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12 julho 2018

GOVERNADOR VALADARES-MG - Incêndio destrói loja de celulares

                    Um incêndio deixou uma loja de celulares totalmente destruída na manhã desta Quinta-feira (180712) em Governador Valadares-MG

                    O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta de 5:30 horas e precisou arrombar as portas do estabelecimento, localizado no Bairro Jardim Pérola, para combater às chamas.

                    De acordo com o órgão, foram gastos 1.500 litros de água para apagar o incêndio. Também foram utilizadas técnicas de ventilação para eliminar a fumaça que atingia uma casa acima do estabelecimento e as lojas ao lado. 
                    Ninguém ficou ferido.

                    As causas do incêndio ainda serão investigadas por perícia técnica. O dono do local foi orientado a acionar um engenheiro para avaliar os danos na estrutura do imóvel. 
                    O valor dos prejuízos não foi divulgado.

                    Com Informações de: MinasHoje.

PARÁ DE MINAS-MG - Veículos com placas clonadas são apreendidos no Centro

                 Duas pessoas, de 27 e 43 anos, foram detidas na noite desta Quarta-feira (180711), no Centro de Pará de Minas-MG, depois de serem flagradas pela Polícia Militar - PM com seis veículos com placas clonadas. Um homem de 36 anos, apontado como o dono dos veículos irregulares, não foi encontrado.

                 Segundo a PM, os militares receberam informações de que na Praça Independência alguns veículos de propriedade de um homem de 36 anos estavam estacionados em situação suspeita. O homem, segundo a denúncia, já cumpriu pena por crimes relacionados a adulteração de veículos.

                 Ao chegar no local, os militares confirmaram que um carro e uma caminhonete, de Uberlândia-MG, estavam com as placas clonadas. Estacionada na Rua Alferes Esteves, próximo à praça, a PM encontrou outra caminhonete com placas de Belo Horizonte-MG clonadas de outro veículo.

                 Em determinado momento, os policiais viram quando um carro ocupado por duas pessoas passou próximo aos veículos irregulares e pararam o carro em um estacionamento.

                 O veículo era ocupado pelo rapaz de 27 anos e o homem de 47 anos. Dentro do automóvel ocupado por eles, a PM encontrou duas placas de veículos e as chaves dos carros irregulares.

                 Uma das chaves era de um quarto veículo que também estava estacionado na praça. Dentro dele, os militares encontraram uma mochila com um revólver calibre .38, e 20 Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV sem preenchimento.

                 O envolvido de 43 anos confirmou à PM que os veículos são do homem de 36 anos, alvo da denúncia.

Buscas


                 A PM foi até a casa da mãe do homem denunciado. 
                 No local, eles encontraram e apreenderam uma motocicleta com o lacre da placa de outro veículo e com a placa quebrada. A moto, segundo relatou a mãe do homem, à polícia, havia sido deixada na residência pelo filho.

                 Na garagem do prédio onde mora o alvo das denúncias, os policiais encontraram outra motocicleta com selo da placa de outro veículo e a cor diferente da descrita no documento.

                 No apartamento dele foram encontrados objetos eletrônicos que, segundo a PM, podem conter dados sobre as clonagens das placas, chaves de diversos veículos e outros objetos que podem estar relacionados com os crimes.

                 Segundo a PM, no sistema consta que, as duas caminhonetes e os dois carros, são produtos de crime. Um dos carros, inclusive, foi roubado em Nova Serrana-MG em ocorrência que teve troca de tiros.

                 Durante a ocorrência, a PM constatou indícios que o rapaz, de 27 anos, que é morador de Nova Serrana, pode ter ligações quadrilhas de roubos de cargas, de carros fortes de transporte de valores e outros crimes.

                 Até a publicação desta matéria, o principal alvo da denúncia não havia sido localizado. As caminhonetes, os carros e as motos foram apreendidos. 
                 A dupla foi detida e conduzida à Delegacia de Polícia.

                 Com Informações de: MinasHoje.

GOVERNADOR VALADARES-MG - Fazendinha encanta as crianças na 49ª Expoagro


                Que tal alimentar um coelhinho com uma cenoura ou andar em um pônei? Experiências como essas podem ser vivenciadas pelas crianças que visitam a Fazendinha durante a 49ª Expoagro em Governador Valadares-MG.

                Montado para retratar o ambiente rural, o espaço conta com cerca de 50 animais, muitos deles em miniatura para adequar ao tamanho dos pequenos, que são o público-alvo do projeto.

