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28 junho 2017

PARANÁ - Filho é condenado a pagar pensão de 5 mil mensais para sua mãe idosa

Um mepresário foi condenado pela Justiça do Paraná a pagar uma pensão de R$5.000,00 mensais à sua mãe.


               A Condenação ocorreu em 2015, mas o pagamento é motivo de briga judicial entre o condenado e os outros dois irmãos, que não foram penalizados.

               Após cuidar dos três filhos por anos, uma idosa de 75 anos teve de acionar a Justiça para ter acesso a uma pensão alimentícia. O caso não é único, mas escancara uma triste realidade vivida por muitos idosos no Brasil e a decisão prevê que apenas um dos filhos deva custear as despesas do pai ou da mãe na velhice, tem amparo legal.

               Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná - TJ-PR, houve unanimidade dos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Estado em negar a divisão da responsabilidade pela pensão entre os três irmãos, já que os outros dois sequer participaram do processo inicial que fixou o valor e a necessidade da pensão à idosa. O montante esta sendo pago pelo empresário desde 2015, quando o pai morreu e a idosa passou a depender dos filhos para viver.

               Os outros dois irmãos do empresário paranaense ainda podem ser obrigados a dividir as despesas com a pensão alimentícia da mãe. Se o filho condenado tiver dificuldades para efetuar o pagamento da pensão, o parente da idosa que tiver melhores condições financeiras passa a ser obrigado a honrar o pagamento.

               O caso do não pagamento da pensão à mãe, pode acarretar em prisão.


A Lei

               O Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003 prevê que a familia é responsável por garantir não só a alimentação, mas também as necessidades básicas do idoso, como água, luz e remédios.


Como é definido o valor da Pensão
               O valor não é fixo e o Juiz leva em consideração os seguintes fatores:

               Tipo de alimentação do idoso(a);
               Medicação;
               Água; 
               Luz;
               Moradia;
               Cuidadores - caso o idoso(a) não tenha condições de viver sozinho(a).


               Com Informações de: TudoemDia.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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