Magistrado afirma que omissão no pagamento de IPTU demonstra que imóvel está “abandonado”.
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba-PR, determinou o leilão do apartamento triplex atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O imóvel, que teria sido recebido como propina da construtora OAS, fica no Guarujá-SP e foi o pivô da condenação do ex-presidente pelo crime de lavagem de dinheiro. Após a venda, o dinheiro deve ser revertido à Petrobras.
Na decisão judicial, proferida nesta Segunda-feira (180129), Sérgio Moro afirma que “a omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos.”
Na última semana, foram publicados na imprensa relatos de que o IPTU do apartamento não é pago desde 2014.
“Tal omissão leva à natural crença de que o imóvel está abandonado e corre riscos de ter seu valor depreciado, por falta da adequada conservação”
Afirma o magistrado na decisão.
Moro também pediu informações à Justiça Federal em Brasília-DF sobre o processo de penhora do triplex.
O apartamento foi arrestado por ordem da juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do DF.
Julgamento
O triplex no Guarujá é um dos principais pontos do processo que levou à condenação do ex-presidente Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo o Ministério Público Federal - MPF, a construtora OAS teria repassado o imóvel ao ex-presidente, além de fazer benfeitorias milionárias no apartamento.
Em troca, a empreiteira teria sido beneficiada pelo petista em contratos com a Petrobras. Em primeira instância, no ano passado, o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão.
No último dia 24, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF-4 aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de detenção.
A decisão prevê que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado. No entanto, só poderá ser executada quando todos os recursos cabíveis em segunda instância sejam esgotados.
A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar embargos declaratórios.
Com Informações de: Metrópoles.
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