Documento pode ser acessado na internet ou impresso no Na Hora. Confira calendário de pagamento.
A partir deste ano, o carnê para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA não será mais enviado às residências dos contribuintes do Distrito Federal.
A emissão do boleto deve ser feita Online.
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal disponibiliza opções de acesso ao documento por aplicativo, site ou ainda a impressão em agências do Governo do Distrito Federal. Em todos os casos, o número do Renavam é necessário para a emissão.
Como emitir boleto do IPVA 2020
Download pelo próprio contribuinte:
No portal de serviços da Receita Distrito Federal;
No aplicativo Economia Distrito Federal, disponibilizado pela Secretaria de Economia nas lojas Apple e Android;
No site do Banco de Brasília, o BRB Banknet;
Nos terminais de auto-atendimento do BRB - Caixa Eletrônico;
No aplicativo do Banco do Brasil, nas lojas Apple e Android
Para imprimir:
Agências do Na Hora,
Agências da Receita do Distrito Federal.
Motivos
Segundo a Secretaria de Fazenda, a principal razão para o fim do envio dos boletos é o programa Nota Legal, que permite o desconto de valores do imposto. Segundo a pasta, ao indicar os créditos para abatimento, o contribuinte já não poderia usar o carnê que chegava na residência.
A secretaria afirma que, por conta disso, 250.000 boletos foram descartados em 2019. Ainda segundo o GDF, cada envio custava R$2,00 aos cofres públicos. No ano passado, foram enviados 1.558.415 boletos de IPVA, caso todos fossem emitidos pela internet, o governo deixaria de gastar R$3.100.000,00.
Ainda de acordo com o GDF, o envio dos boletos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU não sofrerá alterações.
Pagamento
Neste ano, as alíquotas do IPVA foram reduzidas de 3,5% para 3% nos casos de automóveis com quatro rodas ou mais carros de passeio, caminhões, caminhonetes e utilitários. Já para motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos, a redução foi de 2,5% para 2%.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, o IPVA pode ser pago em até três parcelas, iguais e sucessivas, desde que o valor não seja inferior a R$50,00.
Veja o calendário dos vencimentos para cada placa:
Datas de vencimento do IPVA
Números 1 e 2: 17/02/2020, 16/03/2020 e 13/04/2020
Números 3 e 4: 18/02/2020, 17/03/2020 e 14/04/2020
Números 5 e 6: 19/02/2020, 18/03/2020 e 15/04/2020
Números 7 e 8: 20/02/2020, 19/03/2020 e 16/04/2020
Números 9 e 0: 21/02/2020, 20/03/2020 e 17/04/2020
Desconto pelo Nota Legal
Até 31 de Janeiro, usuários cadastrados no programa Nota Legal podem indicar os créditos acumulados para descontos nas faturas do IPVA e também do IPTU.
A indicação dos créditos deve ser feita na área restrita do site do programa. Para abater os valores, o contribuinte precisa digitar o CPF e a senha cadastrada. Após a indicação, será gerado um novo boleto com os valores atualizados.
Com Informações de: G1.
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