PESQUISA NESTE SITE:

07 outubro 2018

ESPINOSA-MG - Seis pessoas são presas suspeitas de praticarem crime eleitoral de ‘boca de urna’

De acordo com a PM, militares à paisana flagraram distribuição e derrame de ‘santinhos’ próximo a seções eleitorais. Um veículo utilizado durante a prática foi apreendido.

                   Seis pessoas com idades entre 23 e 53 anos foram presas em Espinosa-MG na madrugada e manhã deste Domingo (181007) suspeitas de cometerem crime eleitoral de “boca de urna”

                  Segundo informações da Polícia Militar, todos os envolvidos foram flagrados por militares à paisana nas proximidades de escolas do Centro da cidade que são seções de votação. Os suspeitos foram vistos espalhando material gráfico de propaganda eleitoral e, durante abordagem, a polícia encontrou cerca de 12 caixas com panfletos e cartazes.

                  Ainda de acordo com a PM, todos os “santinhos” encontrados são referentes a propagandas de candidatos a deputados. Em uma das apreensões, um grupo de três pessoas passava de carro em frente à Escola Estadual Comendador Viana e arremessou dezenas de exemplares no chão. Os policiais conseguiram abordar os suspeitos e localizaram caixas de propaganda eleitoral no veículo. 
                  O carro e os envolvidos foram levados à delegacia.

                  Outras três pessoas foram localizadas próximo a Escola Estadual Betânia Tolentino Silveira, suspeitas de praticarem a mesma ação. Elas também foram abordadas e flagradas com material de propaganda eleitoral.

                  As caixas de “santinho” e todos os envolvidos foram levados à Delegacia de Espinosa. Segundo a PM, o grupo detido deve permanecer durante todo pleito eleitoral na prisão. 
                  O carro foi liberado pela Polícia Civil.

Crime eleitoral

                  Segundo o Cartório Eleitoral, o TSE proíbe “o derrame ou anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou vias próximas em artigo previsto na resolução 23.551/2017

                  A lei estabelece que, ainda que o ato seja realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular. 
                  O infrator pode ser multado em até R$8.000,00 por cada ato de propaganda, além de ser obrigado a restaurar a limpeza do local. 

                  Se configurado o crime de boca de urna no dia do pleito, quem joga o material gráfico pode ser detido e cumprir pena de 6 meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa.

                  Com Informações de: G1.

JISOHDE FOTOGRAFIAS

JISOHDE FOTOGRAFIAS