Trecho da transposição está em fase de pré-operação desde Março de 2017. Paraíba vai receber 4,672 m³/s.
A Agência Nacional das Águas - ANA aprovou o rateio das águas do Eixo Leste da transposição do Rio São Francisco entre os estados da Paraíba e Pernambuco.
A resolução, publicada no Diário Oficial da União, aprova o primeiro Plano de Gestão Anual - PGA para o Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF.
Suspensão da transposição do Eixo Leste do Rio São Francisco na Paraíba pelo Ministério da Integração.
No total, a Paraíba vai receber 4,672 m³/segundo. De acordo com o Plano, serão abastecidas as cidades de Campina Grande-PB, Monteiro-PB, Sumé-PB, Camalaú-PB, Caraúbas-PB e São Domingos do Cariri-PB, além de outros municípios que recebem água a partir do açude de Boqueirão-PB, pequenas comunidades agrícolas e comunidades rurais localizadas ao longo do Eixo Leste da Transposição do Rio São Francisco.
O estado de Pernambuco vai receber, por meio do Eixo Leste, 0,75m³/segundo para o abastecimento das cidades de Sertânia-PE, Tabira-PE, São José do Egito-PE, Arcoverde-PE, Pesqueira-PE e outras pequenas comunidades.
Apesar da resolução ter aprovado o rateio da água para o Eixo Leste da Transposição do Rio São Francisco, o trecho está em fase de pré-operação desde Março de 2017.
Por isso outras etapas ainda deverão acontecer, como a assinatura dos contratos entre as operadoras estaduais e a CODEVASF, operadora federal do projeto, e a licença de operação do projeto - a ser emitida pelo IBAMA.
Estações de bombeamento do Eixo Leste
A resolução publicada no Diário Oficial da União também define as condições e padrões operacionais do PGA para 2018 nas seis estações de bombeamento do Eixo Leste, sendo que as vazões médias de bombeamento variam entre 4,58m³/segundo e 6,36m³/segundo.
Outro ponto da resolução diz respeito à captação de água para a adutora do Pajeú, Subsistema Sertânia, que deverá ser realizada no reservatório Campos, localizado no Eixo Leste.
O volume mensal disponibilizado em cada portal será definido considerando as vazões do Anexo I e o período entre a assinatura dos contratos celebrados entre a CODEVASF e as operadoras estaduais e o dia 31 de Dezembro de 2018.
Com Informações de: G1.