De acordo com o Tribunal, prefeituras não atingiram as metas bimestrais de arrecadação. G1 entrou em contato com os 33 municípios citados. Veja as respostas.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG vai intimar prefeitos de 33 municípios do Centro-Oeste do Estado de Minas Gerais que descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF ao não atingirem as metas bimestrais de arrecadação.
As normas relativas a elas estão listadas no Artigo 13 da LRF, que determina que no prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos, as Receitas Previstas serão desdobradas pelo Poder Executivo em metas bimestrais de arrecadação.
Em todo o estado, 679 municípios não atingiram este item, por isso, o TCE-MG afirmou que os prefeitos estarão sujeitos à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, “caso a receita realizada não comporte o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”.
O
TCE-MG afirmou ainda que, se a irregularidade apontada não for sanada até a data-base de 31 de dezembro de 2018, os prefeitos poderão ser multados. O documento, que está disponível no site do
TCE-MG, também lista vereadores que precisarão prestar esclarecimentos por não terem informado a data de publicação do
Relatório de Gestão Fiscal - RGF e do
Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO.
Na região, foram intimados os prefeitos de:
Araújos-MG,
Bom Despacho-MG,
Carmo da Mata-MG,
Carmo do Cajuru-MG,
Cedro do Abaeté-MG,
Cláudio-MG,
Conceição do Pará-MG,
Córrego Danta-MG,
Córrego Fundo-MG,
Divinópolis-MG,
Dores do Indaiá-MG,
Itapecerica-MG,
Itaúna-MG,
Lagoa da Prata-MG,
Leandro Ferreira-MG,
Luz-MG,
Martinho Campos-MG,
Moema-MG,
Nova Serrana-MG,
Oliveira-MG,
Onça de Pitangui-MG,
Pará de Minas-MG,
Passa Tempo-MG,
Pedra do Indaiá-MG,
Perdigão-MG,
Pimenta-MG,
Pitangui-MG,
Pompeu-MG,
Quartel Geral-MG,
Santo Antônio do Monte-MG,
Serra da Saudade-MG,
São Roque de Minas-MG,
São Sebastião do Oeste-MG.
O G1 entrou em contato com todas as Prefeituras citadas acima para pedir um posicionamento do Executivo sobre as afirmações do TCE-MG e indagou se os prefeitos destas cidades haviam sido de fato intimados.
Dos municípios acima, a reportagem não conseguiu contato com as Prefeituras de Passa Tempo-MG, Perdigão-MG e São Sebastião do Oeste-MG.
Já as prefeituras de Araújos-MG, Cedro do Abaeté-MG, Conceição do Pará-MG, Córrego Fundo-MG, Divinópolis-MG, Dores do Indaiá-MG, Leandro Ferreira-MG, Luz-MG, Moema-MG, Nova Serrana-MG, Oliveira-MG, Onça de Pitangui-MG, Pedra do Indaiá-MG, Pimenta-MG, Pitangui-MG, Pompeu-MG, Quartel Geral-MG e Serra da Saudade-MG não responderam dentro do prazo estipulado.
Todas as Prefeituras citadas acima foram procuradas na tarde da última Quarta-feira (190213), por telefone e e-mail, e o prazo para o retorno foi estipulado até as 16:00 horas da última Sexta-feira (190215).
Bom Despacho-MG
O prefeito de Bom Despacho, Fernando Cabral (PPS), afirmou que o não cumprimento da meta de arrecadação se deve à dívida do Governo do estado para com o município, que gira em torno de R$17.000.000,00.
Cabral afirmou, ainda, que o não atingimento da meta de arrecadação não fere o artigo 13 da LRF ou qualquer outro pois o artigo em questão determina o que deve ser feito quando a meta não é atingida e comparou a questão com o salário de um pai.
“É como um pai de família que, no final do mês, recebe um salário menor do que esperava. Ele deve reduzir despesas e dizer o que fará para, a partir dali, recuperar suas receitas. É isto que o artigo mencionado determina: prudência para não criar dívidas”
Disse.