“Fizemos parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura e com a Emater, tudo organizado para que as crianças possam vir e se sentir como se estivessem na fazenda do vovô. 

Temos pôneis, miniovelhas, minicabritos, coelhos, porquinhos-da-índia, minibovinos, todos animais típicos da fazenda e da nossa região, mas em miniatura”
                Explica o organizador Flávio Eleotério.


                O estudante David Matos foi conferir a atração e se envolveu com os animais do local. 

“É um carinho muito especial. A gente cuida, dá ração, comida. É muito bom cuidar de cavalo, poder andar nele também.”

                Os visitantes também podem apreciar aves de diferentes espécies, desde as mais conhecidas, como canários e periquitos, até as mais exóticas, como o faisão e o pavão, cuja plumagem tem sido sensação entre as crianças.

Para quem ainda não conferiu, Flávio deixa o recado. 

“A porteira está aberta! 
A visitação, as brincadeiras, tudo é de graça.” 


                A Fazendinha está localizada dentro do Parque de Exposições José Tavares Pereira e é aberta ao público de 8:00 horas às 17:00 horas, e no fim de semana o horário de funcionamento é de 8:00 horas às 19:00 horas.


                Com Informações de: MinasHoje.

TRÊS PONTAS-MG - Maternidade interrompe serviços por falta de pagamento de médicos

                  A Maternidade da Santa Casa de Três Pontas-MG fechou as portas sem data para ser reaberta. O problema, segundo os médicos que pararam com os atendimentos, é a falta de salários.

                  A decisão de suspender os atendimentos foi tomada pela diretoria nesta semana. Os médicos-plantonistas já estão com seis salários atrasados. O valor da dívida com os médicos chega a R$2.600.000,00.

“A falta de pagamentos de salários a gente vinha negociando com os colegas e cobrindo os plantões que estavam descobertos. Na atual situação, não conseguimos mais. Com a falta dos profissionais, põem sim em risco os pacientes que estão sendo aqui atendidos e por isso a gente teve que tomar a decisão de fechar o setor”
                  Disse o diretor técnico do hospital, Geovanne de Barros Pereira.

                  Pelo menos 10 partos são feitos todos os dias na maternidade. Agora, pacientes que dependem da Santa Casa para dar à luz vão ter que encontrar o serviço em outro hospital. A situação só deverá ser normalizada se os salários dos médicos forem pagos. No entanto, conforme a diretoria do hospital, ainda não há um prazo para isso acontecer.

“Eu entendo a parte deles, eles trabalham, eles têm que receber. Porém, a condição de pagamento depende do dinheiro do Estado pra gente fazer o pagamento”
                  Disse o provedor do hospital, Michel Renan Simão Castro.

                  A Santa Casa de Três Pontas é referência na região. Ela atende cerca de 140.000 pacientes de pelo menos outras cinco cidades. Não é de hoje que o hospital enfrenta problemas. No ano passado, a equipe médica de outros setores ameaçou parar também por conta de atraso nos salários. 
                  Oito leitos da pediatria também foram fechados.

                  Neste ano, a comunidade ajudou o hospital com doações. Mas a dívida ainda é grande: chega a R$15.000.000,00. Segundo o provedor da Santa Casa, só neste ano o governo estadual deixou de repassar R$700.000.000,00. A falta de dinheiro pode comprometer outros serviços além da maternidade.


“Provavelmente em breve, se esses recursos não chegarem, não aportarem às contas da Santa Casa, logo teremos mais especialidades que deixarão de ser atendidas”
                  Disse o provedor do hospital.

                  Sem orçamento, nem novos médicos plantonistas a Santa Casa conseguiu contratar.

“Nesse contexto fica difícil de você conversa com um novo profissional para vir trabalhar aqui, sendo que as perspectivas do governo também não são boas e a Santa Casa não tem de onde tirar os recursos para pagar esses salários”
                  Disse o diretor clínico do hospital, Eduardo de Vasconcelos Camargo.

                  Segundo o interventor do hospital de Três Pontas, os salários atrasados são referentes aos médicos plantonistas, que são pagos através das verbas do Rede Resposta Hospitalar, que está com três meses de atraso, confirmados pela Secretaria Estadual de Saúde.

                  Ainda conforme a secretaria, não existe prazo para que os pagamentos sejam regularizados.

                  Com Informações de: MinasHoje.

