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10 maio 2020

UNAÍ-MG - Três homens são presos após assalto

Prisões foram feitas após assalto a armazém no Bairro Jacilândia. Segundo a PM, um dos presos entrou armado e usando máscara no estabelecimento. PM recuperou dinheiro e apreendeu réplica de arma.


                A Polícia Militar prendeu três homens após um assalto a um armazém em Unaí-MG no Noroeste de Minas Gerais.
                Esta ocorrência foi registrada na última Sexta-feira (200508).

                Uma testemunha contou que um criminoso armado entrou usando chapéu e máscara no estabelecimento no Bairro Jacilândia. Ele se aproximou do caixa e fugiu levando R$1.700,00
                Um comparsa o esperava em uma moto no lado de fora.

                A PM conseguiu identificar que os assaltantes eram dois homens, de 28 e 33 anos. Eles são suspeitos de outros crimes do mesmo tipo.


                As informações sobre o roubo foram repassadas e uma equipe viu a dupla no Centro, enquanto eles saíam de um buffet. Os policiais encontraram R$2.090,00 durante a abordagem.

                A equipe viu ainda o momento em que um rapaz de 23 anos entrou rapidamente no estabelecimento. Nada foi encontrado com ele, mas os militares apreenderam uma réplica de pistola dentro do local. 

                 A Polícia Militar suspeita é de que a arma tenha sido usado no assalto ao armazém. 
                A moto utilizada na fuga foi localizada no Bairro Cachoeira.

                Os materiais apreendidos e os três presos foram levados para a delegacia.

                Com Informações de: G1.

CONGONHAS-MG - Justiça determina custeio de creche e escola em Congonhas

Juíza manda ainda bloquear mais de R$500.000,000,00 da CSN Mineração.


               A juíza Flávia Generoso da Comarca de Congonhas-MG acatou os pedidos de um agravo de instrumento, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, em ação civil pública contra a CSN Mineração, que atua na cidade. Entre os pedidos estão o bloqueio de mais de R$500.000.000,00 e custeio de creche e escola.

               O pedido inclui aluguel de imóvel e realização de obras para adequação dos prédios, custeados pela empresa, para funcionamento de uma creche e uma escola localizados originalmente em bairro afetado pela área de mineração Complexo Barragem Casa de Pedra.

               A juíza também determinou que a mineradora arque com o valor do transporte das crianças de suas casas para instituições de ensino, já que não têm mais acesso a estes serviços como antes, perto de suas residências.

Área de mineração da CSN, em Congonhas, afeta população próxima

               O MPMG incluiu no pedido que a CSN Mineração seja obrigada a arcar com o custo mensal de R$3.000,00, para cada uma das famílias dos bairros atingidos que, em função de medo e angústia desejem sair de suas casas.

               Desta quantia, 50% é para pagamento de aluguel e o restante pelos transtornos decorrentes da perda de identidade social e histórica das pessoas, que deixarão parte significativa de seus contextos familiares e sociais.

               O MPMG ainda solicitou o bloqueio de R$524.376.000,00. O montante leva em conta os valores de todos os imóveis dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro e o valor referente a danos morais coletivos.

               Por fim, requereu que a empresa deve arcar com os custos da criação de uma equipe técnica independente e multidisciplinar para auxiliar os moradores neste momento extremamente grave.

Decisão

               A juíza analisou que as crianças de 0 a 4 anos estão sem creche desde a interrupção das atividades, e que as famílias dos alunos alocados em outras instituições de ensino do município têm que gastar com transporte.

"Certo é que já se passou mais de um ano que foi proferida a decisão liminar que determinou o aluguel de imóvel para a instalação da creche e da escola e o transporte dos alunos. 

Nas audiências já realizadas, foi possível apurar que aquela comunidade vem enfrentando problemas com a ausência de tais serviços, antes prestados com a qualidade esperada"
               Disse a magistrada.

               Ela determinou que a empresa cumpra a ordem no prazo de 30 dias, devendo concluir a creche em oito meses e a escola em até 12 meses. A juíza definiu multa diária, para o caso de descumprimento, no valor de R$50.000,00, limitada a R$3.000.000,00, sendo que o eventual saldo deverá ser direcionado para fundos do TJMG.

               Os demais pedidos também foram acatados pela magistrada. 
               Veja AQUI.

               Com Informações de: @
TJMG - CONGONHAS-MG.

CARMO DA MATA-MG - Mulher dá a luz ao quarto filho dentro de ambulância, no dia das mães

Paciente era transferida de hospital quando aconteceu o parto. 
Bebê nasceu saudável.


                Este 10 de maio, Dia das Mães, foi especial para uma mulher de 34 anos. Ela deu a luz ao seu quarto filho dentro de uma ambulância do SAMU. O fato aconteceu na manhã deste Domingo, próximo a Carmo da Mata-MG, região Centro-Oeste de Minas Gerais.

                Segundo o SAMU, a equipe foi acionada para fazer a transferência da paciente que estava internada na Santa Casa de Itapecerica.

                Durante o deslocamento para o Hospital São Judas Tadeu, em Oliveira-MG, veio a surpresa. A mãe entrou em trabalho de parto. O médico de plantão, da Santa Casa, Dr. Luís Vasques, estava na ambulância e fez o parto com a ajuda da equipe do SAMU.
                A mamãe deu a luz ao seu quarto filho. 
                Samantha nasceu saudável e a mãe a recebeu emocionada.

