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17 janeiro 2020

ARNIQUEIRA-DF - Por som alto, morador é condenado a pagar R$4.000,00 a vizinhos

Juiz entendeu que o homem atrapalhava o sossego dos outros residentes do condomínio situado em Arniqueira-DF.


               01º Juizado Especial Cível de Águas Claras-DF condenou um morador de Arniqueira-DF a indenizar, em R$4.000,00, dois vizinhos por excesso de barulho. A Justiça determinou, ainda, que o réu não promova mais eventos que “violem as regras de sossego”.

               Em caso de descumprimento da decisão judicial, o morador será multado. Ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, os vizinhos afirmaram que, em Junho do ano passado, o condenado começou a “promover festas de grandes proporções em sua casa com som extremamente alto e barulhos de motos arrancando”.

               De acordo com eles, os eventos duravam toda a madrugada e por dias seguidos. Em sua defesa, o réu alegou que foi vizinho dos autores apenas por um período e que não recebeu as normas internas do condomínio. 
               Ele também disse nunca ter sido notificado pelo incômodo.

               Para a Justiça, a realização das festas geram “incômodos intoleráveis” aos demais condôminos. Uma vez que os moradores precisam se dirigir às delegacias de polícia para comunicar o ocorrido.

               Ainda segundo o entendimento do TJDFT, as conversas de grupos de moradores e os boletins de ocorrência juntados aos autos comprovam que os sons emitidos estariam em intensidade acima do legalmente permitido, “perturbando de maneira evidente sua tranquilidade”

               Com informações de: TJDFT.

               Com informações de: Metrópoles.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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