O novo Código Tributário Municipal, de 2018, corrigiu uma distorção que o antigo código (de 1994) vinha mantendo ao longo dos anos aos comerciantes de Unaí-MG.
O alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores serviços unaienses é cobrado, a partir deste ano, de acordo com a capacidade contributiva do empreendedor.
Quanto maior o estabelecimento, dimensionado em metro quadrado, maior o valor do alvará a ser pago.
Cobrança progressiva e justiça tributária são os princípios observados no novo Código Tributário Municipal. Quem tem mais paga mais, ao contrário do que era observado no antigo código: proporcionalmente, maiores estabelecimentos pagavam menos pelo valor do alvará.
Com a nova legislação, 8 em cada 10 estabelecimentos unaienses passaram a pagar menos.
O valor do alvará para bares, restaurantes, açougues foi reduzido, ao passo que aumentou para as grandes indústrias, grandes lojas e grandes hotéis.
E isso acarretou algumas reclamações.
Os pequenos, que são mais de 80% dos contribuintes, e pagavam proporcionalmente mais pelo valor do alvará, não reclamaram das alterações na lei.
"De acordo com o Código Tributário antigo, quanto maior o estabelecimento, menos o dono pagava de alvará. A nova lei somente corrigiu essa distorção e promoveu a justiça tributária"
Explica o secretário municipal de Fazenda, Nilton Garcia.
Em todos os municípios do Brasil, a lei tributária prevê que o alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço seja pago no início do ano fiscal.
O texto da legislação que regula o novo Código Tributário Municipal de Unaí-MG foi proposto em 2017. Apreciado e aprovado pela Câmara de Vereadores, virou lei em Abril de 2018, após sanção do prefeito José Gomes Branquinho.
O novo código tributário altera, amplia e moderniza a legislação de 1994, considerada ultrapassada e desequilibrada do ponto de vista fiscal e tributário.
Exemplos
Procuramos Nilton Garcia para que explicasse a alteração.
Segundo ele, no código tributário antigo, um comerciante que possuía um estabelecimento de até 50 metros quadrados pagava R$3,25 por metro.
Um estabelecimento de 3.000 metros quadrados (de área construída) pagava R$0,33 por metro.
Quem possuía 2.000 metros quadrados de estabelecimento pagava R$0,44 centavos o valor do metro.
A relação, portanto, era regressiva.
Quem possuía mais, pagava menos, proporcionalmente.
No código antigo, bares e restaurantes pagavam R$4,92 pelo metro quadrado, e açougues pagavam R$6,21 o metro quadrado.
O novo código corrigiu o desequilíbrio e fez um ajuste, unificando os valores. Hoje, todos pagam R$2,29 o metro quadrado.
Antes, o açougue de 100 metros quadrados pagava pelo alvará anual quase o mesmo valor da enorme loja ou do grande hotel. Havia casos em Unaí de um açougue pagar R$621,00 de alvará e uma grande loja pagar R$880,00.
Reclamações
Nilton Garcia afirma que a Secretaria de Fazenda, que funciona no térreo do prédio da Prefeitura, está à disposição para avaliar caso a caso de quem tem algo a reclamar ou alguma dúvida a esclarecer. Além de pessoal treinado para o atendimento, a fiscalização pode ir ao local do estabelecimento (comercial, industrial ou de prestação de serviço) para fazer as averiguações, se o caso justificar.
"Pode haver inconsistência num caso ou outro, sim. Se depararmos com erros, corrigimos sem problema. O contribuinte pode procurar a Secretaria de Fazenda, reclamar, nos demandar, que vamos esclarecer qualquer dúvida"
Salienta o secretário municipal de Fazenda.
Com Informações de:
PMU - UNAÍ-MG.