Veja a nota na íntegra:
"Como é notório, o ex-governador Fernando Pimentel (PT) desviou mais de R$10.000.000.000,00 dos municípios mineiros. Este desvio causou sérios prejuízos à população. No caso de Bom Despacho, o ex-governador deixou de repassar cerca de R$17.000.000,00. Destes, aproximadamente R$10.000.000,00 se destinavam à saúde e R$7.000.000,00 à educação.
Portanto, não é correto afirmar que Bom Despacho ou demais 678 municípios não atingiram suas metas de arrecadação. O correto é dizer que o calote dado pelo ex-governador Fernando Pimental (PT) deixou os municípios em situação de penúria.
A arrecadação ocorreu, portanto, não houve frustração de receita. O que houve foi extravio, apropriação indébita, calote. O mais grave é que são transferências constitucionais que deveriam ter ensejado a intervenção no Estado de Minas e a cassação do ex-governador.
Infelizmente, ele terminou seu mandato impune e agora os prefeitos levam um puxão de orelha por um erro que não cometeram. Quem cometeu foi o ex-governador Pimentel e os tribunais de justiça e de conta que não o obrigaram a cumprir a lei e a constituição.
Ele é quem deveria ser punido e exposto à execração pública. Foi ele quem atolou o Estado de Minas e arrastou com ele os municípios mineiros.
Quanto às consequências da perda de receita, a mais importante delas é a diminuição dos serviços prestados à população. Felizmente, Bom Despacho está com o seu dever de casa em dia. A despeito do calote de que foi vítima, nenhum serviço essencial foi cortado. Todos os pagamentos foram feitos sem atraso. Muitos serviços foram até expandidos.
Isto significa que o município foi administrado com austeridade e encontrou meios de não deixar que o calote prejudicasse o cidadão pelo menos nas áreas mais essenciais, que são a saúde e a educação. Na realidade, a despeito do calote, o Município de Bom Despacho, em 2018, aumentou seu atendimentos na área de saúde, reduziu a quase zero as filas de cirurgia, matriculou mais alunos nas escolas e nas creches, adquiriu novos equipamentos para coleta seletiva, fez significativos investimentos em infraestrutura.
O fato de o Município ter entrado em 2019 sem ter deixado um único centavo de dívida e ainda ter respeitado todos os índices exigidos pela LRF mostra que a Lei foi cumprida com louvor.
Finalmente, é bom esclarecer que o não atingimento de meta de arrecadação não fere o artigo 13 da LRF ou qualquer outro. Este artigo apenas determina o que deve ser feito quando a meta não é atingida. É como um pai de família que, no final do mês, recebe um salário menor do que esperava. Ele deve reduzir despesas e dizer o que fará para, a partir dali, recuperar suas receitas. É isto que o artigo mencionado determina: prudência para não criar dívidas.
Uma das medidas explicitadas é limitar o empenhamento de despesas. Em português claro isto significa apenas "não comprar, não contratar. Não contrair novas despesas". Isto a Administração fez com prudência e zelo ao longo de 2018. Se não o tivesse feito, o Município não teria encerrado o ano no azul, com todas as contas em dia e saldo em caixa. Ou seja, a Administração agiu como agiria o pai de família mencionado acima: cortou o cinema, cortou o refrigerante e cortou o sorvete, mas não cortou o material escolar, o plano de saúde e a alimentação saudável do filhos.
Bom Despacho, é preciso repetir, a despeito do calote criminoso perpetrado pelo ex-governador Fernando Pimentel (PT) encerrou 2018 com todas as suas contas em dias: pagou servidores, pagou fornecedores, manteve e até expandiu todos os serviços essenciais. Neste sentido Bom Despacho é um oásis num deserto caótico criado pela administração Pimentel.
O que o povo e a Administração querem saber é onde estão os 17 milhões que o ex-governador Pimentel desviou de Bom Despacho e onde estão os R$11.000.000,00 que desviou de todos os municípios mineiros.
Com a palavra a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas, Poder e órgão a quem compete dar a resposta".
Carmo da Mata-MG
A assessoria de comunicação de Carmo da Mata afirmou que os dados levantados pelo município serão reenviados ao TCE para uma reanálise e, por isso, a Prefeitura aguardará um novo parecer.
