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03 setembro 2019

BRASÍLIA-DF - Justiça do DF impede família de enterrar jovem trans com nome social

Segundo desembargadores, nome feminino não estava registrado em cartório. Pais defendem que filha de 18 anos não teve tempo de fazer alteração.


                 A Justiça do Distrito Federal negou à família de uma jovem transgênero o pedido de incluir o nome social da filha no atestado de óbito. 
                 Victória Jugnet Grossi, de 18 anos, morreu em Janeiro.
                 A decisão foi divulgada na semana passada (veja mais abaixo). 
                 Cabe recurso.

                 Victória nasceu com o sexo masculino. 
                 Em Dezembro de 2018, ela iniciou o tratamento hormonal no Ambulatório Trans do DF.

                 Os planos da jovem, segundo a mãe dela, a maquiadora Alessandra Jugnet, eram fazer a transição de gênero e mudar o nome na certidão de nascimento.

"Ela dizia pra mim que queria tirar a documentação quando estivesse com o rostinho mais feminino. Mas não deu tempo, minha filha faleceu antes."


                 No processo, no entanto, os desembargadores que analisaram o caso negaram o pedido da família. Eles decidiram que o documento que atesta a morte de Victória deve constar o nome e o gênero de registro dela e a mudança para a identidade social não foi autorizada.

Decisão da Justiça


                 No entendimento dos juízes, "os direitos de personalidade são intransmissíveis", ou seja, não é possível reclamar perdas e danos em nome de outras pessoas.

                 Além disso, segundo a relatora do caso, a desembargadora Carmelita Brasil, Victória já havia atingido a maioridade quando veio a óbito, "portanto poderia ter pleiteado o direito de alteração do nome e do gênero em vida, mas não o fez".

"Desse modo, [...] o pedido de alteração caberá exclusivamente ao próprio interessado, mediante a via adequada."

Pelas pessoas trans


                 Para a família de Victória, a luta na Justiça pelo direito de registrar a filha com o nome que ela mesma escolheu "é uma batalha social".

"É importante que minha filha seja reconhecida como ela se entendia. É uma questão social porque, com certeza, ela não vai ser a única a falecer sem ter conseguido fazer a alteração do nome"
                 Disse Alessandra ao G1.

"Mudar o nome é uma forma de dar uma certa paz para ela. Se eu conseguir, onde a Victória estiver, ela vai estar mais feliz."

Justiça e transexualidade

                 Em outra parte do processo, a relatora do caso afirma que a negativa para o pedido da família "não está a julgar improcedente a alteração de nome com base na transexualidade”, já que uma decisão do Supremo Tribunal Federal - STF autoriza a alteração de nome e gênero de pessoas trans

"A partir do falecimento, cessou a possibilidade de modificação de seu prenome e de adequação do sexo declarado na certidão de nascimento com o gênero com o qual se identificava, carecendo os genitores de interesse e legitimidade processual para proceder à modificação"
                 Diz trecho da decisão.

Nome social

                 Desde Fevereiro do ano passado, transexuais e transgêneros têm direito a alterar o nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo. 
                 A determinação é com base em uma decisão do STF.

                 Na época, a maioria dos ministros decidiu também que não é preciso autorização judicial para que o transexual requisite a alteração no documento, que poderá ser feita em cartório.

                 Já no DF, um decreto de 2017 autoriza o uso do nome social para funcionários e cidadãos de Brasília-DF em todos os órgãos administrativos públicos distritais.


Veja como fazer a mudança de nome

                 De acordo com a normativa, "toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade auto-percebida".

Documentos exigidos:

                 Comprovante de endereço,
                 Certidões negativas criminais,
                 Certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos 5 anos
                 Certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos 5 anos
                 Certidões da justiça eleitoral, justiça do trabalho e da justiça militar (se o caso).

Documentos facultativos:

                 Laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade,
                 Parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade,
                 Laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

                 Com Informações de: G1.

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