Todo aposentado, não importa qual o tipo de aposentadoria que ele recebe, que necessitar do amparo permanente de outra pessoa, tem direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício.
Este adicional é devido só para quem tem um cuidador de idosos?
Não.
Ele também é devido quando a pessoa que cuida do aposentado incapacitado é alguém da família.
Tem que fazer perícia para provar esta necessidade de amparo de terceiro?
Sim.
Para ter direito a este benefício, o aposentado deve pedir no INSS a realização de uma perícia e caso haja negativa a este direito, pode pedir revisão da decisão na Justiça.
Aliás, foi decidido pelo STJ que esta é uma garantia prevista na Constituição Federal.
Quais são os tipos de aposentadoria que permitem o acréscimo de 25%?
O acréscimo de 25% é devido para o segurado aposentado, independentemente do valor do benefício, seja ele mínimo ou máximo.
Este adicional pode superar o teto dos benefícios do INSS.
O interessado deve provar que necessita de permanente assistência de outra pessoa, aliás, este adicional serve justamente para auxiliar o segurado remunerar quem o ajuda.
A incapacidade pode ser de qualquer espécie?
A lei descreve algumas situações em que o acréscimo é devido, por exemplo:
Cegueira total,
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores,
Doença que exija permanência contínua no leito
E incapacidade permanente para as atividades da vida diária,
Dentre outras que deverão ser apuradas pela perícia médica.
Todavia, não há impedimento para quem tem outro tipo de doença.
Como aumentar?
O INSS tem a obrigação legal de conceder o acréscimo de 25% todas as vezes que detectar, por ocasião da perícia médica, que o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa.
O interessado que não recebe este acréscimo deve providenciar um relatório médico constando suas limitações e, após, consultar um especialista da área previdenciária para conseguir o aumento no benefício.
Desde quando este acréscimo é devido?
O pagamento do acréscimo iniciará a partir do momento que a perícia médica apurar que o interessado, aposentado por invalidez ou não, necessita de amparo de terceiro.
Todavia, se a perícia constatar que o INSS deveria pagar tal acréscimo desde o momento do início da aposentadoria por invalidez e assim não o fez, o interessado poderá recebê-lo desde então, podendo até mesmo receber as mensalidades atrasadas dos últimos cinco anos.
Até quando ele será pago?
A vantagem será paga mensalmente, junto com a aposentadoria, e poderá cessar quando for apurada a desnecessidade do amparo de outra pessoa.
Esta vantagem não é concedida para pessoas que recebem pensão por morte, nem para beneficiários da renda assistencial - LOAS.
Com Informações de: MinasHoje.