Além de indenização, empresa terá que reembolsar clientes. Passageiros perderam dinheiro pago em diárias de hotel e locação de veículos.
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília-DF condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização a dois passageiros que tiveram um atraso de dois dias em embarque. No processo, os clientes afirmaram que, por conta do imprevisto, tiveram prejuízos de mais de R$3.000,00 com diárias de hotel e locação de veículos não utilizados.
A indenização foi fixada em R$4.000,00 por danos morais. Além disso, a empresa terá que reembolsar R$3.500,00 pagos pelos passageiros.
Cabe recurso da decisão.
Acionada pelo G1, a Gol informou, em nota, que não comenta decisões judiciais.
Os passageiros afirmam que compraram, por meio de uma agência de viagens, passagens de ida e volta para Orlando, no Estados Unidos. No entanto, o trecho de ida foi cancelado e a dupla foi realocada em outro voo, com embarque marcado para dois dias depois.
Segundo a juíza Margareth Cristina Becker, os passageiros "comprovaram satisfatoriamente o prejuízo que sofreram, causado pelo cancelamento do voo contratado".
“A situação vivenciada pelos autores extrapolou mero inadimplemento contratual e atingiu direito fundamental passível de indenização, considerando-se que o transporte aéreo foi prestado dois dias após o contratado e que a ré não prestou a assistência necessária aos usuários”
Afirma na sentença.
Direito garantido
Os clientes de companhias aéreas que tiverem voos cancelados ou atrasados têm direitos garantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
"Eles devem ser atendidos, compensados ou ressarcidos pelas empresas aéreas"
Assegura a ANAC.
Os passageiros devem procurar a companhia aérea ou a agência de viagem que emitiu as passagens.
Reclamações podem ser feitas pelo Site.
Com Informações de: G1.
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