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04 outubro 2018

CAPELINHA-MG - Presidente do PT é detida por distribuir materiais de campanha com o nome do ex-presidente Lula, como candidato


                A presidente do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores - PT em Capelinha-MG, Maria de Lourdes Lino de Andrade, de 37 anos, popularmente conhecida como Lourdes do Leite, foi detida nesta Quarta-feira (181004) por distribuir materiais de campanha com o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato nas eleições 2018. 

                Uma grande quantidade de “santinhos” foi apreendida pela Polícia Militar - PM após denúncia recebida pelo Cartório Eleitoral da Comarca.

                Informações repassadas ao Aconteceu no Vale dão conta de que cidadãos acionaram a Justiça Eleitoral após constatarem que um comitê do candidato a deputado estadual pelo Democracia Cristã - DC, José Pedro Cordeiro, conhecido como Zé Pedro, localizado na Rua Dr. Hermelindo, no Centro de Capelinha-MG, estaria sendo utilizado como base para armazenamento e distribuição de material de campanha com o nome de Lula como candidato.

                Após o recebimento da denúncia, o Cartório Eleitoral da Comarca de Capelinha acionou a 23ª Companhia de Polícia Militar Independente - - 23ª Cia PM Ind., que montou uma operação e policiais militares se deslocaram ao local indicado para cumprimento de ordem judicial.

                Inicialmente os militares encontraram o comitê fechado, mas se deslocaram até a residência da presidente do PT Municipal, onde localizaram material de propaganda irregular, pois constava Lula como candidato a presidente da República e Fernando Haddad como vice.

                De acordo com a PM, a responsável pelo material acompanhou os membros do Cartório Eleitoral e os militares até o comitê do candidato Zé Pedro e, no local, foi encontrado vasto material irregular. Diante dos fatos, Lourdes do Leite foi conduzida à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o material apreendido, para prestar esclarecimentos.

                Inicialmente os militares encontraram o comitê fechado, mas se deslocaram até a residência da presidente do PT Municipal, onde localizaram material de propaganda irregular, pois constava Lula como candidato a presidente da República e Fernando Haddad como vice.

                De acordo com a PM, a responsável pelo material acompanhou os membros do Cartório Eleitoral e os militares até o comitê do candidato Zé Pedro e, no local, foi encontrado vasto material irregular. 

                Diante dos fatos, Lourdes do Leite foi conduzida à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o material apreendido, para prestar esclarecimentos.

Recomendação do MPE-MG

                O Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais recomendou ao Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores - PT que se abstenha de produzir, divulgar, distribuir ou veicular material de campanha, sob qualquer forma ou modalidade, que contenha o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República.

                Em 31 de agosto último, o Tribunal Superior Eleitoral - TSE indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-presidente e vedou a prática de atos de campanha, em especial a veiculação de propaganda eleitoral.

                O MP Eleitoral também recomendou que o Diretório Estadual do partido entregue todos os materiais de campanha já produzidos contendo o ex-presidente como candidato à Presidência da República às Promotorias de Justiça Eleitoral ou Varas Eleitorais. O PT também deve determinar que seus candidatos filiados e partidos coligados não usem mais nenhum material que tenha o ex-presidente como candidato.

Indução ao erro

                Para o MPF, a divulgação de material contendo o ex-presidente Lula como candidato viola o art. 242 do Código Eleitoral, na medida em que induz o eleitor ao erro, criando, artificialmente, na opinião pública, expectativa quanto à permanência do candidato no certame.

                Para o procurador Regional Eleitoral em Minas Gerais, Ângelo Giardini de Oliveira, a referida conduta, em tese, pode também configurar ilícito penal, uma vez que o art. 323 do Código Eleitoral, define como crime “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”.

                Com Informações de: MinasHoje.

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