Juíza determinou que empresa pague R$3.000,00 por danos morais.
Cabe recurso.
O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Brasília-DF condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP a indenizar uma mulher que caiu em um bueiro de esgoto, em Ceilândia-DF. O acidente foi em Setembro passado.
A decisão, de primeira instância, fixou uma indenização de R$3.000,00 por danos morais. Cabe recurso da decisão. Ao G1 a NOVACAP, informou que vai analisar o caso para definir se irá recorrer da decisão.
Consta na decisão que a NOVACAP alegou não ser responsável pela caixa de esgoto onde ocorreu o acidente. Segundo a companhia, a "Administração Regional" é que deveria responder pela demanda.
No processo, a mulher contou que estava saindo da Feira de Ceilândia quando caiu no bueiro que estava "totalmente aberto" e fica na calçada.
Ela feriu as duas pernas.
Dever de zelar
Ao analisar o caso, a juíza Jeanne Nascimento Cunha Guedes afirmou que a versão da mulher era procedente. A magistrada entendeu, também, que a responsabilidade é da NOVACAP.
"Não pode a NOVACAP negar sua responsabilidade, pois, como empresa pública do GDF, vinculada à Secretaria de Estado de Obras, é responsável em conjunto com o ente distrital pela execução e manutenção das obras do governo.
Enfim, em se tratando de local público, os réus têm o dever de zelar pela manutenção e reparos nas instalações das caixas de inspeção de esgotos, prevenindo acidentes e advertindo os transeuntes dos perigos e dos obstáculos que se apresentam, como eventuais defeitos"
Disse na decisão.
Com Informações de: G1.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário!
Seu nome e sua cidade são indispensável