Acidente ocorreu durante uma festa junina que estava sendo realizada no clube, que fica em Montes Claros, em 2014.
Indenização foi fixada em mais de R$72.000,00.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou uma indenização de R$70.000,00 por danos morais, estéticos e materiais para um menino que teve o olho atingido por estilhaços de fogos de artifício em Montes Claros-MG.
Segundo o TJMG, o acidente ocorreu em 2014, durante uma festa junina em um clube. O garoto teve o olho direito perfurado, a córnea e a íris também foram atingidas.
Ele foi submetido a duas cirurgias.
“O clube não comprovou ter condições adequadas de segurança para evitar o acidente e não atendeu às ordens dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização, não consta nos autos o alvará do Corpo de Bombeiros ou da Polícia Militar para a realização do evento. Logo, foi comprovada a responsabilidade do estabelecimento pelo acidente”
Afirma nota divulgada pelo TJMG.
Para o relator do caso, desembargador Álvares Cabral da Silva, o menino foi vítima de abalo físico e psíquico. A indenização por danos morais e estéticos foi fixada em R$30.000,00 e por danos materiais foi estabelecida em R$42.000,00.
O TJMG afirmou que o desembargador Claret de Moraes e o juiz desembargador convocado Roberto Apolinário de Castro votaram de acordo com a decisão do relator
Com Informações de: G1.
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