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12 abril 2020

PATOS DE MINAS-MG - Motorista morre preso às ferragens após capotar e se chocar contra muro


                 O grave acidente aconteceu madrugada deste Domingo (200412), em Patos de Minas-MG. O carro parou tombado após capotar e atingir o muro de uma empresa. O motorista morreu preso às ferragens. Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia Técnica da Polícia Civil foram para o local para registrar a ocorrência. 
                 O SAMU chegou a ser acionado, mas já não havia o que ser feito. 
                 O condutor estava sozinho no automóvel.


                 O grave acidente aconteceu por volta da 01:00 hora, em frente a uma chácara, no Bairro Caramuru. O condutor do Honda Civic, identificado como Fábio Rosa Fonseca, 42 anos, seguia pela Rua Tomaz de Aquino em sentido ao Bairro Itamaraty, quando teria perdido o controle da direção. 

                 Marcas no local mostram que o veículo subiu o meio, atingiu o muro, capotou e acabou se chocando contra o muro do outro lado da empresa de alarmes. 
                 Não se sabe o que levou o motorista a perder o controle da direção.

                 O padrão de energia foi danificado e, segundo a moradora que mora no 2º andar do imóvel e estava dormindo no momento do acidente, labaredas de chamas foram vistas na rede elétrica. 


                 O SAMU foi acionado para socorrer a vítima, mas ele já estava sem os sinais vitais. O Corpo de Bombeiros teve que abrir o teto do automóvel para resgatar o corpo da vítima. A Polícia Militar interditou a rua para a realização dos procedimentos de desencarceramento.


                 A Perícia Técnica da Polícia Civil registrou imagens do local para analisar como tudo teria acontecido. Cerca de R$1.500,00 foram encontrados no interior do carro que ficou destruído. O motorista é habilitado e o veículo estava com a documentação regular, mas o carro teve que ser removido até o pátio credenciado do DETRAN por não ser encontrado familiar da vítima. 

                 O corpo de Fábio foi encaminhado para o Instituto Médico Legal para ser constatada a causa da morte.



                 Com Informações de: PO Notícias.

MINAS GERAIS - Ministério Público pede informações sobre retorno dos servidores da Educação

Entidade fez questionamentos à Secretaria; órgão lembra que momento requer cautela redobrada enquanto perdurar a subida na curva de contaminação no país.


                O retorno ao trabalho, já nesta Terça-feira, de parte dos trabalhadores da Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais, motivou o Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte-MG e da Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação - PROEDUC, a encaminhar ofício ao Comitê Extraordinário COVID-19 e à Secretaria de Educação, solicitando informações complementares. 
                O envio aconteceu neste Domingo (200412) e é solicitado um prazo de 24:00 horas para um retorno. 

                Alguns questionamentos do Ministério Público foram em relação ao número de servidores públicos alcançados pela Deliberação (número 26), o quantitativo de servidores que deverá cumprir a jornada presencialmente, a realização de diagnóstico que indique o número de servidores que dispõem de estrutura doméstica para a realização do teletrabalho, assim como as medidas para organizar eventual empréstimo de equipamentos.

                O MPMG também questiona a distribuição de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores em trabalho presencial, como álcool em gel e máscaras, e a necessidade de informar à população sobre os objetivos da deliberação.


                Isso se dá pela apreensão social de que tal medida tenha sido adotada como preparação para o retorno das aulas presenciais durante o período de vigência do isolamento social, o que não vai de acordo com as recomendações das autoridades de saúde. O órgão lembra que o momento requer cautela redobrada, especialmente enquanto perdurar a subida na curva de contaminação no país. 

Retorno na próxima Terça-feira

                A Secretaria Estadual de Educação terá o retorno, por meio de teletrabalho, dos servidores que atuam nos setores administrativos das escolas estaduais. Estão nesta lista diretores, vice-diretores, secretários de escola, coordenador de escola, Assistente Técnico de Educação Básica - ATB e Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB, além dos Inspetores Escolares que atuam nas Superintendências Regionais de Ensino - SRE. professores, especialistas e auxiliares da educação básica terão mais cinco dias de recesso e, por isso, iniciarão o teletrabalho no dia 22 de Abril. A vez dos alunos retornarem aos estudos por meio de teletrabalho será no dia 4 de Maio. 

                A previsão é que cerca de 50.000 servidores públicos sejam afetados pela decisão. Apesar da justificativa apresentada pelo Estado referir-se à preferência pelo teletrabalho, grande parte dos servidores desempenhariam as atividades presencialmente, caso dos Auxiliares de Serviços da Educação Básica, que foram convocados. 


