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23 dezembro 2019

BRASÍLIA-DF - STF suspende ato de Bolsonaro e retoma DPVAT

Presidente editou medida provisória em Novembro; MP prevê extinção do DPVAT a partir de 2020. Para maioria dos ministros, tema deve ser tratado pelo Congresso.


                 O Supremo Tribunal Federal - STF suspendeu, por 6 votos a 3, a Medida Provisória - MP do presidente Jair Bolsonaro que prevê a extinção do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT a partir de 2020.

                 O julgamento foi feito em plenário virtual e foi concluído nesta Quinta-feira (191219). O resultado foi oficializado pelo STF somente nesta Sexta-feira (191220).

                 Mesmo com a decisão do plenário virtual, o tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.


                 A medida provisória foi assinada por Bolsonaro na mesma cerimônia em que o governo lançou um programa que visa incentivar a contratação de jovens de até 29 anos.

                 O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito e, segundo a Medida Provisória, os acidentes até 31 de Dezembro ainda seguirão cobertos pelo seguro.

                 Ainda conforme a Medida Provisória, a atual gestora do seguro continuará até 31 de Dezembro de 2025 responsável pela cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de Dezembro de 2019.


Entenda a ação julgada

                 Os ministros do STF analisam uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade
                 A legenda argumentou que:

                 O seguro tem relevância na proteção social dos brasileiros;
                 Garante indenizações por acidentes;
                 Acabar com o seguro pode prejudicar o Sistema Único de Saúde - SUS, que recebe valores do DPVAT;
                 Não havia urgência e relevância para tratar o tema por medida provisória, como determina a Constituição.


O julgamento

                 Ao analisar o caso, o relator, Luiz Edson Fachin, propôs a suspensão da Medida Provisória. Segundo o ministro, o tema só pode ser tratado por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

"É vedada a edição de medida provisória que disponha sobre matéria sob reserva de lei complementar. Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual, conforme o art. 192 da CRFB exige-se lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória"
                 Disse Fachin. - nomeado pela ex-presidente Dilma Housseff (150616).


                 O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros:

                 Alexandre de Moraes, - nomeado pelo ex-presidente Michel Temer (170322).
                 Marco Aurélio Mello, - nomeado pelo ex-presidente Collor (900613).
                 Rosa Weber, - nomeada pela ex-presidente Dilma Housseff (111219).
                 Luiz Fux, - nomeado pela ex-presidente Dilma Housseff (110303).
                 Dias Toffoli. - nomeado pelo ex-Presidente Lula (091023).


                 Luiz Fux, contudo, fez uma ressalva. 
                 O ministro entendeu que o seguro não pode ser extinto porque pode ferir a proteção individual e o orçamento da União.

"Sob a ótica do perigo da demora, destaco que, de acordo com informações obtidas no sítio eletrônico da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., menos de 20% da frota brasileira de automóveis estaria segurada por vias outras que não o DPVAT, ao passo que o Brasil estaria entre os 10 países que apresentam os mais elevados números de óbitos por acidentes de trânsito. Segundo indica, a cada 15 minutos, uma pessoa morre em um acidente de trânsito no Brasil"
                 Disse Fux.

                 Votaram pela manutenção do fim do seguro obrigatório: 

                 Ricardo Lewandowski, - nomeado pelo ex-presidente Lula em (160316).
                 Gilmar Mendes, - nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique (020620).
                 Celso de Melo. - nomeado pelo ex-presidente José Sarney (890817).

                 A íntegra dos votos no plenário virtual não é pública, somente as posições sobre votar com o relator ou divergir. 
                 E nem todos os ministros divulgam a argumentação na integralidade.

                 O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito porque já advogou para a Seguradora Líder, antes de ser ministro do Supremo
                 A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.


As indenizações

                 Nos últimos dez anos, o seguro DPVAT indenizou mais de 4.500.000 de pessoas.

As indenizações são:

                 Morte: R$13.500,00.
                 Invalidez permanente: de R$135,00 a R$13.500,00;
                 Reembolso de despesas médicas: limitadas a R$2.700,00.

                 O custo dos seguros varia de R$16.21 a R$84,58, a depender do tipo do veículo.


                 Com Informações de: G1.

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