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09 agosto 2020

MINAS GERAIS - UNIMED-BH terá que pagar R$15.000,00 a conveniado por danos morais

Plano de saúde recusou realizar exames oncológicos por quatro vezes.


                 O plano de saúde Unimed-BH terá que indenizar um de seus conveniados em R$15.000,00, por danos morais, após não cumprir o combinado em contrato. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
                 A decisão reforma em parte o entendimento de primeira instância.

                 O conveniado alegou que havia contratado o plano de saúde da Unimed com todos os benefícios incluídos. Disse ainda que necessitou fazer um exame que seria essencial para o tratamento de um câncer na próstata e obteve a recusa do plano. 
                 A negativa, segundo o paciente, lhe trouxe grande abalo psicológico e preocupação, uma vez que o seu estado de saúde poderia se agravar pela falta do tratamento.

                 Não houve acordo com o plano de saúde. Para o desembargador Pedro Aleixo, relator do acórdão, a recusa na aprovação do exame e os consequentes abalos sofridos pelo conveniado deve ser compensada com o pagamento de indenização.

"Tal recusa agravou a aflição psicológica e angústia, o que, evidentemente, supera o mero dissabor cotidiano. Diante disso, a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos é medida que se impõe"
                 Acrescentou o magistrado.

                 Os desembargadores Ramom Tácio e Marcos Henrique Caldeira Brant seguiram o voto do relator.

                 Com Informações de:
TJMG - MINAS GERAIS.

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