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05 junho 2019

SÃO PAULO - Alexandre Frota vai pagar R$25.000,00 para juiz que ele disse “julgar com a bunda”

Ainda nesta segunda, Frota admitiu pelo Twitter que, na época, foi desrespeitoso com o juiz. Ele tinha até 30 dias para publicar a retratação.


               O deputado federal Alexandre Frota (PSL-SP) fez um acordo, nesta Segunda-feira (190603), com o juiz Luís Eduardo Scarabelli para pagar a ele R$25.000,00 de indenização por dizer que o magistrado tinha julgado um caso “com a bunda”

                Além disso, o parlamentar deveria publicar em suas redes sociais uma retratação pública. Ainda nesta segunda, Frota admitiu pelo Twitter que, na época, foi desrespeitoso com o juiz. 
                Ele tinha até 30 dias para publicar a retratação.

                Em 2017, Frota perdeu um processo por danos morais contra a ex-ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci. Ela teria criticado um encontro do ex-ator, em 2016, com o então ministro da Educação, Mendonça Filho

                Menicucci afirmou que Frota “não só já assumiu ter estuprado, mas também faz apologia do estupro”, segundo declarações dele em um programa de humor, onde relatava um suposto estupro contra uma mãe de santo.

Ambiente de pressão

                O juiz Scarabelli inocentou a ex-ministra no processo e Frota afirmou que tinha sido julgado por “um juiz ativista, do movimento gay. Ele não julgou com a cabeça, julgou com a bunda”.

                No acordo, o deputado considera que deu as declarações em um “ambiente de pressão” e que nunca pretendeu atingir a conduta profissional do magistrado.

“Publicamente admito que os termos utilizados para demonstrar a minha irresignação pelo resultado do julgamento foram ofensivos, cuja verdade não posso provar”
                Disse Frota.

                Por conta das declarações, o juiz Scarabelli moveu duas ações contra Frota, uma cível e outra criminal. 

                Na esfera cível, Frota foi condenado no ano passado pela juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, a pagar R$50.000,00 ao magistrado. 

                O acordo desta Segunda-feira é referente ao processo na esfera criminal, que deu fim às duas ações.

                Com Informações de: Metrópoles.

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