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09 janeiro 2020

MONTES CLAROS-MG - TJMG condena clube a indenizar menino que teve olho atingido por estilhaços de fogos de artifício

Acidente ocorreu durante uma festa junina que estava sendo realizada no clube, que fica em Montes Claros, em 2014. 
Indenização foi fixada em mais de R$72.000,00.


               O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou uma indenização de R$70.000,00 por danos morais, estéticos e materiais para um menino que teve o olho atingido por estilhaços de fogos de artifício em Montes Claros-MG.

               Segundo o TJMG, o acidente ocorreu em 2014, durante uma festa junina em um clube. O garoto teve o olho direito perfurado, a córnea e a íris também foram atingidas. 
               Ele foi submetido a duas cirurgias.

“O clube não comprovou ter condições adequadas de segurança para evitar o acidente e não atendeu às ordens dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização, não consta nos autos o alvará do Corpo de Bombeiros ou da Polícia Militar para a realização do evento. Logo, foi comprovada a responsabilidade do estabelecimento pelo acidente”
               Afirma nota divulgada pelo TJMG.


               Para o relator do caso, desembargador Álvares Cabral da Silva, o menino foi vítima de abalo físico e psíquico. A indenização por danos morais e estéticos foi fixada em R$30.000,00 e por danos materiais foi estabelecida em R$42.000,00.

               O TJMG afirmou que o desembargador Claret de Moraes e o juiz desembargador convocado Roberto Apolinário de Castro votaram de acordo com a decisão do relator


               Com Informações de: G1.

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