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04 dezembro 2019

MINAS GERAIS - Ação sobre duplicação da BR-262 é suspensa por 60 dias

Segundo o procurador da República em Uberaba, o MPF vai analisar os documentos apresentados pela concessionária Triunfo Concebra. A concessionária administra a rodovia desde 2014 e até hoje não cumpriu acordo.


                 Foi suspensa por 60 dias a Ação Civil Pública - ACP ajuizada pelo Ministério Público Federal - MPF para que a Triunfo Concebra cumpra o contrato de concessão e execute as obras de duplicação da BR-262. O pedido de suspensão foi feito à Justiça pelo próprio MPF, para que ocorra a análise de uma série documentos apresentados pela concessionária na última semana.

                 Segundo o Procurador da República Thales Cardoso, autor da ação, os documentos precisarão ser examinados para a definição dos termos de eventual futuro acordo.

                 A decisão está relacionada ao trecho entre o município de Campos Altos-MG, passando por Perdizes-MG, Ibiá-MG, Araxá-MG, Sacramento-MG, Uberaba-MG, Conceição das Alagoas-MG, Veríssimo-MG, Campo Florido-MG, Comendador Gomes-MG, entroncamento entre ambas as rodovias (Km 913 da BR-262) e Frutal-MG, até o Município de Fronteira-MG (no Km 246,7 da BR-153).

Impasse

                 A BR-262 foi privatizada há seis anos pelo Governo Federal e está sob concessão da Triunfo Concebra desde Março de 2014. No contrato assinado na época, estavam previstas a exploração da infraestrutura, a prestação do serviço de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário em trecho de 1.176,5 quilômetros das rodovias BR-060, BR-153 e BR-262.

                 Porém, conforme o Programa de Exploração da Rodovia - PER, a Triunfo teve cinco anos para duplicar um total de 648 km e não cumpriu o acordo. Neste período, a concessionária conseguiu duplicar apenas 17,16% do previsto, ou seja, 111,2 km.

Apresentação de projeto de duplicação

                 Em Março deste ano, o G1 divulgou que a Justiça determinou à Triunfo Concebra que apresentasse, em 90 dias, todos os licenciamentos e projetos necessários para a execução de obras da duplicação e implantação de melhorias previstas no Programa de Exploração Rodoviária - PER das rodovias BR-153 e BR-262 à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

                 A decisão é da 4ª Vara Federal de Uberaba, por meio de liminar concedida ao MPF, que ingressou com uma ACP. Dessa forma, foi determinado que a Triunfo teria que executar as obras em no máximo três anos, sendo que cabe à ANTT não mais permitir prorrogações para a execução do trecho de 391 km.


                 Caso não cumpra com os prazos estabelecidos, a Triunfo Concebra estaria sujeita à suspensão da cobrança da taxa de pedágio nos postos de arrecadação instalados nas rodovias.

                 Em entrevista ao vivo no MG1 no dia 21 de Outubro, o procurador Thales Cardoso afirmou que no aspecto da manutenção e da assistência ao usuário, a atuação da Triunfo Concebra está regular. Contudo, o grande problema é quanto ao investimento, principalmente para a duplicação, implementação de retornos e monitoramento eletrônico da rodovia, o que levou o MPF a ajuizar a ACP.

"A BR-262 é uma rodovia que tem uma infraestrutura que já não comporta seu movimento, o que gera riscos aos usuários. A infraestrutura insuficiente associada à imprudência de muitos motoristas acaba gerando um número de acidentes grande com vítimas. 

Entramos com essa ACP para tentar compelir a concessionária a cumprir o contrato de concessão, já que o prazo de cinco anos para a conclusão da duplicação já se expirou. A concessionária cumpriu apenas cerca de 10% da duplicação da rodovia no trecho de Campo Florido para que ela pudesse cobrar o pedágio, mas apuramos que nada mais foi duplicado. O tempo se passou e continua nessa situação"
                 Explicou o procurador.

                 Ainda de acordo com o MPF, no dia 12 de Março a empresa entrou com embargos de declaração, que é um recurso ao juiz para que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida quando se considera que há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.

                  No dia 30 de Abril, a Justiça acolheu parcialmente os argumentos da empresa, mas manteve a decisão e os prazos para apresentação dos projetos. Contra essa decisão, a concessionária, em 20 de maio, apresentou novos embargos de declaração, mas em 2 de outubro foram rejeitados e declarados protelatórios pela juíza da 4ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberaba.

                 Por isso, foi estabelecida à Triunfo uma multa prevista no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil - CPC no valor de mais de R$9.000.000,00, correspondente a 2% do valor total da ação, que é de R$46.000.000,00.

Posicionamento da Triunfo

                 A Triunfo Concebra informou que tem tratado da Ação Civil Pública prestando informações e seguindo os trâmites legais, sendo que no que se refere ao objeto da referida ação, o contrato de concessão tem desequilíbrios por parte do Poder Concedente, os quais já estão sendo discutidos.

                 Com Informações de: G1.

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