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26 junho 2017

UNAÍ-MG - Guias do IPTU estão sendo entregues; Vencimento da cota única ou 1ª parcela é 12 de julho

IPTU 2017 é entregue pelo CORREIOS.
O Vencimento é para 12 de Junho, data Favorável aos unaienses empregados ou aposentados.


              A Prefeitura Municipal de Unaí-MG, por meio da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, lançou o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU-2017, cujas guias já estão chegando às casas dos contribuintes. 

              Os Correios estão fazendo a distribuição. 
              No dia 12 de julho, vence o prazo para quem vai pagar a cota única, com 10% de desconto. 

              Para o contribuinte que optar pelo parcelamento, a 1ª parcela também deverá ser paga até 12 de julho. O vencimento das outras parcelas é 14 de agosto, 12 de setembro e 13 de outubro. 

              O pagamento deverá ser feito na rede bancária ou em casas lotéricas. Donos de lotes vagos e contribuintes que não receberem a guia de IPTU em casa (até 30 de junho) devem procurar a SEFAZ no prédio da Prefeitura.

              Os recursos do IPTU são usados na manutenção dos serviços públicos prestados à população. No ano passado, Unaí recolheu cerca de R$4.000.000,00. Apesar de esse valor representar o pagamento de meia folha mensal do salário dos servidores, o prefeito José Gomes Branquinho considera um "valor significativo para o município".

"O pedido que faço como prefeito é que a população pague o IPTU, para ajudar o município a prestar os serviços públicos necessários, e também para o contribuinte não acumular imposto atrasado. 

Se não pagou o do ano passado, pague o deste ano. Acumular não é um bom negócio"
              Afirma Branquinho.

              Segundo o prefeito, a Administração Municipal se dispõe a facilitar o pagamento de impostos atrasados, parcelando a dívida da melhor maneira possível para o cidadão. 

"Podemos facilitar a vida das pessoas parcelando as dívidas. Todavia, nem o prefeito, nem ninguém pode perdoar o valor e nem pode deixar de executar a dívida de impostos. Somos obrigados a fazer a execução desses valores"
              Explica Branquinho.

              Ele acrescenta que também não haverá anistia (perdão) de multas e juros incidentes sobre o valor da dívida: 

"entendemos que isso é penalizar as pessoas que pagam em dia. O que podemos é parcelar o valor do débito, para facilitar o pagamento. Se a pessoa não pagar o que deve, aumentam os juros e as multas"


              O contribuinte em dívida com o município, caso necessite retirar um documento (certidões, alvarás, notas fiscais avulsas) na Prefeitura, poderá ficar em dificuldades, pois só conseguirá o documento municipal se pagar os atrasados. 

              Se optar pelo parcelamento, o contribuinte conseguirá retirar o documento somente a partir da quitação da primeira parcela da dívida.

              Com Informações de: PMUnaí-MG.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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