A Prefeitura Municipal de Governador Valadares-MG deverá pagar R$2.700,00 de indenização para o proprietário de um veículo que foi atingido por uma árvore.
A decisão da sentença foi executada pela 2° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, que condenou o município responsável pelos danos causados no carro após a realização da poda da árvore, que atingiu o veículo.
De acordo com TJMG, a prefeitura entrou com um recurso contra a decisão da primeira instância, alegando que as causas da queda da árvore foram provocadas por uma chuva forte, o que configura a situação de fortuito ou força maior.
Dessa forma o município deveria ser isento do pagamento por danos materiais causados no veículo.
Apesar da alegação, o relator da ação, o desembargador Afrânio Vilela, decidiu que as consequências dos danos no carro foram causadas pela negligência ou imperícia dos funcionários públicos na realização da poda.
Ainda de acordo com o desembargador, testemunhas e o boletim de ocorrência confirmam a falha no serviço realizado.
O TJMG não detalhou quando o incidente ocorreu.
A decisão é de segunda instância, mas segundo a Justiça, ainda cabe novo recurso. Até a publicação desta matéria, a prefeitura não se manifestou sobre o processo.
O G1 não conseguiu contato com a defesa do envolvido.
Com Informações de: MinasHoje.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário!
Seu nome e sua cidade são indispensável