Carmo do Cajuru-MG
A Prefeitura da cidade afirmou que ainda não foi notificada pelo TCE-MG e que irá se manifestar quando ficar ciente da situação.
Cláudio-MG
Em nota, o Município afirmou que recebeu a notícia sobre a intimação com surpresa e afirmou que as metas bimestrais não foram atingidas devido à crise financeira dos municípios mineiros.
Confira a nota na íntegra:
"O Município de Cláudio-MG recebe com surpresa a notícia sobre a intimação do TCE-MG de que as metas bimestrais de arrecadação não foram atingidas uma vez que não é responsável pela crise financeira que o Estado tem imputado não só a Cláudio-MG, mas aos 853 municípios mineiros.
Ressalta-se que o Município não cria receita e sobrevive dos repasses federal e estadual, garantidos pela Constituição Federal.
Considerando que esses recursos não têm sido depositados conforme a Lei determina, bater as metas bimestrais de arrecadação torna-se tarefa impossível contrariando as previsões de receita.
Hoje, o Estado deve ao Município de Cláudio no acumulado de 2018 a importância de R$9.629.298,27. Em 2019, a atual gestão já deixou de repassar aproximadamente R$1.200.000,00 de ICMS e IPVA.
A situação é crítica em todas as cidades mineiras e graças a uma boa gestão dos poucos recursos que chegaram, não interrompemos nenhum serviço prestado a comunidade. Esperamos que a situação seja regularizada para que a população não sofra as consequências nas áreas de Saúde e Educação".
Córrego Danta-MG
O prefeito da cidade, Reginaldo Saturnino (PPS), afirmou ao G1 que a meta do município também não foi batida devido aos atrasos nos repasses do estado e que “obviamente a fonte do problema não está na gestão individual de cada prefeito”.
Confira a nota do prefeito na íntegra:
"Devido ao atraso no repasse das transferências constitucionais, cujas receitas constituem a maior fonte de ingressos de recursos nos cofres municipais, aliado ao significativo aumento das demandas e serviços municipais, muitos custeados com recursos próprios, sem a contrapartida do Governo Estadual, como é o caso do transporte escolar. Espera-se que o atual Governo possa regularizar a situação para que todos os Município voltem a contar com suas receitas que são de direito, conforme previsto na Constituição Federal.
Quando nos deparamos com um Alerta do TCE-MG, onde mais de 2/3 dos municípios mineiros se encontram na mesma situação, obviamente a fonte do problema não está na gestão individual de cada Prefeito.
Existe uma razão maior e comum a todos estes municípios. Neste caso, como é de conhecimento público e foi amplamente divulgado, foi a retenção desde 2017 de parte dos recursos constitucionais (ICMS, IPVA, FUNDEB, IPI) pelo Governo do Estado, principais fontes de receita principalmente de municípios de nosso porte.
A maioria dos gestores ainda foram capazes de cumprir suas obrigações mínimas de manutenção dos serviços essenciais e com as despesas de pessoal, a duras penas, cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, como foi o caso do Município de Córrego Danta.
A dívida do Estado com o Município de Córrego Danta atualizado em 29/01/2019 é no valor de R$1.839.568,24
(Fonte: Associação Mineira dos Municípios)".
Itapecerica-MG
Já a assessoria de comunicação da Prefeitura de Itapecerica afirmou que não recebeu qualquer notificação por parte do TCE-MG e, assim, não teria como se posicionar a respeito.
Itaúna-MG
O município disse que houve um erro material na publicação dos relatórios e que já está solicitando a correção dos mesmos juntos ao TCE-MG.
A nota afirma, ainda, que a publicidade dos relatórios está sendo feita no site da Prefeitura, através do Portal da Transparência, no Jornal Oficial do município e no site do Tesouro Nacional.
Martinho Campos-MG
O prefeito da cidade, José Hailton de Freitas, afirmou que as metas bimestrais de arrecadação são previstas na elaboração do orçamento, que ocorre em julho do exercício anterior, e publicadas logo após sua aprovação.
Por isso, as contas foram consideradas em sua totalidade.
