Bebê foi encontrada por morador; mãe ainda não foi identificada.
Este é segundo caso em menos de um mês, em Brasília-DF.
Uma recém-nascida foi abandonada, dentro de uma sacola plástica, na última Segunda-feira (191118), no Novo Setor de Mansões Nova Colina, em Sobradinho-DF, no Distrito Federal.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, a bebê foi encontrada por um morador da região.
Segundo a corporação, a menina estava com o cordão umbilical e foi levada para o Hospital Regional de Sobradinho. O caso foi divulgado nesta Quarta-feira (191120) e é o segundo no DF em menos de um mês.
Ao G1, a Secretaria de Saúde informou que a recém-nascida está sob os cuidados da equipe de enfermagem.
O caso é acompanhado pelo Serviço Social do hospital.
A 13ª Delegacia de Polícia, de Sobradinho, investiga o abandono. A pena para o crime de abandono pode chegar a dois anos de reclusão.
Até a última atualização desta reportagem, nenhum responsável pela criança havia sido identificado.
Outro caso
No dia 31 de Outubro, uma recém-nascida também foi encontrada em uma sacola plástica. A bebê foi deixada na QNB 13, em Taguatinga-DF.
Câmeras de segurança flagraram o momento que a mãe abandonou a menina. De acordo com a Polícia Civil, trata-se de uma adolescente de 17 anos.
Por envolver uma menor de idade, o caso, que era investigado pela 12ª Delegacia de Polícia, em Taguatinga, foi enviado à Delegacia da Criança e do Adolescente II.
A bebê, chamada de Maria, está um um abrigo da capital.
Abandono é crime, mas entrega para adoção não é crime
O abandono de uma criança é considerado crime pelo Código Penal. Já a entrega para a adoção não é crime, e está prevista em lei.
Entenda a Lei da Adoção
Desde Abril de 2017, os hospitais públicos e privados, postos de saúde, UPA e outras unidades de saúde do Distrito Federal estão obrigados a exibir placas com informações sobre a entrega segura e sigilosa de crianças para adoção.
A regra está em uma lei distrital aprovada na Câmara Legislativa e sancionada pelo ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB).
A orientação é a de que as placas contenham os dizeres:
"A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude.
Além de legal, o procedimento é sigiloso".
Segundo a norma, a informação deve estar em locais de fácil visualização e citar o endereço e telefones atualizados da Vara da Infância e da Juventude.
Com Informações de: G1.
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