Eva Maria Tomaz Pacau, acusada de matar a própria mãe, foi condenada a 18 anos de prisão em, julgamento realizado no salão de júri do Fórum Olympio Borges, na tarde desta Terça-feira (200218).
O crime aconteceu na Rua Jacarandás, Bairro Alto da Colina, em Patos de Minas-MG, no dia 18 de Novembro de 2014.
De acordo com o Ministério Público, a vítima Severina Tolentino Pacau, de 84 anos, morava sozinha e era cuidada pela filha. Ainda de acordo com os autos, a vítima era uma pessoa lúcida e convivia harmoniosamente com os vizinhos.
No dia do crime, a filha dormiu na casa da mãe, que estava gripada, e necessitava de cuidados especiais. Ao amanhecer, a filha preparou o café e estava se arrumando para ir até a Vila Padre Alaor, onde trabalhava como voluntária.
Em certo momento, a mãe disse que não estava se sentindo bem, momento que começaram uma discussão. A filha, nervosa, falou para a mãe que não poderia ficar em tempo integral cuidando dela.
Ainda nervosa, pegou um martelo de ferro, que estava na gaveta do armário da cozinha, e desferiu vários golpes na mãe, atingindo todo o corpo, especialmente a cabeça, provocando graves ferimentos, fugindo em seguida.
Logo após, ferida, a vítima conseguiu chamar por socorro, ocasião que os vizinhos foram ao local e acionaram imediatamente uma equipe do SAMU, que a encaminhou para o Hospital Regional, onde não resistiu aos ferimentos e morreu.
O detalhe foi que antes de morrer, a vítima conseguiu falar com as enfermeiras.
“Eu não entendo, ela me deu o café, me deu de comer e depois bateu em mim”
Disse a vítima.
Ainda de acordo com os autos do Ministério Público, concluiu que a autora alicerçou seus atos por motivos fúteis, uma vez que ela executou o crime pelo simples fato de pensar que sua mãe estava fingindo passar mal.
Após algumas horas de julgamento, Eva Maria Tomaz Pacau, foi condenado a 18 anos de prisão.
Sobre a condenação, o advogado de defesa, Dr. Brian Epstein Campos disse que o tribunal de Júri afastou as teses defensivas da ausência da vontade de matar e acolheu as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima e afastou a qualificadora do meio cruel, como, também recusou a tese do homicídio privilegiado.
A pena foi consolidada a 18 anos inicialmente em regime fechado, porém, o juiz concedeu a ré a direito de recorrer em liberdade.
Outro detalhe foi que a prisão domiciliar em que a ré cumpria foi revogada.
Fonte: Clube Noticias.
Com Informações de: Clube da Notícias.
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