                Existe também a preocupação com outras categorias de servidores convocados, que poderiam desempenhar suas atividades remotamente, mas não possuem equipamentos, ferramentas ou acesso à internet para fazê-lo. 

                A medida foi tomada após o MPMG receber representação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG e da Câmara dos Deputados apontando os riscos da deliberação e Nota Pública do Fórum Estadual de Educação de Minas Gerais – FEPEMG

                Esta Nota indica que boa parte dos servidores realizam grande deslocamento para ir ao trabalho, além de que a metodologia do teletrabalho não atende as escolas no campo e as escolas indígenas.

                Com Informações de: O Tempo.

BRASIL - São registrados 22.169 casos de Covid-19; mortes chegam a 1.223 casos

Estado de São Paulo concentra o maior número de casos.



                  O Ministério da Saúde divulgou, na tarde deste Domingo (200412), os números atualizados do novo Coronavírus no Brasil. De acordo com a pasta, o número de infectados é de 22.169. Isso representa um aumento de 1.442 casos em relação ao balanço divulgado no Sabado (200411). 

                  O número de mortes chegou a 1.223. A taxa de letalidade do vírus vem crescendo no Brasil e chegou a 5,5%.

                  O estado de São Paulo ainda concentra o maior número tanto de casos confirmados 8.755 quanto de mortes 588. O Rio de Janeiro continua sendo o segundo estado com mais registros de contaminação. São 2.855 casos e 170 mortes. 


Casos por Região

                  Na Região Norte, o Amazonas concentra o maior número de casos, com 1.206 e 62 mortes.

                  Na Região Nordeste, o Ceará se destaca, com 1.676 casos e 74 mortes. 

                  No Centro-Oeste, o Distrito Federal tem o maior número de casos, muito à frente dos demais, com 614 casos e 14 mortes. 

                  Os estados do Sul do Brasil apresentam um número de casos mais parelho. Santa Catarina é o estado da região com mais casos, 768, e o Rio Grande do Sul é estado com menos, 653
                  O Paraná tem o maior número de mortes do estado, 30, e 738 casos.

                  A evolução no número de casos notificados, bem como de mortes, oscila. Da última Sexta-feira (200410) para ontem (200411), 68 novas mortes foram confirmadas. Já de ontem para hoje, foram 99 novas mortes. 

                  O pico de evolução de mortes de um dia para o outro foi no dia 09 de Abril, que registrou 141 novas mortes em relação ao dia anterior. Em relação aos casos notificados, o pico foi no dia 8 de Abril, quando 2.210 novos casos foram confirmados.

                  Edição: Valéria Aguiar.


Lista de Casos confirmados, por Estado Brasileiro (Ordem decrescente)

               8755 - São Paulo;
               2855 - Rio de Janeiro;
               1676 - Ceará;
               1206 - Amazonas;
               
Ainda,

               960 - Pernambuco;
               806 - Minas Gerais;
               768 - Santa Catarina;
               738 - Paraná;
               673 - Bahia;
               653 - Rio Grande do Sul;
               614 - Distrito Federal;
               398 - Maranhão;
               383 - Espírito Santo;
               302 - Rio Grande do Norte;
               246 - Pará;
               230 - Amapá;
               229 - Goiás;
               123 - Mato Grosso;
               101 - Mato Grosso do Sul;
               101 - Paraíba;

E ainda,
               
                79 - Roraima;
                77 - Acre;
                48 - Alagoas;
                44 - Piauí;
                44 - Sergipe;
                35 - Rondônia.
                25 - Tocantins;
                              
Lista de Óbitos confirmados, por Estado Brasileiro (Ordem decrescente)

               588 - São Paulo;
               170 - Rio de Janeiro;
Ainda,

               85 Pernambuco;
               74 - Ceará;
               62 - Amazonas;
               30 - Paraná;
               24 - Maranhão;
               24 - Santa Catarina;
               21 - Bahia;
               20 - Minas Gerais;
               16 - Rio Grande do Sul;          
               15 - Rio Grande do Norte;
               14 - Distrito Federal;
               14 - Goiás;
               13 - Pará;
               13 - Paraíba;             

E ainda,
                           
               9 - Espírito Santo;
               Piauí;
               5 - Amapá;
               4 - Sergipe;
               3 - Alagoas;
               3 - Mato Grosso;
               3 - Roraima;
               2 - Acre;        
               2 - Mato Grosso do Sul;
               2 - Rondônia.
               0 - Tocantins;

             
               Com Informações de: Agência Brasil.
               Com Informações de: Ministério da Saúde/Painel Coronavírus - Covid-19 - Brasil.

