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16 maio 2020

BELO HORIZONTE-MG - Justiça quer propaganda dos bancos mais clara

Forma de comunicar renegociações de dívidas por causa da pandemia deve ser revista.


               O juiz da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte-MG, Sergio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, determinou que a Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN e o Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander esclareçam, em 48 horas, propaganda veiculada sobre renegociação de dívidas durante a pandemia.

               O Instituto Defesa Coletiva entrou com Ação Civil Pública na Justiça argumentando que, em Março deste ano, a FEBRABAN emitiu dois comunicados sobre a prorrogação do prazo de pagamento, por 60 dias, de empréstimos e financiamentos de clientes que estivessem adimplentes. A intenção da medida era facilitar os pagamentos, antes da instalação de uma possível crise causada pelo novo coronavírus.

               No entanto, disse o instituto, a medida da FEBRABAN foi divulgada em publicidade dos bancos de forma obscura, sem a devida informação sobre, por exemplo, a incidência de juros e outros encargos e a política de renegociação de cada instituição financeira.

Propaganda enganosa

               O instituto apurou diversas reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação, mas tiveram o pedido indeferido. Para o órgão de defesa do consumidor, a publicidade dos bancos, na verdade, é enganosa, pois direciona o consumidor a erro, uma vez que as instituições financeiras estão renegociando os contratos com a inclusão de juros moratórios e outros encargos.

               O juiz Sergio Henrique Fernandes ressaltou que os consumidores foram atraídos para os bancos com a expectativa de que seria postergada a data do pagamento dos seus compromissos ou que seriam oferecidas condições especiais.

"Não obstante, as indicações trazidas levam a crer que, na prática, estão as instituições bancárias praticando alongamentos das parcelas, com o acréscimo proporcional dos juros remuneratórios no patamar contratado e IOF sobre a carência adicional no saldo devedor, retirando a confiança despertada pela publicidade original, esta que deve ser considerada como enganosa"
               Disse.

               O magistrado determinou que a FEBRABAN e os bancos publiquem nova informação com a explicação de forma clara e precisa para os consumidores sobre qual produto está sendo ofertado e sobre as diferenças entre "prorrogação" e "renegociação".

               Segundo o juiz, é preciso também destacar na publicidade das instituições financeiras se no período de prorrogação ou renegociação da dívida haverá a incidência de juros e demais encargos e se esta operação será feita de forma automática ou não pelos bancos.

               A realização de outras práticas como vendas casadas, de acordo com a decisão, devem ser apuradas no decorrer do processo.

               Por ser de primeira instância, cabe o recurso dessa decisão.

               Com Informações de
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.

BRUMADINHO-MG - Juíza fixa R$5.000.000,00 de indenização para vítima

Responsável por rompimento de barragem, Vale deverá indenizá-la ainda por outros danos morais, materiais e estéticos.


               A vítima foi arrastada pela lama decorrente do rompimento da barragem, juntamente com a casa onde morava e seus familiares; ela perdeu o filho de 1 ano de idade, o marido e a irmã.

"A tragédia ocorrida em Brumadinho-MG não tem precedentes. Duzentas e cinquenta e nove pessoas morreram, e 11 ainda estão desaparecidas. Trata-se de evento de dimensões imensuráveis, cujos impactos ainda possuem contornos imprecisos. 

Merece destaque o fato de os corpos das vítimas, em grande parte, terem sido dilacerados em meio à lama, provocando verdadeiro terror nos envolvidos, em um cenário de guerra."

"A excepcionalidade dos fatos exige, portanto, uma quebra de paradigma quanto ao modelo de reparação a ser aplicado nos casos envolvendo o rompimento da barragem no Córrego do Feijão, os quais merecem análise peculiar e única, sem qualquer comparação com outros eventos de proporções diversas."

               Assim se manifestou a juíza Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, ao condenar a Vale S.A. a pagar indenização por dano moral no valor total de R$5.000.000,00 a uma mulher, pela perda de familiares no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em 25 de Janeiro de 2019.

               Pela morte do filho, de 1 ano de idade, o valor fixado foi de R$2.000.000,00; pela morte do esposo, de 26 anos, foi fixada a quantia de R$1.500.000,00; e pela morte da irmã, o montante arbitrado foi R$1.500.000,00
               A decisão foi proferida na Terça-feira (200505).

               A empresa deverá ainda pagar à mulher indenização de R$200.000,00 pela perda da moradia; R$200.000,00 pelos traumas em sua saúde física e mental ao ser arrastada pela lama de rejeitos; e R$100.000,00 pelos danos sofridos em razão da alteração causada pelo rompimento da barragem no meio ambiente em que ela vivia.

               Pelo dano estético e moral correspondente, a vítima receberá R$50.000,00 e R$100.000,00, respectivamente. Ela sofreu lesões por todo o corpo que acarretarão cicatrizes em locais aparentes e provocaram deformidade no nariz em razão de fraturas.

               A Vale foi condenada também a pagar à autora, pela morte do marido, indenização por danos materiais, em parcela única, no valor de 2/3 da remuneração que o homem recebida à época dos fatos, R$1.653,48, até a data em que ele completaria 76 anos de idade.

               Foi condenada ainda a pagar por danos materiais pela morte do filho, em parcela única, no valor de 2/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos, da data em que seria admitido o início do trabalho do menor (14 anos), até quando ele atingiria 25 anos de idade.
               A partir daí, a pensão deverá ser reduzida a 1/3 do valor do salário, até a data em que ele alcançaria 76 anos de idade.

               Por fim, a magistrada condenou ainda a ré a ressarcir à autora, a título de danos materiais, a perda dos bens descritos em planilha juntada aos autos, em condições que estabeleceu na sentença.

