motivo torpe, determinando sua execução com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com Informações de:
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.