FERVEDOURO-MG - Acidente entre duas Combe na Zona Rural

              Aconteceu nesta Quarta feira (180711), na parte da manhã um acidente envolvendo 2 Combe na zona rural de Fervedouro-MG, na estrada São Roque de Minas-MG a São Paulino
                 Eram uma escolar com alunos e uma Combe da saúde.

                 Segundo informações colhidas pelo Paulo Roberto da Rádio, junto ao Hospital Santa Bárbara em Fervedouro, as vítimas chegaram por volta das 11:40 horas, em carros de populares para atendimento médico em Fervedouro, sendo que do carro escolar foram 4 pessoas medicadas, sendo o motorista de 28 anos, 2 alunos (7 e 8 anos de idade) e uma mulher de 36 anos que é agente de saúde e também estava na combe escolar no momento do impacto.

                 Já na combi da saúde, apenas o motorista de 28 anos foi atendido no HSB, onde depois foi transferido para o Hospital Casa de Caridade em Carangola-MG, onde passaria por exames detalhados para um melhor cuidado com a saúde do motorista.

                 Com Informações de: Metrópoles.

MURIAÉ-MG - Incêndio em garagem de prédio atinge carros e motocicletas

Chamas começaram na madrugada desta Quarta-feira (180711) e foram combatidas pelo Corpo de Bombeiros. Ninguém ficou ferido.

                 Um incêndio assustou moradores de um prédio de três andares no Bairro São Franco, em Muriaé-MG, na madrugada desta Quarta-feira (180711).

                 De acordo com o Corpo de Bombeiros, as chamas começaram na garagem do edifício e atingiram quatro carros e duas motocicletas. 
                 Ninguém ficou ferido.

                 O incêndio durou aproximadamente uma hora e o fogo também atingiu cômodos dos primeiros andares do prédio.

                 A Defesa Civil esteve no local pela manhã desta Quarta-feira e constatou que a estrutura não foi comprometida.
                  A Polícia Civil vai investigar as causas do incêndio.

 


                 Com Informações de: G1.

BRASÍLIA DE MINAS-MG - Mais de 500 maços de cigarro de palha são apreendidos na MG-161

Caixa com os cigarros, suspeitos de serem contrabandeados, foi localizada dentro de um carro de passeio durante blitz. Condutor foi ouvido e deve responder por infração administrativa.

                  A Polícia Militar Rodoviária apreendeu nesta Quinta-feira (180712) cerca de 570 maços de cigarros de palha na MG-161. Os produtos foram encontrados dentro de um carro de passeio, durante uma blitz, quando o veículo passava próximo à Brasília de Minas-MG

                  O condutor, de 21 anos, informou que era apenas o motorista que realizava o transporte da carga e não tinha conhecimento sobre a procedência dos cigarros. A Polícia Militar acredita que os cigarros sejam contrabandeados.

                  A polícia informou ao G1 que o homem não foi preso pelo crime de descaminho, quando se importa mercadorias de maneira ilegal, porque não houve como comprovar que os cigarros eram vindos do exterior. O suspeito disse à PRV que a nota fiscal estaria em Montes Claros-MG, apesar de ser natural de Pitangui-MG, na região metropolitana de Belo Horizonte-MG
                  Ele não informou para onde os maços seriam levados.

                  O suspeito deve responder por infração administrativa cometida por possuir e transportar produtos de procedência duvidosa. Ele foi ouvido e liberado ainda nesta quinta; o veículo não foi apreendido. 
                  Os cigarros foram encaminhados à Receita Estadual.

                  Com Informações de: G1.

MONTES CLAROS-MG - Crianças são feridas por agulha em escola e precisam tomar coquetel de medicamentos

Segundo o pai de um dos alunos, a escola só comunicou sobre o fato mais de 24 horas depois do acidente; direção afirma que resolveu apurar ocorrido antes de alarmar o caso.

                     O pai de uma criança de nove anos registrou um boletim de ocorrência contra uma escola de Montes Claros-MG nesta Quinta-feira (180712) após a filha ter sido ferida por uma agulha dentro da instituição de ensino. 

                     Para o homem, que preferiu não se identificar, a escola foi negligente por ter demorado mais de 24 horas para comunicar o fato. No total, quatro crianças foram feridas pela mesma agulha e precisaram tomar um coquetel de medicamentos retroviral, que previne doenças transmitidas pelo sangue.

                     As crianças são alunas do CAIC do Bairro Maracanã e foram feridas na Segunda-feira (180709) após uma brincadeira. Um dos alunos da instituição encontrou em um matagal, próximo da escola, uma agulha utilizada para medir glicose de pacientes, a levou para sala de aula e mostrou ao grupo de colegas. 
                     Todos se furaram.

