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17 janeiro 2018

DISTRITO FEDERAL - Juiz proíbe vaquejada no DF e define multa de R$ 50 milhões por descumprimento

Sentença autoriza exposição e venda de animais, mas proíbe competições; juiz lista argumentos éticos, culturais, econômicos e ambientais. Cabe recurso; lei federal tornou evento 'prática cultural'.

                A Justiça do Distrito Federal proibiu, nesta Segunda-feira (180115), o uso de animais em "provas de perseguição, laceio ou derrubada" em vaquejadas na capital. A sentença de primeira instância prevê R$50.000.000,00 de multa para cada evento que desrespeite a decisão. 
                 Cabe recurso.

                 A multa não impede que os organizadores e participantes sejam punidos, na esfera criminal, por desobediência e maus-tratos aos animais. O G1 tenta contato com os advogados do Parque de Vaquejada Maria Luiza, em Planaltina-DF, o alvo da ação, aberta por uma ONG de proteção animal.


                 Na decisão, o juiz da Vara de Meio Ambiente Carlos Frederico Maroja de Medeiros autoriza apenas a exibição e a venda dos animais, atividades que não expõem os bichos à atividade intensa ou competitiva. Mesmo nestes casos, a organização deve garantir ambiente adequado e amparo médico-veterinário.

                 O governo do DF também é citado na ação. Segundo a sentença, cabe a ele proibir a realização das provas listadas, assim como fiscalizar o respeito à sentença.

                 Em nota ao G1, o presidente da Associação Nacional de Criadores de Cavalo Quarto de Milha - ABQM, Edilson Varejão Júnior, diz lamentar que "preconceitos e desinformação sobre a cultura do campo sejam propagados em decisão judicial".

"O esporte representa uma garantia de bem-estar animal. O circuito de competições exige padrões rigorosos de tratamento e cuidado. O carinho com os animais é uma característica do ambiente esportivo"
                 Diz o texto.


Argumentos

                 A decisão de Medeiros é fundamentada em quatro aspectos: os maus-tratos e a crueldade das atividades, os aspectos éticos, a questão cultural e esportiva da vaquejada e o interesse econômicos nos eventos.

                 Sobre o primeiro ponto, o juiz diz que "não pode haver dúvidas de que a Constituição proíbe terminantemente a crueldade contra animais" e que, no caso das vaquejadas, o sofrimento dos bichos não se restringe aos minutos de prova; se estende aos treinamentos para cada competição.

"Durante a prova, a derrubada do animal se dá por meio de uma torção no rabo, o que ocasiona lesões traumáticas na medula espinhal e muitas vezes resulta no desmembramento da cauda. Já a laçada exige que o boi saia em disparada, motivo pelo qual se procede a prévio molestamento por meio de choques elétricos e estocadas, levando o animal a extremo estado de agitação e estresse"
                 Lista Medeiros.

                 Na análise ética, o juiz cita a "regra de ouro"; ou "imperativo categórico" –, baseada na máxima de não fazer aos outros o que não se deseja para si mesmo.

"[...] a utilização de animais em práticas “esportivas” que causam dor e terror é francamente antiética, além de inconstitucional, dado que, salvo os pervertidos denominados “masoquistas”, nenhum ser senciente aprecia a dor e o pavor [...]"

                 Ao longo da sentença, Medeiros também rejeita o argumento da "tradição cultural", usado pelos defensores da vaquejada. Para isso, faz uma comparação com outras tradições que foram derrubadas ao longo das últimas décadas; entre elas, a cultura machista, a "cultura da corrupção" e, em analogia com a vaquejada, a prática das rinhas de galo.

                 Segundo ele, "determinadas tradições podem ter sido aceitas e até celebradas em determinado momento histórico, mas tornarem-se inadmissíveis em outro, conforme evolução da consciência ética da sociedade ou determinada por fatores outros".

                 Por fim, na análise das consequências econômicas, o juiz da Vara de Meio Ambiente diz que a exclusão das provas não anula, por si só, o valor financeiro das atividades de exposição e venda dos animais. Além disso, diz que o interesse econômico não pode se sobrepor às regras jurídicas.

"Ao revés, o que denomina atualmente “direito ambiental” constitui-se exatamente de um complexo de limitações jurídicas contra os excessos do capitalismo e da ambição humana [...]"
                 Afirma.


Discussão acalorada

                 No DF, a prática das vaquejadas é "garantida" por uma lei distrital promulgada em 2015, quando a Câmara Legislativa derrubou o veto do governador Rodrigo Rollemberg (PSB). O Palácio do Buriti foi à Justiça para derrubar a lei, mas o Conselho Especial do TJ do DF manteve a validade do texto, com base na legislação federal.

                 Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal - STF chegou a julgar a prática da vaquejada como inconstitucional, ao analisar uma ação iniciada no Ceará

                 Em junho de 2017, no entanto, o Congresso Nacional promulgou uma emenda à Constituição que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.

                 A norma viabilizou a vaquejada, uma vez que o presidente Michel Temer sancionou uma lei que elevou a prática à condição de manifestação cultural.

                 Com isso, atualmente, a prática da vaquejada está permitida em todo o território nacional, mas carece de regulamentação clara. Em julho de 2017, o Senado aprovou um projeto com regras para as provas de vaquejada, laço, rodeio e outros esportes equestres

                 Esse texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados.

                 Com Informações de: G1.

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