"Por um milagre"

               A mulher entrou com o pedido de indenização por danos morais e materiais relatando que perdeu os familiares no rompimento da barragem do Córrego do Feijão e que se salvou apenas "por um milagre", já que estava em casa com o filho, o marido e a irmã, no momento do ocorrido.

               Contou que vivia na pousada Nova Estância, destruída pela lama de rejeitos, e que, depois da tragédia, ela não apresentou mais condições de desenvolver atividades laborais, necessitando se submeter a tratamentos psicológicos e psiquiátricos por toda a vida.

               Por ter sido também arrastada pela lama, a autora da ação sustentou que "teve lesões pelo corpo, danos estéticos e abalos emocionais que perduram e teve que fazer cirurgia devido a quebra do nariz e osso esterno (peito)", necessitando de tratamento e acompanhamento constante.

Caso concreto

               Ao analisar os autos, a juíza Perla Saliba Brito observou, inicialmente, que era incontroverso o fato de que a mulher "foi arrastada pela lama decorrente do rompimento da barragem da Vale S.A., juntamente com a pousada, sua casa e seus familiares, vindo a sobreviver de forma inacreditável e, pode-se dizer, milagrosa".

               Na avaliação da magistrada, não havia dúvidas também de que a vítima sofreu danos das mais variadas espécies, tanto morais como materiais. 
"Certamente, dinheiro algum terá o condão de reparar integralmente a dor sentida pela perda de seus entes queridos, seus sonhos, seu lar, suas lembranças."

               Em casos como esse, destacou a juíza, a reparação pelos danos morais sofridos possui função "meramente satisfatória", diante da impossibilidade de retorno ao status quo então vigente. 

"O julgador deve procurar um valor que, ao mesmo tempo em que sirva de reprimenda ao causador do dano e o sensibilize de forma pedagógica, não se caracterize como locupletamento [enriquecimento] da vítima".

               Ao fixar esse valor, continuou a magistrada, 

"características como a condição social, cultural, a condição financeira e, claro, o abalo psíquico suportado, hão de ser ponderadas para a adequada e justa quantificação da cifra reparatório-pedagógica (...). 

É o juiz, atento à realidade da vida e dos fatos, pois inserido na sociedade, quem deve encontrar o valor justo no caso concreto"
               Explicou.

               No que se refere à indenização por danos materiais, a juíza ressaltou que ela "exige a comprovação do efetivo dano patrimonial/financeiro sofrido, já que não se presumem e devem ser devidamente comprovados pela parte que alega tê-los sofrido. 

O seu valor deve limitar-se ao prejuízo efetivamente comprovado no processo".

               Nesse sentido, explicou, "se da ofensa resultar dano a partir do qual a vítima não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou mesmo que lhe diminua o valor do trabalho, a indenização por danos materiais, além de incluir o que se efetivamente perdeu (dano emergente), também deve englobar o que razoavelmente se deixou de lucrar (lucros cessantes)".

               Em sua decisão, a juíza destacou, entre outros pontos, que "um dos registros mais emblemáticos da tragédia foi o resgate da autora no lamaçal, com o auxílio de uma corda. A cena foi amplamente divulgada na mídia e é chocante. Um mar de lama escorria, levando consigo o que estava à sua frente".

               Com Informações de
TJMG - BRUMADINHO-MG.

UNAÍ-MG - Polícia Militar apreende drogas, dinheiro e um rádio transmissor na frequência da PM na casa de rapaz que fugiu de blitz na Rodovia BR-251


               Por volta das 00:30 horas, os policiais militares do Grupamento Especial de Policiamento Ambiental - GEPAM da 16ª Companhia da Polícia Militar de Meio Ambiente - 16ª CiaPMMA durante “Operação Antidrogas” na rodovia BR-251, deram sinal de parada obrigatória ao motorista de um VW Parati de cor branca que trafegava do Distrito Federal sentido a cidade de Unaí-MG.
               A Ocorrência foi registrada nesta Quinta-feira (200514), as 00:30 hs.

               O motorista parou o veículo e repentinamente arrancou novamente, fugiu em alta velocidade, adentrou em uma estrada vicinal e os ocupantes abandonaram o veículo e, embrenharam-se em um matagal, não sendo encontrados. 

               No veículo foram apreendidos uma bucha e um cigarro de maconha, dois celulares, peças de roupas, R$241,45 em dinheiro e um cartão de um banco, que possivelmente seria do motorista da VW Parati.

               Na manhã desta Quinta-feira (200514), através dos dados do cartão, a Guarnição da Polícia Militar foi até a casa da mãe do suspeito. Ela confirmou que a VW Parati realmente pertence a seu filho de 19 anos, mas que não sabia o seu paradeiro. 

               Por volta das 10:00 horas, os militares obtiveram uma informação anônima, informando que o rapaz estaria escondido em uma casa no Bairro Cachoeira

               As Guarnições da Polícia Militar foram ao local, porém o rapaz não foi localizado. Ao perceber a movimentação policial, o avô paterno do rapaz e proprietário do imóvel, compareceu ao local e confirmou que seu neto residia na casa, que havia alugado dele. 

               Na presença dele foram realizadas buscas pela casa, sendo localizado o documento de identidade do rapaz, três tabletes de substância análoga à maconha, cinco papelotes de substância análoga à cocaína, uma faca contendo resquícios de drogas, um rádio transceptor portátil de mão “HT”, sintonizado na frequência da Polícia Militar, R$104,55 em moedas diversas, R$2.102,00 em cédulas diversas, totalizando a quantia de R$2.206,55 dinheiro característico do tráfico ilícito de drogas. 

               O material foi apreendido e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil para as demais providências.

               Com Informações de
PMMG - UNAÍ-MG.

JISOHDE FOTOGRAFIAS

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