Segundo o prefeito, como o Governo estadual deixou de repassar R$12.300.000,00 ao longo de 2018, ocorreu a frustração de receitas que faziam parte das provisões orçamentárias originárias da meta. Contudo, afirmou que, mesmo em dívidas, o município honrou todos os seus compromissos durante o ano.
Pará de Minas-MG
O setor de Auditoria e Controle Interno da Prefeitura de Pará de Minas afirmou que o município não atingiu as metas de arrecadação “devido à instabilidade da economia brasileira e ao não repasse de recursos constitucionais pelo Governo do Estado, que hoje já ultrapassam os R$34.000.000,00”.
Santo Antônio do Monte-MG
O município afirmou que enviou uma explicação ao TCE-MG assim que foi informado da inclusão na lista. Em nota, afirmou que o não cumprimento se deu em razão dos repasses do Governo do estado.
Confira a resposta na íntegra:
"A Prefeitura de Santo Antônio do Monte informa que enviou uma explicação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE, assim que foi informada da inclusão na lista. O Executivo esclarece que todo ano é feita a previsão do orçamento, que inclui os repasses das verbas constitucionais, tais como: Fundeb, ICMS, IPVA, transporte escolar e convênios da saúde.
Esses valores, hoje são repassados pelo Governo do Estado, conforme o Decreto N° 47.296/2017
Como os repasses destes valores não foram feitos para Santo Antônio do Monte em 2018, o Município se viu obrigado a cobrir despesas com o caixa único da Prefeitura, gerando assim uma elevação do gasto, em relação à Receita. O Governo do Estado deixou de repassar R$13.000.000,00 para a cidade em 2018.
Em relação à despesa total com pessoal, o gasto subiu devido ao fato de a Prefeitura ter incluído o pagamento dos salários dos professores, e servidores da educação no caixa único. O pagamento deveria ser feito por meio da verba do Fundeb.
A Prefeitura ingressou com uma ação contra o Estado, cobrando os repasses que não foram realizados e solicitando que os próximos repasses constitucionais fossem feitos diretamente nas contas do Município.
A ação ainda está em trâmite.
A Prefeitura esclarece ainda, que não houve qualquer violação aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Uma vez que o prefeito, Dinho do Braz sempre cuidou das diretrizes que a Lei prevê. Todas as prefeituras incluídas na lista são vítimas da má gestão que perdurou no Estado".
São Roque de Minas-MG
O município afirmou que ainda não foi notificado, mas confirmou ter descumprido a meta de arrecadação. Como justificativa para isso, o município afirmou que depende dos repasses constitucionais para compor sua arrecadação. E, como isso não ocorreu, não houve como compor sua arrecadação.
Confira a nota na íntegra:
"O Município de São Roque de Minas, bem como o Prefeito Municipal ainda não foram intimados, mas a afirmação do TCE é real e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF aconteceu, pelos motivos que elenco abaixo:
- Os pequenos Municípios do Brasil, onde São Roque de Minas se enquadra, são com raras exceções dependentes dos repasses constitucionais que são o Fundo de Participação Municipal - FPM, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB para compor a sua arrecadação.
- O Município de São Roque de Minas tinha como metas de arrecadação para o exercício de 2018 e foram realizados os seguintes valores:
Receitas correntes:
Impostos, taxas e contribuições de melhoria
Meta Realizado
R$1.847.796,00 R$2.225.569,92
Transferências da União e suas entidades
Meta Arrecadado
R$11.726.780,00 R$10.931.956,05
Transferências do Estado e suas entidades
Meta Arrecadado
R$8.662.850,00 R$8.360.270,00
Transferências de Outras Instituições - FUNDEB
Meta Arrecadado
R$2.187.000,00 R$1.381.926,59
Com pode ser verificado o descumprimento das metas se deve a repasses menores por parte do Governo Federal e Governo Estadual e não dependeu das ações locais do Município e ou do Prefeito, que inclusive teve um superávit de receita própria da ordem de 20,4 %.
A reportagem procurou a assessoria do ex-governador para saber se ele desejaria se pronunciar sobre os comentários referidos a ele nesta matéria, mas não obteve retorno até esta publicação.