                     O pai ouvido pelo G1 conta que a própria professora da filha relatou que o acidente foi às 13:30 horas da Segunda-feira (180709). 

                     No celular dele há registros da ligação da escola apenas na Terça-feira (180710), por volta das 16:00 horas. 

“Fiquei indignado porque é como se a pessoa atropelasse alguém e se preocupasse primeiro com a procedência da vítima, e não em socorrê-la. Eles não pensaram nos riscos de contágio, e sim em não serem responsabilizados”
                     Diz o pai.

                     Ainda segundo o homem, a professora da filha dele disse que ouviu a menina dizer que o dedo estava saindo sangue. Na primeira ligação, feita na Terça-feira, ele conta que a escola informou apenas que a filha tinha sido perfurada por uma agulha pequena, e que o ferimento não teria consequência alguma. 
                     Como a menina passou mal, eles resolveram retornar a ligação.

“Minha filha se sentiu mal na Terça-feira, e eu senti que só por isso eles relataram que o ferimento poderia trazer riscos. Na hora da ligação, no fim da tarde, eu estava acompanhando meu filho numa consulta, e a médica me alertou na hora dos prazos para tomar providências. Achei um despreparo”
                     Comenta o pai.

O que diz a escola

                     Segundo a direção do CAIC, a escola percebeu o ocorrido na hora, mas decidiu apurar com a família da criança que levou a agulha a procedência do objeto. 

                     Depois de ter descoberto que ele encontrou a agulha na rua, resolveu acionar todos os pais. 

“A primeira providência foi chamar o aluno, perguntar onde ele tinha encontrado. Depois ligamos para a família dele e pedimos que viesse até a escola para saber se alguém na casa tinha diabetes. Não foi tudo no mesmo dia porque o fato ocorreu no final do expediente”
                     Afirma Marineide Silva, coordenadora pedagógica da escola.

                     De acordo com a pedagoga, só depois de falar com o menino que levou a agulha e os pais dele, a escola tentou contato com os outros que se furaram. 

“A escola ligou para todos os pais depois de apurar o ocorrido. A demora foi porque alguns telefones não atendiam. Ficamos praticamente a tarde toda contatando todos os pais”
                     Conta Marineide.

                     Em nota, a prefeitura afirmou que a escola agiu corretamente, tomando todas as providências que são de sua responsabilidade.

Consequências clínicas


                     Para a médica infectologista, Cláudia Biscotto, o mal estar da menina pode não ter relação com o ferimento causado pela agulha, uma vez que o instrumento é pequeno e deve ter sido dispensado na rua há tempo o suficiente para que o vírus não resistisse.

“É uma agulha muito pequena, não é? Ela provavelmente é de injetar insulina ou medicamento subcutâneo. [A agulha] Envolve riscos menores de transmissão, principalmente por ter sido descartada há algum tempo. Se o vírus da AIDS estivesse presente em quem usou a agulha da primeira vez, o vírus já estaria inativo por conta do tempo de desuso”, explica.


Apesar das chances de as crianças terem contraído AIDS serem pequenas, Biscotto faz alerta para os riscos de infecção por outros vírus transmitidos pelo sangue. 

“O risco de AIDS é muito pequeno, mas não podemos esquecer que tem risco de hepatite B, e até outras DSTs. O procedimento correto é tomar o coquetel para a prevenção”
                     Diz a infectologista.

                     O pai, que não quis se identificar, levou a filha ao hospital no mesmo dia em que soube do acidente. 
                     Ele contou que a garota foi medicada e, nos últimos dias, não conseguiu ir às aulas por conta do mal estar causado pelos medicamentos, que são extremamente fortes.

                     Pai e filha devem aguardar 28 dias para retornarem ao atendimento médico, segundo a especialista. 
                     A agulha utilizada pelas crianças foi recolhida pela direção da escola.

                     Com Informações de: G1.

CAPITÃO ENÉAS-MG - Integrantes do Movimento Frente Nacional de Luta interditam MG-122

Manifestantes afirmam que foram convocados para uma reunião com a PM e que seriam expulsos da Fazenda Norte América, ocupada desde abril pelo grupo. Rodovia ficou fechada nos dois sentidos por cerca de três horas.

                   Um grupo de cerca de 50 pessoas, integrantes do Movimento Frente Nacional de Luta - FNL, interditou a MG-122, próximo ao município de Capitão Enéas-MG, no início da tarde desta Quinta-feira (180712). 