BRASIL - Gestores que afrouxarem distanciamento social sem sistema de saúde preparado para pico da pandemia podem responder por improbidade, aponta PFDC

Órgão do MPF alerta que cidades que decidirem adotar a medida deverão assegurar respiradores, EPI, testes e leitos de UTI para absorver demanda da Covid-19.



                 Os gestores de estados e municípios de todo o país que decidirem flexibilizar medidas de distanciamento social deverão assegurar a oferta de um sistema de saúde com disponibilidade suficiente de respiradores, equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais, além de leitos de UTI e internação, capazes de absorver o eventual impacto do aumento de número de casos de Covid-19 motivados pela redução dos esforços de supressão de contato social.

                 Uma eventual decisão de mitigação da estratégia de distanciamento social deve, ainda, ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito.

                 O alerta é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC, órgão do Ministério Público Federal, que defende a responsabilização por improbidade administrativa dos gestores locais que descumprirem tais orientações.

                 A PFDC reforça o alerta do Ministério da Saúde de que a eventual flexibilização da medida está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública esteja estruturado para atender ao pico da demanda. 

                 Em seu Boletim Epidemiológico nº 8, a pasta destaca a necessidade de respiradores suficientes, EPI para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da Covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes.

                 Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, tais esclarecimentos reforçam a indispensabilidade de que qualquer flexibilização ou mitigação da estratégia de ampla quarentena social somente pode ser adotada se preenchidos cumulativamente os requisitos de existência de um sistema de saúde suficientemente capaz de absorver um eventual aumento da demanda de casos de Coronavírus

“No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”
                 Aponta a Procuradoria.

                 O órgão do Ministério Público Federal chama atenção para o fato de que a aparente inexistência de casos em larga escala em algumas localidades não deve servir de parâmetro isolado para qualquer decisão, seja em razão de se tratar de contágios que se realizam em escala exponencial (e, portanto, cenário no qual a percepção aritmética certamente induz a erro de avaliação), seja porque, diante da limitada disponibilidade de testes para diagnóstico da enfermidade, é manifesta a sub-notificação de casos.

“Diante de notícias de que gestores locais têm anunciado, ou mesmo já praticado, o fim do distanciamento social ampliado, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão vem enfatizar a necessidade de que decisão nesse sentido deve ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de: 
(a) superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito; e 
(b) quantitativo suficiente, estimado para o pico de demanda, de EPIs para os profissionais de saúde, respiradores para pacientes com insuficiência respiratória aguda grave, testes para confirmação de casos suspeitos, leitos de UTI e internação e de recursos humanos capacitados”.

Dever constitucional

                 Na nota pública, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão esclarece que é dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde da população, e o artigo 196 da Constituição Federal determina que as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco. 

“Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade”
                 Reforça o texto.

                 Nesse sentido, destaca a PFDC, os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa.

                 Em seu posicionamento, a PFDC reconhece que a paralisação da atividade econômica e da vida social traz graves prejuízos para o gozo de diversos direitos fundamentais. Porém, diante de uma pandemia enfrentada por diferentes países no mundo, com experiências até então acumuladas que não podem ser ignoradas, até porque algumas delas significaram morte acelerada de muitas pessoas e incapacidade de Estados nacionais de assegurar luto digno a familiares e amigos, é inevitável a prioridade ao direito à vida e à saúde da população.

“O Estado e a sociedade brasileiros têm o dever, de acordo com os mecanismos previstos na Constituição brasileira, de esgotar os mecanismos de garantia de renda e serviços essenciais à coletividade, bem como repartição tributária adequada e equitativa dos encargos decorrentes desse esforço extraordinário, nos termos dos princípios constantes dos artigos 1º e 3º da Constituição Federal”.

                 Acesse a íntegra da: Nota Pública






                 Com Informações de:
Assessoria de Comunicação e Informação Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC - Ministério Público Federal.

MINAS GERAIS - Sistema de comunicação de prisão agiliza trabalho durante pandemia

Sistema de comunicação de prisão agiliza trabalho durante pandemia. Inaugurado antes da crise, procedimento criminal é enviado via PJE à Justiça.


               Mesmo durante o regime de plantão extraordinário por causa da prevenção ao Coronavírus, a Justiça de Minas Gerais tem mantido serviços essenciais ao cidadão. Um deles é o recebimento de comunicação virtual, via Processo Judicial Eletrônico - PJE, de prisão em flagrante de qualquer pessoa na capital mineira. 
               Isso agiliza os julgamentos e facilita o trabalho dos juízes que atuam na Central de Recepção de Flagrantes, ligada à Vara de Inquéritos Criminais de Belo Horizonte-MG.