                Para a Técnica de Enfermagem, Cleia Ferreira, foi um momento muito especial e marcante em sua vida profissional. 

“Há 18 anos trabalho na área da enfermagem, sempre ajudo em parto na Santa Casa, mas esse nunca irei esquecer. Foi diferente emocionante!”
                Declarou.

                Este foi o terceiro parto ocorrido dentro de uma ambulância do SAMU em 2020 e o quadragésimo com atuação de uma das equipes desde o início do funcionamento do Serviço na Região Oeste.

                Com Informações de: Triângulo Notícias.

PATOS DE MINAS-MG - Carro bate em caminhão e faz vítima na BR 365

Segundo a PRF, o motorista teria tentado uma ultrapassagem. Ele não foi encontrado no local.


               Um homem, de idade não divulgada, ficou ferido em um acidente na tarde deste Domingo (200510) no Km 402 da BR-365 em Patos de Minas-MG.

               Segundo a Polícia Rodoviária Federal - PRF, o motorista do VW Fox, emplacado em Patos de Minas, seguia sentido a Varjão de Minas-MG, quando a cerca seis km de Patos de Minas, tentou uma ultrapassagem, mas acabou batendo na traseira de um caminhão.


               Com o impacto, o condutor do carro de passeio perdeu o controle e rodou na pista. Ainda segundo a PRF, o motorista do VW Fox teria fugido e supostamente apresentava sintomas de embriaguez.

               Já o caminhoneiro, de 55 anos, permaneceu na BR-365 e prestou esclarecimentos aos policiais. Ele disse que seguia de Dourados-MS, no Mato Grosso do Sul, rumo a Palmas-TO, no estado de Tocantins e transportava óleo vegetal.


               O passageiro do VW Fox foi socorrido em estado grave. Ele segue internado no Hospital Regional Antônio Dias - HRAD em Patos de Minas.

               A Polícia Rodoviária Federal - PRF segue os esforços para identificar e localizar o motorista do carro. Os fatos foram registrados no Boletim de Ocorrência para investigações futuras.


               Com Informações de: Triângulo Notícias.

BELO HORIZONTE-MG - Empresa será indenizada por erro de operadora

Claro terá que cancelar multa e compensar cliente.


                    O Projeto Mais Comercio e Serviços Ltda., de Belo Horizonte-MG, ajuizou uma ação para conseguir obter o cancelamento de uma multa rescisória, indevida, gerada pela operadora Claro S/A no valor de R$24.445,32. Ao comprovar falha no serviço contratado, a empresa de móveis recebeu uma indenização de R$5.000,00 por danos morais.

                    A empresa de móveis alega que, após assinar o contrato com a operadora Claro, foi surpreendida com o fato de nenhuma das 21 linhas telefônicas adquiridas manter sinal no interior do estabelecimento. Ao procurar uma solução para o problema, os próprios funcionários da telefonia admitiram que nada poderia ser feito sobre a ausência de sinal.


Antena de telefonia: empresa contratou serviço de operadora mas nenhuma das linhas funcionou

                    Devido ao mau funcionamento, a empresa solicitou o cancelamento do contrato com a Claro, e migrou para outra operadora de telefonia. No entanto, a Claro enviou uma fatura que constava supostos débitos descritos como multa de quebra de contrato no valor de R$24.445,32, equivalente a R$1.050,00 para cada linha contratada pelo estabelecimento.

                    Por isso a empresa requereu a concessão de medida liminar para suspensão da cobrança de R$22.050,00 relativos a multa. E realizou o deposito do restante R$2.395,32 entendido como incontroverso. Ao final, pediu a condenação da parte ré ao pagamento de danos morais, pela telefonia ter inserido o estabelecimento em cadastro de inadimplentes.

                    Em sua defesa, a operadora Claro afirma que a cobertura da região apontada pela autora é considerada boa/excelente. E completa que o contrato assinado pela empresa de móveis previa a permanência de 24 meses. Portanto, é devida a multa rescisória, vez que o pedido de cancelamento dos serviços foi realizado dentro do período de fidelidade contratual.

                    Além disso, a operadora informou que a inscrição do, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da empresa no SERASA foi feita de forma inadequada pelo sistema, e que já haviam feito a retirada.

Decisão

                    O juiz Cássio Azevedo Fontenelle considera que houve falha na prestação dos serviços de telefonia prestados pela operadora Claro, e ainda, agiram com descaso em tentar resolver a situação retratada pelo cliente, uma vez que a operadora não demonstrou ter enviado técnico ao local para aferir sobre a cobertura contratada.

                    Por todo o exposto, o magistrado julgou procedente o pedido de medida liminar para suspensão da cobrança de multa no valor de R$22.050,00. Assim, a negativação foi indevida, porque a multa de fidelização teve reconhecida a sua dispensa, caracterizando, assim o ato ilícito.

                    Portanto, determinou o pagamento de R$5.000,00, a título de danos morais, porque a inscrição no cadastro de inadimplentes de pessoa jurídica causa ofensa a reputação perante a sociedade. 

                    O valor estipulado tem o intuito de compensar o constrangimento provocado na empresa e desestimular o ofensor a cometer atos futuros.

                    Com Informações de: @
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.

JISOHDE FOTOGRAFIAS

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