Projeto de Lei depende de sanção presidencial para tornar a importunação sexual crime.
Documento prevê também aumento de pena para estupro coletivo.
No dia em que a Lei Maria da Penha completou 12 anos, as mulheres ganharam mais uma proteção em forma de lei. Isso porque o Senado aprovou, na última Terça-feira (181007), um projeto que torna crime a importunação sexual, a divulgação da cena de estupro e a pornografia de vingança, além de aumentar as penas para estupros coletivos e corretivos.
O Projeto de Lei do Senado - PL 618/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que já tinha sido modificado e aprovado pela Câmara dos Deputados, agora segue para a sanção presidencial.
Inicialmente, o projeto só previa o aumento da pena para os crimes de estupros coletivos e corretivos, mas o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 2/2018, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ) incorporou trechos dos Projetos de Lei dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Marta Suplicy (MDB-SP).
“Esse, sem dúvida nenhuma, é um projeto também de combate à violência que a mulher brasileira sofre. Nós estamos aqui atualizando a legislação brasileira e promovendo um cerco maior àqueles que, infelizmente, lamentavelmente insistem em desrespeitar o ser humano no geral, as mulheres, as meninas, cometendo esses crimes tão graves”
Afirmou a senadora Vanessa Grazziotin.
O PLS 618/2015, caso receba a sanção presidencial, vai alterar o Código Penal brasileiro, que é apontado como ultrapassado pelos mais críticos por datar dos anos 1940.
A importunação sexual, por exemplo, era prevista no Código Penal, mas apenas como uma “multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis”. Agora, caso o crime não seja mais grave, a pena será de 1 a 5 anos de reclusão.
A necessidade da criação de penas mais graves para a importunação sexual se fez presente depois que diferentes casos de assédio sexual em ônibus, com passageiros ejaculando em mulheres, começaram a ganhar os noticiários em todo o Brasil.
Segundo o SCD 2/2018, o crime de importunação sexual é caracterizado por “praticar, na presença de alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
“Muitos desses episódios que acontecem em espaços de aglomeração pública, nos transportes coletivos, mas atingindo também a rua e o próprio domicílio, que antes eram considerados meras contravenções penais, passam a ser crimes”
Apontou o senador Humberto Costa.
Para garantir a punição de todas as pessoas que pratiquem os crimes, todas as ações serão movidas pelo Ministério Público, mesmo quando a vítima tiver mais de 18 anos. Isso porque, devido à vergonha ou ao medo do estigma, algumas mulheres deixam de denunciar os agressores.
Estupro
De acordo com os documentos, o estupro coletivo é caracterizado quando duas ou mais pessoas praticam o crime contra uma ou mais pessoas. O aumento das penas para este caso era o principal objetivo da PLS 618/2015, que foi criada depois de um crime no Piauí, em maio de 2015, quando um homem de 42 anos e quatro adolescentes estupraram duas meninas, em rodízio, por duas horas.
O texto altera o aumento das penas previstas em lei, que para esses casos era de um quarto, para até dois terços.
Já o estupro corretivo, que, segundo os documentos, é “para controlar o comportamento social ou sexual da vítima”, a pena será aumentada em um terço se o crime for cometido “em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas, ou em meio de transporte público; durante a noite, em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima”, segundo apontou o documento.
Ademais, caso o autor dos crimes seja “ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela”, a pena será aumentada em 1/2.
No caso do chamado estupro de vulnerável, que é quando ocorre o ato com menores de 14 anos de idade ou com pessoas sem discernimento por doença mental ou enfermidade, a pena varia de 8 a 15 anos de reclusão, mesmo que a vítima dê consentimento.
Ademais, caso haja instigação a prática de crime contra a dignidade sexual, o criminoso estará sujeito a uma pena entre 1 e 3 anos de detenção.
A intenção da deputada Laura Carneiro com a pena para a indução à prática de crimes contra a dignidade sexual é coibir sites e pessoas que ensinem como estuprar ou indiquem locais para encontrar vítimas e cometer o crime. Todos os que, publicamente, incitem ou façam apologia ao crime que atente contra a dignidade sexual estão sujeitos a pena.
Pornografia de vingança
No que diz respeito à pornografia de vingança, o documento prevê uma pena de 1 a 5 anos de detenção. Segundo SCD 2/2018, está caracterizado no crime aquele que “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.
Caso o criminoso tenha tido relação íntima com a vítima, ou tenha a intenção de realizar uma vingança, a pena é aumentada de um a dois terços. O documento ainda esclarece que não é categorizado como crime quando, com a autorização da vítima maior de idade, o agente realiza a divulgação do material em publicação “jornalística, científica, cultural ou acadêmica”, desde que sejam adotados recursos que impeçam a sua identificação.