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08 fevereiro 2020

BRASÍLIA-DF - TJDFT suspende taxa de conveniência em jogo do Flamengo



Em decisão desta sexta-feira, a juíza Grace Correa Pereira Maia estabeleceu multa, em caso de descumprimento, de até R$10.000.000,00.


                TJDFT determinou, em liminar deferida na tarde desta Sexta-feira (200207), que a Futebolcard Sistemas Ltda. deixe de cobrar taxa de conveniência de 10% sobre o valor do ingresso para a Supercopa, marcada para 16 de Fevereiro, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília-DF.

                Na decisão, a juíza Grace Correa Pereira Maia, da 09ª Vara Cível de Brasília, estabeleceu multa diária de R$100.000,00 até R$10.000.000,00 em caso de descumprimento.

                A magistrada também determinou que a Futebolcard não faça qualquer outra cobrança na comercialização de ingresso para a partida entre o Flamengo e o Atlético-PR.


                A decisão destaca que é necessário disponibilizar “o acesso do consumidor ao ingresso de forma eficiente e gratuita, tanto no local do evento quanto no momento da compra, sendo ofertado na forma impressa ou na mídia digital, à escolha do consumidor”.

                Os preços dos ingressos variam de R$100,00 a R$500,00, dependendo do setor do estádio.

                A juíza ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça - STJ) considerou ilegal a cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos para shows e eventos pela internet.

                A Corte Superior considera que a venda de entrada para espetáculos culturais é “parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo embutido no preço”.

“Ademais, entenderam os ilustres ministros que tal conduta caracteriza venda casada, vedada pela legislação brasileira”
                Frisou a magistrada do TJDFT.

“Deve ser destacado que o perigo de dano é intuitivo ante o impacto da cobrança da taxa de conveniência sem que sequer seja oferecida outra alternativa ao consumidor que não deseja desembolsar tal montante, como a possibilidade de aquisição presencial dos ingressos”
                Acrescentou.


                A Ação Civil Pública é movida pela Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal - OAB-DF. À coluna, o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva, disse que consumidores reclamaram da taxa de conveniência.

“A grande questão é que essa taxa de conveniência, quando não tem conveniência nenhuma, é ilegal. Estavam cobrando taxa sem oferecer nada em troca. O preço do ingresso é igual para todo mundo: 
é comprado no site, não tem nenhuma entrega e nada que justifique o valor” 
                Afirmou.

                Com Informações de: Metrópoles.

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