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30 maio 2019

UBERLÂNDIA-MG - Empresa de telefonia é multada em mais de R$14.000.000,00 por lesar consumidores

A empresa foi notificada nessa terça-feira e tem 10 dias para recorrer da decisão administrativa do Procon-MG.

               O Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, por meio do Procon-MG em Uberlândia-MG, no Triângulo Mineiro, multou a Algar Telecom em mais de R$14.000.000,00 por cobranças indevidas referentes ao serviço de telefone fixo. 

               As irregularidades foram observadas por meio dos relatórios de fiscalização dos anos de 2015 e 2016, que constataram, respectivamente, cobranças para habilitação de serviço que estava em promoção e cobranças, por chamadas, com valores maiores do que os definidos em plano contratado.

               A empresa foi notificada nesta Terça-feira e tem 10 dias para recorrer da decisão administrativa do Procon-MG.

               De acordo com o promotor de Justiça Fernando Rodrigues
“não chegou ao conhecimento do Procon-MG nenhuma reclamação por parte de consumidores, já que eles não tinham ciência das irregularidades. Entretanto, as informações apresentadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL são suficientes para demonstrar e comprovar os deslizes cometidos pela Algar”
               Ressalta.

               Segundo o Procon-MG, ao apresentar defesa pelas acusações, a Algar alegou que houve um equívoco na interpretação da equipe de fiscalização e que os valores cobrados por chamadas realizadas estavam corretos. No entendimento da Algar, não existia, portanto, razão para se falar em ressarcimento aos usuários, como pleiteava o MPMG.

               Sobre a cobrança para habilitação de serviço que estava em promoção, a empresa de telecomunicação informou ao MPMG que as irregularidades foram sanadas, sendo ajustadas anteriormente ao pagamento das faturas pelos clientes.

               O Procon-MG chegou a marcar uma audiência com o intuito de realizar transação administrativa com a Algar. Porém, o acordo não foi aceito.

               Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo.

               O promotor de Justiça Fernando Martins destaca que “a aplicação de multa nesse caso, cujo valor será recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, é uma importante forma de sanção pelas condutas lesivas às normas, haja vista que a proposta de transação administrativa foi rejeitada pela Algar.”

               Na ausência de pagamento e de recurso, ou após o seu não provimento, será feita inscrição do débito em dívida ativa e a devida cobrança executiva, via protesto extrajudicial.

               Com Informações de: Paracatu News.

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