                   A interdição ocorreu aproximadamente oito quilômetros antes do trevo da entrada da cidade, à altura do Km 38. Os manifestantes atearam fogo em pedaços de pau e pneus para impedirem a passagem de veículos.

                   O protesto, segundo uma representante do grupo, tem relação com a ocupação feita pelo FNL na Fazenda Norte América; o grupo ocupa a propriedade desde abril de 2018. 
                   Eles querem garantir que a reintegração de posse das terras não seja feita pelos donos da propriedade. Ainda segundo o grupo, o protesto foi marcado porque uma reunião havia sido convocada pela Polícia Militar de Capitão Enéas. O FNL acredita que os ocupantes da fazenda seriam expulsos das terras da Norte América à força.

“Estamos há mais de dois anos nesta luta e ficamos sabendo de uma reunião entre os policiais e nosso grupo. A intenção é tirar a gente da área, mas não temos onde morar. Não temos onde colocar nossas crianças, e por isso estamos reivindicando, colocando fogo em tudo o que encontramos para que os carros não passem”
                   Afirma Graciele Oliveira, integrante da FNL.

O que diz a PM

                   De acordo com a Polícia Militar, a reunião marcada com o movimento tinha por objetivo realizar a conciliação entre os manifestantes e os donos da propriedade. 

“Estava prevista uma reunião referente à invasão da Norte América. Nosso objetivo é evitar intervenção traumática na área. A reunião marcada não era de reintegração de posse, mas de pré-negociação, conforme manda o protocolo da Polícia Militar. 

Todos os envolvidos foram notificados previamente e não entendemos as razões pelas quais tirou-se essas conclusões”
                   Afirma o major Giovani Rodrigues.

                   A gerência da Fazenda Norte América foi procurada pelo G1, mas até esta publicação não retornou para comentar o assunto. A rodovia foi liberada após cerca de três horas de manifestação, por volta das 15:00 horas desta Quinta-feira.

Ocupação e conflito

                   Cerca de 120 sem terras, integrantes do FNL, participaram da invasão na Fazenda Norte América. Logo após o início da ocupação, os administradores da fazenda retiraram animais feridos, entre cavalos de raça e vacas leiteiras; eles estavam com cortes na pele e dermatites. Os animais ficaram sob os cuidados de veterinários em Montes Claros-MG e não há confirmação oficial da polícia se os ferimentos são posteriores à ocupação.

                   No início de março um sem-terra foi baleado e outros cinco foram agredidos na fazenda. Na época, seis funcionários da propriedade foram presos. De acordo com a polícia, um grupo chegou em um caminhão baú e desceu do veículo atirando contra os ocupantes da fazenda, que revidaram o ataque.

                   As ocupações e conflitos na propriedade já ocorreram em outros momentos. Em janeiro de 2017, o movimento invadiu a propriedade sob a alegação que as terras foram adquiridas em um leilão e o valor não foi pago, e que apenas parte das terras era utilizada para a criação de cavalos de raça. Ainda segundo o movimento, a fazenda é improdutiva.

                   Em abril de 2017, três integrantes do MST foram baleados na Fazenda Norte América em consequência de um conflito de terra. Na época, o MST disse que eles foram vítimas de uma emboscada e que foram recebidos a tiros ao chegarem na sede da fazenda, onde participariam de uma reunião. 

                   A dona da fazenda informou que era falsa a informação veiculada sobre atos violentos supostamente praticados pela administração do local.

                   Um mês após o ocorrido, as polícias Civil e Militar apreenderam armas, munições e uma caminhonete durante cumprimento de dois mandados de busca e apreensão na Fazenda Norte América e na Fazenda Canoas, em Montes Claros

                   Na ocasião, o advogado da Fazenda Norte América lamentou o cumprimento de mandado de busca e apreensão no local devido ao conflito que ocorre entre a propriedade e integrantes do Movimento dos Sem Terra - MST.

                   Com Informações de: G1.

BRASIL - STJ recebe mais 260 habeas corpus em favor de Lula

Ministra Laurita Vaz negou 143 pedidos de uma só vez nesta Quarta-feira (11).

                  Mesmo após a presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Laurita Vaz, negar nesta Quarta-feira (180711), de uma só vez, 143 pedidos de habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, outras 264 solicitações com o mesmo teor permanecem protocoladas até as 14:00 horas desta Quinta-feira (180712). 

