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09 janeiro 2020

DISTRITO FEDERAL - Lei de abuso de autoridade: polícias do DF deixam de divulgar nomes e fotos de suspeitos

Norma entrou em vigor na última semana. Há exceção apenas quando suspeito for considerado foragido.


                 A Polícia Militar e a Polícia Civil do Distrito Federal mudaram procedimentos após a entrada em vigor da lei de abuso de autoridade. Para evitar enquadramento na lei, as corporações não divulgam mais nomes nem fotos de suspeitos presos durante operações.

                 Segundo o Governo do Distrito Federal, também estão proibidas a publicação das iniciais dos presos e até de imagens de costas ou borradas. As exceções são os casos de suspeitos foragidos e com mandado de prisão em aberto.

                 Em vigor desde o dia 3 de Janeiro, a lei de abuso de autoridade definiu punições para condutas consideradas excessivas durante investigações e processos judiciais. Sobre a divulgação de nomes e fotos de presos, a lei afirma que:

                 É proibido antecipar por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações.

                 É proibido constranger o preso exibindo o corpo dele à curiosidade pública.

                 Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê que o policial seja responsabilizado e condenado a pena de até quatro anos de prisão.

                 Segundo o delegado Darbas Coutinho, diretor da Divisão de Comunicação Social da Polícia Civil do DF, as novas regras pretendem assegurar que “nenhum policial seja punido pelos ditames da nova legislação"
                 Ele afirma que "de todo modo, o interesse à informação pública será devidamente assegurado”.


                 O porta-voz da Polícia Militar do Distrito Federal, major Michello Bueno, também confirmou a aplicação das novas regas. 

“A gente está estudando ainda como aplicar isso da forma mais íntegra e correta possível. Mas, a princípio, não estamos passando imagens nem qualquer dado do preso.”

                 Para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal - SINDIPOL-DF, Rafael Sampaio, a norma atrapalha as investigações. 

“É uma lei que, no nosso sentir, dá um passo atrás no combate à criminalidade”
                 Afirma.

Lei de abuso de autoridade

                 A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em Agosto e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em Setembro. O texto define cerca de 30 situações que configuram o abuso, além das punições correspondentes.

                 Oficialmente, a norma entrou em vigor na semana passada mas, desde 2019, juízes a utilizam para fundamentar decisões.

                 Com Informações de: G1.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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