Fiscalização do Ministério Público do Trabalho foi feita em 2012 na zona rural de Matias Cardoso; trabalhadores moravam em alojamentos sem água potável e condições de higiene.
O Ministério Público Federal - MPF divulgou nesta Sexta-feira (180803) que um produtor de carvão do perímetro irrigado do projeto Jaíba, na zona rural da cidade de Matias Cardoso-MG, foi condenado pela Justiça Federal por ter mantido 13 trabalhadores em condições análogas à escravidão.
De acordo com o MPF, o dono da carvoeira submeteu os trabalhadores a situação degradante e, como pena para o crime, deve prestar serviços à comunidade e pagar multa no valor de 10 salários mínimos.
O dono da carvoeira foi denunciado em 2012, quando o Ministério Público do Trabalho foi ao local fazer uma fiscalização e encontrou irregularidades na propriedade alugada pelo produtor.
De acordo com o MPF, os trabalhadores eram mantidos em “alojamentos precários sem condições de higiene ou segurança”.
O MPF acredita que os 13 funcionários produziam carvão vegetal e moravam no sítio, mas teriam sido orientados pelo dono da carvoeira a mentirem. “Afirmavam que eram transportados diariamente para Jaíba”, informa nota divulgada pelo MPF.
A propriedade, ainda segundo o Ministério Público, não tinha local para armazenamento de pertences pessoais e alimentos, não oferecia equipamentos de segurança ou itens de primeiros socorros.
A higiene precária e acumulo de lixo na propriedade eram agravados pela falta de água potável, energia elétrica, local para refeições e instalações sanitárias. Segundo o MPF, um dos funcionários prestou depoimento em que “relatou as dificuldades para ‘buscar água no canal e tomar banho no mato’”, declara a nota.
A sentença da Justiça Federal considera as informações prestadas pelas testemunhas e provas reunidas pelo relatório de fiscalização.
“O responsável por prover condições mínimas de labor às pessoas por ele contratadas, submeteu os treze trabalhadores encontrados a condições degradantes de trabalho (...), em afronta às disposições legais atinentes à proteção do trabalhador e ao princípio da dignidade da pessoa humana”
Diz a sentença.
O dono da carvoeira foi condenado pela Justiça Federal a três anos e seis meses de reclusão, e pagamento de 156 dias-multa. Apesar da condenação, a pena foi substituída em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e ao pagamento de multa.
O G1 não conseguiu contato com a defesa do dono da carvoeira.