                  Os recursos pedem a liberdade de Lula, que está cumprindo pena de 12 anos e um mês na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, PARANÁ, por corrupção e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o triplex na cidade do Guarujá, no litoral de São Paulo.

                  Nesta Quarta-feira (180711), a presidente do STJ, Laurita Vaz, em seu despacho, fez críticas aos pedidos. Na opinião da magistrada, as iniciativas não possuíam “nenhum substrato jurídico adequado”

                  A ministra argumentou que, apesar de a solicitação de habeas corpus ser um direito de qualquer cidadão, esse recurso não pode ser usado como um “ato popular”
                  Ela se referia à articulação de vários processos, identificados com o subtítulo “Ato popular 9 de julho de 2018”.

                  Defensores do ex-presidente, assim como sua defesa, vêm tentando obter habeas corpus argumentando falhas no processo, ausência de provas e falta de necessidade da prisão.

                  Lula foi preso em 7 de abril após ter confirmada, na segunda instância, sua condenação pelo juiz Sérgio Moro, por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá-SP
                  Desde então ele é mantido na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

                  O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4), segunda instância da Justiça Federal, impôs a pena ao ex-presidente e determinou a prisão. 

                  Essa decisão seguiu entendimento atual do Supremo Tribunal Federal - STF, que permite a execução de pena mesmo mesmo quando há possibilidade de recurso a instâncias superiores.

                  Com Informações de: Metrópoles.

BUENÓPOLIS-MG - Jovem é preso com 17 mudas de maconha e materiais para embalar drogas

PM encontrou indícios no celular do suspeito de que ele revenderia as mudas da droga; polícia ainda procura por um adolescente de 15 anos, suspeito de atuar junto ao rapaz detido.

                 Um jovem de 18 anos foi preso em Buenópolis-MG nesta Quinta-feira (180712) com 17 mudas de maconha plantadas em vasos improvisados, como caixas de leite e latas de milho. 

                 A casa, onde o rapaz mora com a mãe, no Bairro Floresta, foi localizada através de uma denúncia anônima. 

                 De acordo com a Polícia Militar, o jovem preso foi indicado por moradores do bairro como traficante e olheiro de um ponto de tráfico que fica próximo ao local.

                 Quando os militares chegaram à residência do suspeito, a mãe dele autorizou a entrada dos policiais, que encontraram as mudas de maconha e ainda material plástico, que a PM suspeita que seria utilizado para embalar drogas, e duas buchas de maconha. Para a polícia, o suspeito disse que fabricava picolés caseiros para vender, e por isso tinha vários saquinhos plásticos disponíveis. 

                 Mas a geladeira da casa está queimada há pelo menos dois anos, segundo a PM.

                 Durante depoimento, a mãe do suspeito disse que desconhecia que as plantas se tratavam e maconha; ela não foi detida. O homem informou à PM que é usuário de drogas e que tinha conseguido as mudas de maconha com um vizinho.

                 A Polícia Militar encontrou outras duas mudas da planta no mesmo bairro, na residência de um adolescente de 15 anos; o jovem não foi encontrado. O menor é suspeito de praticar tráfico de drogas na região e de agir junto ao rapaz detido nesta Quinta-feira. 

                 O suspeito foi encaminhado à delegacia de Buenópolis e, segundo a PM, deve responder por tráfico de drogas e corrupção de menores.

                 Com Informações de: G1.

JANUÁRIA-MG - Homem é assassinado após ser atingido no pescoço por barra de ferro

Segundo as primeiras informações da PM, suspeito de cometer o crime é o irmão da vítima; crime aconteceu na casa dos irmãos, em uma comunidade rural e ninguém foi preso.

                Um homem de 44 anos morreu depois de ser atingido no pescoço por uma barra de ferro, no início da tarde desta Quarta-feira (180711), na comunidade de Barreiro do Tejuco, zona rural de Januária-MG
                De acordo com as primeiras informações da Polícia Militar, o suspeito de cometer o crime é o irmão da vítima, de 40 anos; ele foi identificado, mas ainda não foi localizado.

                A vítima chegou a ser socorrida por uma ambulância do município e do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu ao ferimento e morreu no hospital. O corpo da vítima e a barra de ferro foram encaminhadas ao IML da cidade.

                A Polícia Militar foi chamada por volta das 13:00 horas. O crime aconteceu na casa dos irmãos, em frente à familiares. A motivação da agressão ainda não foi esclarecida, mas há relatos que os envolvidos já teriam outras desavenças. 
                A Polícia Civil dará continuidade ás investigações.

