Presidente editou medida provisória em Novembro; MP prevê extinção do DPVAT a partir de 2020. Para maioria dos ministros, tema deve ser tratado pelo Congresso.
O Supremo Tribunal Federal - STF suspendeu, por 6 votos a 3, a Medida Provisória - MP do presidente Jair Bolsonaro que prevê a extinção do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT a partir de 2020.
O julgamento foi feito em plenário virtual e foi concluído nesta Quinta-feira (191219). O resultado foi oficializado pelo STF somente nesta Sexta-feira (191220).
Mesmo com a decisão do plenário virtual, o tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.
A medida provisória foi assinada por Bolsonaro na mesma cerimônia em que o governo lançou um programa que visa incentivar a contratação de jovens de até 29 anos.
O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito e, segundo a Medida Provisória, os acidentes até 31 de Dezembro ainda seguirão cobertos pelo seguro.
Ainda conforme a Medida Provisória, a atual gestora do seguro continuará até 31 de Dezembro de 2025 responsável pela cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de Dezembro de 2019.
Entenda a ação julgada
Os ministros do STF analisam uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade.
A legenda argumentou que:
O seguro tem relevância na proteção social dos brasileiros;
Garante indenizações por acidentes;
Acabar com o seguro pode prejudicar o Sistema Único de Saúde - SUS, que recebe valores do DPVAT;
Não havia urgência e relevância para tratar o tema por medida provisória, como determina a Constituição.
O julgamento
Ao analisar o caso, o relator, Luiz Edson Fachin, propôs a suspensão da Medida Provisória. Segundo o ministro, o tema só pode ser tratado por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
"É vedada a edição de medida provisória que disponha sobre matéria sob reserva de lei complementar. Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual, conforme o art. 192 da CRFB exige-se lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória"
Disse Fachin. - nomeado pela ex-presidente Dilma Housseff (150616).
O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros:
Alexandre de Moraes, - nomeado pelo ex-presidente Michel Temer (170322).
Marco Aurélio Mello, - nomeado pelo ex-presidente Collor (900613).
Rosa Weber, - nomeada pela ex-presidente Dilma Housseff (111219).
Luiz Fux, - nomeado pela ex-presidente Dilma Housseff (110303).
Dias Toffoli. - nomeado pelo ex-Presidente Lula (091023).
Luiz Fux, contudo, fez uma ressalva.
O ministro entendeu que o seguro não pode ser extinto porque pode ferir a proteção individual e o orçamento da União.
"Sob a ótica do perigo da demora, destaco que, de acordo com informações obtidas no sítio eletrônico da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., menos de 20% da frota brasileira de automóveis estaria segurada por vias outras que não o DPVAT, ao passo que o Brasil estaria entre os 10 países que apresentam os mais elevados números de óbitos por acidentes de trânsito. Segundo indica, a cada 15 minutos, uma pessoa morre em um acidente de trânsito no Brasil"
Disse Fux.
Votaram pela manutenção do fim do seguro obrigatório:
Ricardo Lewandowski, - nomeado pelo ex-presidente Lula em (160316).
Gilmar Mendes, - nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique (020620).
Celso de Melo. - nomeado pelo ex-presidente José Sarney (890817).
A íntegra dos votos no plenário virtual não é pública, somente as posições sobre votar com o relator ou divergir.
E nem todos os ministros divulgam a argumentação na integralidade.
O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito porque já advogou para a Seguradora Líder, antes de ser ministro do Supremo.
A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.
As indenizações
Nos últimos dez anos, o seguro DPVAT indenizou mais de 4.500.000 de pessoas.
As indenizações são:
Morte: R$13.500,00.
Invalidez permanente: de R$135,00 a R$13.500,00;
Reembolso de despesas médicas: limitadas a R$2.700,00.
O custo dos seguros varia de R$16.21 a R$84,58, a depender do tipo do veículo.
Com Informações de: G1.
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