               Ao instaurar a prisão em flagrante delito, a Polícia Civil do Estado tem que comunicar o procedimento criminal à Justiça. Até então, essa comunicação era feita com protocolo e recebimento de autos físicos no fórum.

               O novo ato é realizado, desde o início de Março deste ano, por meio de documentos digitais enviados automaticamente para o Poder Judiciário e, simultaneamente, também para a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado.

"Isso agiliza o trabalho de todas as instituições da Justiça e demais órgãos, já que permite o acesso ao documento eletrônico, ao mesmo tempo, por todos os envolvidos no julgamento. Esse procedimento se torna instrumento facilitador de acesso à Justiça"
               Ressaltou o juiz diretor do foro da capital, Christyano Lucas Generoso.

               Desde a inauguração da comunicação eletrônica, em Março, já foram distribuídos, em Belo Horizonte, 305 autos de prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes, furto, roubo ou homicídio.

               Três Delegacias de Plantão - DEPLAN da Polícia Civil na capital estão enviando os procedimentos criminais por meio do PJE, inclusive nos finais de semana e feriados. A previsão é que, em até 15 dias, a Quarta DEPLAN da capital também inicie esse envio eletrônico.

PJE criminal

               O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Nelson Missias de Morais, ao assinar em Fevereiro a portaria que implantava o PJE na central de flagrantes, afirmou que a medida traria "benefícios para todos os operadores do Direito e para a sociedade".

               Segundo ele, a próxima etapa é implementar o PJE em toda a área criminal. Além da assinatura do presidente do TJMG, o documento foi referendado pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca.

Flagrantes

               Os juízes de plantão na Central de Recepção de Flagrantes, após receber os autos pelo PJE, que contêm documentos como o Boletim de Ocorrência, a nota de culpa e a petição inicial, avaliam, agora em decisão monocrática, se há necessidade de converter o flagrante em prisão preventiva ou se o preso poderá responder o processo em liberdade provisória.

               Nesse segundo caso, a pessoa deve cumprir alguma medida cautelar, como pagamento de fiança ou monitoramento eletrônico.

               A apresentação física dos presos está suspensa (nas audiências de custódia) por causa das medidas de prevenção ao Coronavírus, mas os autos continuam sendo apreciados regularmente em até 24 horas. 

               A audiência pode ser realizada fisicamente, caso o magistrado de plantão entenda que ela seja realmente necessária.

               Com Informações de
Assessoria de Comunicação Institucional - ASCOM
TJMG - Unidade Fórum Lafayette. @

GOUVEIA-MG - Corpo de menina de 11 anos é encontrado em cachoeira após ficar desaparecida por dois dias

Segundo o Corpo de Bombeiros, ela foi brincar com um irmão de nove anos e um adolescente de 14 na Quinta-feira (09), quando escorregou e caiu na água sendo levada pela correnteza.


                O corpo de uma menina de 11 anos foi encontrado na cachoeira do Rio São Roberto, em Gouveia-MG, neste Sábado (200411). Segundo o Corpo de Bombeiros, ela estava desaparecida desde Quinta-feira (200409).

                De acordo com os bombeiros, testemunhas disseram que a menina foi brincar com o irmão de nove anos e um adolescente de 14 anos e atravessaram a margem do rio. Contaram ainda que na volta ela escorregou e caiu na água sendo arrastada pela correnteza quando desapareceu. 
                Um brigadista que estava por perto tentou ajudar, mas não a encontrou.

                Segundo os bombeiros, o corpo da vítima foi encontrado a uma distância de 20 metros do local onde ela desapareceu e a três metros de profundidade. 
                O corpo foi levado ao Instituto Médico Legal - IML.


                Com Informações de: G1.

BRASIL - Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia

Medidas visam a diminuir impacto da Covid-19 sobre economia.


                  Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo Coronavírus, no BRASIL. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos nesse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, ficarão para depois.

                  Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional - CMN, os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde - ANS fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de Junho.

                  Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. 
                  Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. 

                  Em alguns casos, a Justiça está agindo. Liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso. Diversos estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia.

                  Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas

                  Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e dos Programas de Integração Social - PIS e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Os pagamentos de Abril serão quitados em Agosto. 
                  Os pagamentos de Maio, em Outubro. 
                  A medida antecipará R$80.000.000.000,00 para o fluxo de caixa das empresas.