                Até esta publicação, a ocorrência ainda está em andamento para apurar outros detalhes do crime.

                Com Informações de: G1.

RIO PARDO DE MINAS-MG - Três jovens são detidos por tráfico de drogas durante operação

Levantamentos apontaram que uma casa no Bairro Esplanada era usada para comercializar entorpecentes; foram apreendidas pedras de crack, buchas de maconha e aparelhos eletrônicos.

                 Três pessoas foram detidas na noite dessa Quarta-feira (180711) suspeitos de tráfico de drogas em Rio Pardo de Minas-MG. Segundo a Polícia Militar, uma operação foi montada após levantamentos apontarem que uma casa, no Bairro Esplanada, estava sendo usada para o tráfico de drogas.

                 Durante a ação, os policiais perceberam uma movimentação intensa no imóvel e ouviram conversas no local sobre a preparação de drogas para serem comercializadas.

                 Dentro da casa, foram apreendidas 74 pedras de crack, 21 buchas de maconha, dois celulares, faca, e diversos materiais eletrônicos.

                 Os três suspeitos foram detidos e levados para a delegacia da cidade.

                 Com Informações de: G1.

UNAÍ-MG - Ação Civil de Improbidade administrativa do prefeito Branquinho e CIA



CONDENAÇÃO DE BRANQUINHO
PREFEITO DE UNAÍ-MG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE UNAÍ-MG

1ª Vara Cível da Comarca de Unaí-MG
               Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, UNAÍ-MG - CEP: 38610-000

               PROCESSO Nº 5001155-11.2018.8.13.0704

CLASSE: 
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
ASSUNTO: 
[Enriquecimento ilícito]
AUTOR: 
MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG

RÉU: 
JOSE GOMES BRANQUINHO, 
ANTERIO MANICA, 
SIMONE TAVARES DA SILVA, 
ALINO PEREIRA COELHO, 
VALDIR DE SOUSA PORTO

Vistos.

               O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação civil de improbidade com pedido liminar de indisponibilidade de bens em face de Antério Manica, José Gomes Branquinho, Simone Tavares Da Silva, Alino Pereira Coelho e Valdir de Sousa Porto.

               Aduziu que foi instaurado inquérito civil para apurar suposto enriquecimento ilícito dos requeridos, oriundo de um esquema de exigências indevidas e extorsivas, em desfavor de certos servidores públicos do Município de Unaí-MG, restando como vítimas 8 servidores efetivos e 9 comissionados (vínculos transitórios).

               Afirma que os requeridos Antério Manica e José Gomes Branquinho, na época Prefeito e ex-Prefeito de Unaí, arregimentaram o requerido Alino (ex-secretário municipal) e a requerida Simone (ex-assessora administrativa) para juntos formarem um esquema para angariarem fundos para o financiamento de atividades partidárias e particulares.

               Narra, ainda, que os requeridos Alino e Valdir formavam outro núcleo corruptivo com o intuito de organizar as tarefas de utilização indevida de bens e de serviços públicos em proveito alheio.

               Complementa informando que só requeridos usaram de ameaça para alcançar os fins desejados e que enriqueceram ilicitamente com as vantagens obtidas.

               Em sede de tutela provisória de urgência, o Parquet pleiteou pela decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos até o limite de R$57.880,72 (cinquenta e sete mil oitocentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), com objetivo de ressarcimento aos cofres públicos e com fincas nas sanções pecuniárias previstas na Lei nº 8.429/92.

               É o relatório. Passo à análise da tutela antecipada.

               Essa medida cautelar está prevista no artigo da Lei nº 8.249/92 e tem como desiderato assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao patrimônio público e tornar indisponíveis bens que geram enriquecimento ilícito a quem pratica conduta ímproba.

               A decretação da indisponibilidade pressupõe somente a existência de fortes indícios da prática de ato de improbidade, uma vez que o periculum in mora é presumido, conforme já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. 
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.

APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO 
NO ART. 543-C DO CPC.


AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 
CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PROMOVIDO.

DECRETAÇÃO.

REQUISITOS. 
EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992, 
QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO

MATÉRIA PACIFICADA PELA COLENDA PRIMEIRA SEÇÃO.

1. Tratam os autos de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal contra o ora recorrido, em virtude de imputação de atos de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/1992).

2. Em questão está a exegese do art. 7º da Lei n. 8.429/1992 e a possibilidade de o juízo decretar, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do demandado quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause dano ao Erário.

