Um mepresário foi condenado pela Justiça do Paraná a pagar uma pensão de R$5.000,00 mensais à sua mãe.
A Condenação ocorreu em 2015, mas o pagamento é motivo de briga judicial entre o condenado e os outros dois irmãos, que não foram penalizados.
Após cuidar dos três filhos por anos, uma idosa de 75 anos teve de acionar a Justiça para ter acesso a uma pensão alimentícia. O caso não é único, mas escancara uma triste realidade vivida por muitos idosos no Brasil e a decisão prevê que apenas um dos filhos deva custear as despesas do pai ou da mãe na velhice, tem amparo legal.
Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná - TJ-PR, houve unanimidade dos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Estado em negar a divisão da responsabilidade pela pensão entre os três irmãos, já que os outros dois sequer participaram do processo inicial que fixou o valor e a necessidade da pensão à idosa. O montante esta sendo pago pelo empresário desde 2015, quando o pai morreu e a idosa passou a depender dos filhos para viver.
Os outros dois irmãos do empresário paranaense ainda podem ser obrigados a dividir as despesas com a pensão alimentícia da mãe. Se o filho condenado tiver dificuldades para efetuar o pagamento da pensão, o parente da idosa que tiver melhores condições financeiras passa a ser obrigado a honrar o pagamento.
A Lei
O Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003 prevê que a familia é responsável por garantir não só a alimentação, mas também as necessidades básicas do idoso, como água, luz e remédios.
Como é definido o valor da Pensão
O valor não é fixo e o Juiz leva em consideração os seguintes fatores:
Tipo de alimentação do idoso(a);
Medicação;
Água;
Luz;
Moradia;
Com Informações de: TudoemDia.
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