Juiz entendeu que o homem atrapalhava o sossego dos outros residentes do condomínio situado em Arniqueira-DF.
01º Juizado Especial Cível de Águas Claras-DF condenou um morador de Arniqueira-DF a indenizar, em R$4.000,00, dois vizinhos por excesso de barulho. A Justiça determinou, ainda, que o réu não promova mais eventos que “violem as regras de sossego”.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o morador será multado. Ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, os vizinhos afirmaram que, em Junho do ano passado, o condenado começou a “promover festas de grandes proporções em sua casa com som extremamente alto e barulhos de motos arrancando”.
De acordo com eles, os eventos duravam toda a madrugada e por dias seguidos. Em sua defesa, o réu alegou que foi vizinho dos autores apenas por um período e que não recebeu as normas internas do condomínio.
Ele também disse nunca ter sido notificado pelo incômodo.
Para a Justiça, a realização das festas geram “incômodos intoleráveis” aos demais condôminos. Uma vez que os moradores precisam se dirigir às delegacias de polícia para comunicar o ocorrido.
Ainda segundo o entendimento do TJDFT, as conversas de grupos de moradores e os boletins de ocorrência juntados aos autos comprovam que os sons emitidos estariam em intensidade acima do legalmente permitido, “perturbando de maneira evidente sua tranquilidade”.
Com informações de: TJDFT.
Com informações de: Metrópoles.
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