3. A respeito do tema, a Colenda Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.319.515/ES, de relatoria do em. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques (DJe 21/9/2012), reafirmou o entendimento consagrado em diversos precedentes (Recurso Especial 1.256.232/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe 26/9/2013; 

               Recurso Especial 1.343.371/AM, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe 10/5/2013; 

               Agravo Regimental no Agravo no Recurso Especial 197.901/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe 6/9/2012; 

               Agravo Regimental no Agravo no Recurso Especial 20.853/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/6/2012, DJe 29/6/2012; e Recurso Especial 1.190.846/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe 10/2/2011) de que, 

"(...) no comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, verifica-se que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição, segundo a qual 'os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível'.

               O periculum in mora, em verdade, milita em favor da sociedade, representada pelo requerente da medida de bloqueio de bens, porquanto esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei n. 8.429/92.

               Assim, a Lei de Improbidade Administrativa, diante dos velozes tráfegos, ocultamento ou dilapidação patrimoniais, possibilitados por instrumentos tecnológicos de comunicação de dados que tornaria irreversível o ressarcimento ao erário e devolução do produto do enriquecimento ilícito por prática de ato ímprobo, buscou dar efetividade à norma afastando o requisito da demonstração do periculum in mora (art. 823 do CPC), este, intrínseco a toda medida cautelar sumária (art. 789 do CPC), admitindo que tal requisito seja presumido à preambular garantia de recuperação do patrimônio do público, da coletividade, bem assim do acréscimo patrimonial ilegalmente auferido".


4. Note-se que a compreensão acima foi confirmada pela referida Seção, por ocasião do julgamento do Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.315.092/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 7/6/2013.

5. Portanto, a medida cautelar em exame, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

6. Recursos especiais providos, a que restabelecida a decisão de primeiro grau, que determinou a indisponibilidade dos bens dos promovidos.

7. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e do art. 8º da Resolução n. 8/2008/STJ.

(REsp 1366721/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 19/09/2014) In casu, em análise detida dos depoimentos de Claudio Adão (ID 44958580 – Pág. 13), Helainy (ID 44958580 – Pág.20) e Osvaldino (ID 44958580 – Pág.22; da planilha de pagamentos (ID 44958562-Pág.20-24); do comprovante de doação eleitoral (ID 44958562-Pág.25); das rifas de arrecadação de valores (ID 44958580 – Pág.1-5) e do depoimento de Maria das Dores (ID 44958562 – Pág.14/16), verifico que há fortes indícios da prática do ato de improbidade descrito na inicial.

               Isso porque referidos documentos apontam a plausibilidade da existência do suposto esquema, inclusive pela declaração de ex-servidores que foram supostamente demitidos por não mais contribuírem com o referido esquema, demonstrando o fumus bonis iuris.

               Logo, a indisponibilidade é medida que se impõe.

               No entanto, embora eu já tenha decidido em sentido contrário, após refletir mais sobre a questão cheguei à conclusão de que a indisponibilidade deve recair sobre outros bens, e não sobre dinheiro.

               Quando se trata de processo de execução por quantia certa, a penhora deve recair preferencialmente sobre o dinheiro, nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil, uma vez que a medida, nesse caso, visa à satisfação de um crédito revestido de certeza e representado por um título executivo judicial ou extrajudicial.

               Já no caso em apreço, inexiste título executivo extrajudicial. Ademais, eventual título judicial será constituído somente depois de estabelecido o contraditório.

               Portanto, nesta fase processual tenho como desproporcional a indisponibilidade de dinheiro dos requeridos.

Ante o exposto:

1) OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis que atua no local onde residem os requeridos, determinando a indisponibilidade de eventuais bens imóveis de propriedade deles, até o valor de R$57.880,72 (cinquenta e sete mil oitocentos e oitenta reais e setenta e dois centavos).

2) DETERMINO que o escrivão providencie o necessário para inclusão da ordem de indisponibilidade de bens dos requeridos na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

3) PROCEDA-SE à realização de pesquisas pelos sistemas RENAJUD.

               Deverá ser inserida a restrição de transferência dos veículos porventura encontrados.

4) NOTIFIQUEM-SE os requeridos, por oficial de justiça, para oferecerem manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 17, §7º, da Lei nº 8.429/92.

               Unaí, 10 de julho de 2018.

               Claudio Roberto Domingues Junior
               Juiz de Direito

PODER PÚBLICO JUDICIÁRIO DE UNAÍ-MG

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