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21 dezembro 2019

DISTRITO FEDERAL - Saidão de Natal beneficia 1.500 presos

Última saída temporária do ano começa na próxima Segunda-feira (191223). Medida atinge detentos do regime semiaberto.


                 O saidão de Natal vai beneficiar 1.526 detentos do Sistema Prisional do Distrito Federal. O grupo poderá deixar os presídios as partir das 07:00 horas da próxima Segunda-feira (191223) e deverão voltar até as 10:00 horas do dia 26 de Dezembro.

                 A última saída temporária do ano vai beneficiar detentos do regime semiaberto e que tenham autorização para trabalhar fora do presídio. 
                 Ao todo, 2019 teve 11 saidões, que totalizaram 35 dias.

                 O preso que não retornar no dia e no horário previstos será considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto. 

                 Informações sobre fugitivos podem ser repassadas anonimamente pelos telefones:
                 190 - Polícia Militar
                 197 - Polícia Civil,
                 (61) 98626-1197  - Via whatsapp da Polícia Civil
                 (61) 3339-1345, no número da Secretaria de Segurança Pública - SSP do Distrito Federal.

Condições

                 Só têm direito ao benefício os detentos que cumprem pena em regime semiaberto e tenham sido beneficiados com autorização para saídas temporárias. Para serem liberados, eles não podem ter ocorrências nos últimos seis meses.

                 Enquanto estiverem fora da prisão, os condenados devem manter “boa conduta”, não podem circular na rua após as 18:00 horas nem ingerir bebida alcoólica ou frequentar bares. 

                 Os agentes do sistema penitenciário podem fazer "visitas surpresa" às residências dos presos, para verificar se as determinações estão sendo cumpridas.

Visitas antecipadas

                 A Justiça do DF também antecipou, para os dias 23 e 30 de Dezembro, as visitas a presos que deveriam ocorrer em 25 de Dezembro e 1º de Janeiro de 2020. A medida atende a um pedido da Secretaria de Segurança Pública, que solicitou a mudança por conta dos feriados.

“As visitas ordinárias às pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais do Distrito Federal ocorrem ordinariamente às Quartas e Quintas-feiras. 

Ocorre que, em virtude dos feriados acima referidos, o efetivo de servidores das unidades prisionais será consideravelmente reduzido, o que pode causar riscos às integridades físicas dos próprios servidores, internos e visitantes”
                 Afirmou na decisão a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

                 Com Informações de: G1.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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