Plano de saúde recusou realizar exames oncológicos por quatro vezes.
O plano de saúde Unimed-BH terá que indenizar um de seus conveniados em R$15.000,00, por danos morais, após não cumprir o combinado em contrato. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A decisão reforma em parte o entendimento de primeira instância.
O conveniado alegou que havia contratado o plano de saúde da Unimed com todos os benefícios incluídos. Disse ainda que necessitou fazer um exame que seria essencial para o tratamento de um câncer na próstata e obteve a recusa do plano.
A negativa, segundo o paciente, lhe trouxe grande abalo psicológico e preocupação, uma vez que o seu estado de saúde poderia se agravar pela falta do tratamento.
Não houve acordo com o plano de saúde. Para o desembargador Pedro Aleixo, relator do acórdão, a recusa na aprovação do exame e os consequentes abalos sofridos pelo conveniado deve ser compensada com o pagamento de indenização.
"Tal recusa agravou a aflição psicológica e angústia, o que, evidentemente, supera o mero dissabor cotidiano. Diante disso, a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos é medida que se impõe"
Acrescentou o magistrado.
Os desembargadores Ramom Tácio e Marcos Henrique Caldeira Brant seguiram o voto do relator.
Com Informações de:
TJMG - MINAS GERAIS.
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