                  Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF do 15º dia útil de Abril, Maio e Junho para o 15º dia útil de Julho.

                  Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de Abril a Junho.

Microempresas

                  Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de Abril, Maio e Junho passaram para Outubro, Novembro e Dezembro.

                  Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, pertencente aos estados, do Imposto sobre Serviços - ISS, dos municípios, de Abril, Maio e Junho passaram para Julho, Agosto e Setembro.

Microempreendedores individuais - MEI

                  Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de Abril, Maio e Junho passaram para Outubro, Novembro e Dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal - ICMS e ISS do programa.

Pessoas físicas

                  Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. 
                  A data passou de 30 de Abril para 30 de Junho.

                  O cronograma de restituições, de Maio a Setembro, está mantido.

Empresas e pessoas físicas

                  Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de Abril a Junho, injetando R$7.000.000.000,00 na economia.

Empresas e empregadores domésticos

                  Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de Abril a Junho serão pagos de Julho a Dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos

                  Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

                  Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para bens necessários ao combate ao Covid-19.

Contas de luz

                  As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora - kWh por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. 
                  O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$900.000.000,00 de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.

Contas de telefone

                  Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. 
                  Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. 
                  A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.

Dívidas em bancos

                  Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN, os cinco principais bancos do país: 

                  Banco do Brasil
                  Bradesco
                  Caixa Econômica Federal
                  Itaú Unibanco,
                  Santander.

                  A abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

                  Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

                  Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa

                  Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.

                  Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.

                  Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias.

                  Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Produtores rurais

                  CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de Agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de Janeiro ou a vencer.

Estados devedores da União

                  Governo incluiu uma emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal - PEF, ainda em discussão na Câmara, para suspender os débitos dos estados com o governo federal por seis meses. A medida injetará R$12.600.000.000,00 nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.

                  Enquanto a emenda não é votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal - STF para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.

                  Edição: Bruna Saniele.

                  Com Informações de: Agencia Brasil.


PATOS DE MINAS-MG - Homem é preso após invadir casa para roubar e agredir idoso de 81 anos com enxadinha

O senhor fez questão de reconhecê-lo pessoalmente e foi ameaçado.


                A Polícia Militar prendeu na madrugada dessa Sexta-feira (200410), Sexta-feira da Paixão, um homem de 30 anos acusado de invadir uma casa em Patos de Minas-MG e agredir a vítima de 81 anos com uma enxadinha. 

                Leonilson Viana Rocha, que é conhecido por um apelido inusitado, foi preso após familiares da vítima o perseguirem até um terreno vago. O material roubado não foi localizado. 
                O senhor fez questão de reconhecê-lo pessoalmente e foi ameaçado.

                O crime aconteceu por volta das 02:45 horas na Rua Aracaju, Bairro Alvorada. De acordo com informações da Polícia Militar, o senhor relatou que mora sozinho e que levantou para ir ao banheiro de madrugada. 

                Nesse momento, escutou o barulho de um indivíduo pulando o muro e arrombando a porta da cozinha. Ao se deparar com a vítima dentro da casa, passou a agredi-la, desferindo um soco na boca do idoso e golpes com uma enxadinha, que ele pegou no quintal da casa.

                Ainda segundo a PM, com a arma branca Leonilson, conhecido por “Cuzinho”, causou uma perfuração nas costas, um corte no braço esquerdo e escoriações na mão e dedos esquerdos da vítima. 

                Na sequência, ele ordenou que a vítima se deitasse no chão e exigiu dinheiro. O idoso contou que tinha uma pochete com moedas na cozinha, a qual foi subtraída pelo acusado. A vítima contou ainda que conseguiu se desvencilhar e correr gritando por ajuda.

                Com Informações de: Patos Hoje.

ITÁLIA - Possível vacina contra o novo coronavírus dá resultado positivo


                Os primeiros resultados dos testes pré-clínicos de cinco vacinas candidatas contra o novo Coronavírus, realizados na Itália pela empresa Takis Biotech, foram muito positivos, disse o CEO da empresa, Luigi Aurisicchio, à Agência Ansa.

"Após o primeiro experimento e com uma única dose, encontramos uma forte produção de anticorpos contra o vírus. Os primeiros resultados em modelos pré-clínicos demonstram a forte imunogenicidade"
                Disse Aurisicchio.

                Os resultados definitivos sobre a vacina são esperados para meados de Maio, e os testes em humanos podem começar a partir de Setembro.

                Com Informações de: Boa Nova FM.


JISOHDE FOTOGRAFIAS

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